LEI Nº
13.205, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Institui o Dia Municipal de Orientações Sobre os
Riscos de Transportes de Cargas, a ser realizado anualmente dentro da Semana Nacional
de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, na semana que compreender o dia 27
do mês de julho, conforme estabelece o art. 326-B do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 284/2024 –
autoria do Vereador Edil Fernando Alves Lisboa Dini.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Sorocaba, o Dia Municipal
de Orientações sobre os Riscos de Transportes de Cargas, a ser realizado
anualmente dentro da Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com
Motociclistas, na semana que compreender o dia 27 do mês de julho, conforme
estabelece o art. 326-B do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, com o objetivo
de conscientizar a população sobre a importância da prevenção de sinistros de
trânsito em especial durante o transporte de cargas.
Art. 2º
Nesse dia, poderão ser promovidas atividades educativas, palestras, blitz,
campanhas publicitárias e demais ações voltadas para conscientização da
sociedade sobre os riscos e consequências dos sinistros de trânsito no
transporte de cargas, bem como sobre medidas preventivas a serem adotadas,
independentemente do tipo de veículo utilizado.
Parágrafo
único. Preferencialmente as ações de orientações devem estar em consonância com
as regras previstas com o art. 102 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN relacionadas ao
transporte de cargas em motocicletas e demais veículos.
Art. 3º
As entidades ou empresas estabelecidas no Município, que conseguirem em suas
ações, mobilizar na data o maior número de participantes, devidamente
comprovados, assim como profissionais de destaque na propagação de boas
práticas, receberão Votos de Congratulações pelo compromisso com a Segurança
Viária e pela preservação da vida no trânsito.
Art. 4º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de maio de 2025, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.05.2025
JUSTIFICATIVA:
Como é
do conhecimento de todos, os sinistros de trânsito tem sido causa de muita
tristeza nas famílias sorocabanas, infelizmente, muitas vidas têm sido
desperdiçadas, bem como outras tem suas condições de vida alteradas em virtude
de lesões permanentes provenientes de tais eventos. A maior parte das vítimas
fatais do trânsito sorocabano são os motociclistas, muitos deles no exercício
de sua profissão.
No dia
18 de novembro de 2024, na Avenida Dom Aguirre, na região do Parque das Águas,
o motofretista Caique Paula Santos Andrade Inácio, teve sua vida interrompida
num sinistro de trânsito, supostamente causado por uma carga de vidros mal
acomodada na caçamba de um veículo.
Determinado
evento causou comoção em Sorocaba e Região, sendo inclusive, causa de inúmeros
apontamentos nas mídias sociais e órgãos de imprensa a respeito de como as
cargas são transportadas nas vias do Municípios.
Tendo em
vista que compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e que
recentemente a Lei Federal nº 15.006/2024 alterou o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, criando nele o artigo 326-B, o qual cria a Semana Nacional de
Prevenção de Acidentes com Motocicletas e institui o dia 27 de julho como o Dia
Nacional do Motociclista, em que todos os órgãos ou entidades executivos de
trânsito do país devem tratar do tema, nada mais pertinente que instituir
dentro dessa semana, o Dia Municipal de Orientações sobre os riscos de
transportes de cargas, para que o tema, de forma ampla, seja abordado junto à
sociedade.
Ao
estabelecer a data dentro do calendário oficial do Município, a Câmara
Municipal de Sorocaba não estará extrapolando suas
competências, bem como, cumprirá o seu papel de incentivar a realização de boas
ações voltadas à preservação da vida no trânsito, algo que a Organização
Mundial de Saúde – OMS, preconiza dentro da Segunda Década de Ações para a
Segurança Viária e atende ao que determina o Plano Nacional de Redução de
Mortes e Lesões no Trânsito – PNATRANS.
Esse
Projeto de Lei, nobres Edis, não pode ser considerado uma despesa para a
municipalidade, mas um investimento a favor da vida!
Pelo
exposto, solicito o apoio dos Nobres Edis desta Câmara Municipal para aprovação
do presente Projeto de Lei.