LEI Nº 13.204, DE 12 DE MAIO DE 2025.

 

Inclui o evento "Meatstock" - Festival de Churrasco no calendário oficial de eventos do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 57/2025 – autoria do Vereador Edil Italo Gabriel Moreira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Sorocaba, o evento "Meatstock" - Festival de Churrasco, a ser realizado anualmente no mês de junho.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de maio de 2 025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.05.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei visa incluir o evento "Meatstock" - Festival de Churrasco no calendário oficial de eventos do município de Sorocaba, a ser realizado anualmente no mês de junho. A inclusão deste evento no calendário oficial tem como objetivo promover a cultura gastronômica, fomentar o turismo e a economia local, além de proporcionar lazer e entretenimento à população.

A proposta encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 30, inciso I, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, o artigo 215 da Constituição assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, e apoia e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais.

A Lei Orgânica do Município de Sorocaba também prevê, em seu artigo 4, inciso I, a competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a promoção de eventos culturais e turísticos.

O "Meatstock" - Festival de Churrasco tem o potencial de atrair turistas de diversas regiões, gerando um impacto positivo na economia local. O evento pode estimular o comércio, a rede hoteleira, restaurantes e outros serviços, contribuindo para a geração de empregos temporários e permanentes.

Além disso, o festival promove a integração social e cultural, oferecendo uma oportunidade para que os moradores de Sorocaba e visitantes desfrutem de um evento de alta qualidade, com atrações musicais, workshops culinários e competições de churrasco.

A inclusão do "Meatstock" no calendário oficial de eventos de Sorocaba reforça o compromisso do município com a valorização da cultura gastronômica e o incentivo ao turismo. O evento se alinha com as políticas públicas de promoção cultural e desenvolvimento econômico, contribuindo para a diversificação das atividades culturais e turísticas da cidade.

O "Meatstock" já é um evento consolidado em outras localidades, demonstrando sua viabilidade e capacidade de atrair um público significativo. A realização do festival em Sorocaba pode ser organizada em parceria com a iniciativa privada, garantindo a sustentabilidade financeira do evento e minimizando os custos para o município.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa incluir o "Meatstock" - Festival de Churrasco no calendário oficial de eventos de Sorocaba. A aprovação desta proposta representa um avanço significativo na promoção da cultura, do turismo e da economia local, beneficiando toda a comunidade sorocabana. LDA