LEI Nº 13.207, DE 14 DE MAIO DE 2025.

 

Dispõe sobre a municipalização dos trechos das rodovias estaduais que menciona e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 314/2025, da Mesa da Câmara Municipal.

 

Luis Santos Pereira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam municipalizados, através de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, os trechos das rodovias estaduais localizados na zona urbana do Município de Sorocaba:

 

I - SP 097 (Sorocaba-Porto Feliz);

 

II - SP 264 (Sorocaba-Salto de Pirapora);

 

III - SP 75 (Rodovia Senador José Ermirio de Moraes – Castelinho);

 

IV - SP 270 (Raposo Tavares);

 

V - SP 270 (Raposo Tavares) Avenida Bandeirantes, altura do número 3.120 ao número 4.342, sendo o trecho que compreende o Bairro de Brigadeiro Tobias”.

 

Art. 2º Ficam transferidas ao Município a gestão, administração e conservação dos trechos descritos no art. 1º desta Lei.

 

 Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 14 de maio de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.05.2025

 

JUSTIFICATIVA

 

A proposta de municipalização dos trechos das rodovias estaduais localizados na zona urbana do Município de Sorocaba se fundamenta em diversas razões que visam melhorar a gestão e a qualidade das vias que são essenciais para a mobilidade urbana e o desenvolvimento local.
A gestão municipal permite uma abordagem mais próxima e adaptada às necessidades da população. Os gestores locais têm um conhecimento mais profundo das condições das vias, das demandas dos cidadãos e das particularidades do tráfego urbano, o que possibilita uma administração que melhor atende aos anseios da população.

Com a municipalização, o Município poderá implementar melhorias na infraestrutura das rodovias, como manutenção regular, sinalização adequada e melhorias na segurança viária. Isso é fundamental para garantir a segurança dos usuários e a fluidez do tráfego.
Estando, assim, plenamente justificada a presente propositura, solicitamos aos Nobres Colegas a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 13.207, de 14 de maio de 2025, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 14 de maio de 2025.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo