LEI Nº
13.204, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Inclui o
evento "Meatstock" - Festival de Churrasco no calendário
oficial de eventos do Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 57/2025 –
autoria do Vereador Edil Italo Gabriel Moreira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário
oficial de eventos do município de Sorocaba, o evento "Meatstock" - Festival de
Churrasco, a ser realizado anualmente no mês de junho.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr.
José Theodoro Mendes”, em 12 de maio de 2 025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS
SANTOS
Chefe da Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.05.2025
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei visa incluir o evento "Meatstock" - Festival de
Churrasco no calendário oficial de eventos do município de Sorocaba, a ser
realizado anualmente no mês de junho. A inclusão deste evento no calendário
oficial tem como objetivo promover a cultura gastronômica, fomentar o turismo e
a economia local, além de proporcionar lazer e entretenimento à população.
A
proposta encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, especificamente no
artigo 30, inciso I, que confere aos municípios a competência para legislar
sobre assuntos de interesse local. Além disso, o artigo 215 da Constituição
assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes
da cultura nacional, e apoia e incentiva a valorização e a difusão das
manifestações culturais.
A Lei
Orgânica do Município de Sorocaba também prevê, em seu artigo 4, inciso I, a
competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local, o que
inclui a promoção de eventos culturais e turísticos.
O "Meatstock"
- Festival de Churrasco tem o potencial de atrair turistas de diversas regiões,
gerando um impacto positivo na economia local. O evento pode estimular o
comércio, a rede hoteleira, restaurantes e outros serviços, contribuindo para a
geração de empregos temporários e permanentes.
Além
disso, o festival promove a integração social e cultural, oferecendo uma
oportunidade para que os moradores de Sorocaba e visitantes desfrutem de um
evento de alta qualidade, com atrações musicais, workshops culinários e
competições de churrasco.
A
inclusão do "Meatstock"
no calendário oficial de eventos de Sorocaba reforça o compromisso do município
com a valorização da cultura gastronômica e o incentivo ao turismo. O evento se
alinha com as políticas públicas de promoção cultural e desenvolvimento
econômico, contribuindo para a diversificação das atividades culturais e
turísticas da cidade.
O "Meatstock"
já é um evento consolidado em outras localidades, demonstrando sua viabilidade
e capacidade de atrair um público significativo. A realização do festival em
Sorocaba pode ser organizada em parceria com a iniciativa privada, garantindo a
sustentabilidade financeira do evento e minimizando os custos para o município.
Diante
do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, que visa incluir o "Meatstock" - Festival de Churrasco no
calendário oficial de eventos de Sorocaba. A aprovação desta proposta
representa um avanço significativo na promoção da cultura, do turismo e da
economia local, beneficiando toda a comunidade sorocabana. LDA