LEI Nº
13.203, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Institui
a campanha “Dezembro Verde” – Não ao Abandono de Animais no Município de
Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 31/2025 –
autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do
Município de Sorocaba o mês “Dezembro Verde”, dedicado à campanha de combate
aos maus-tratos e abandono de animais e de promoção da adoção e posse
responsável.
Parágrafo único. O símbolo da campanha mencionada no
caput será um laço na cor verde.
Art. 2º A instituição do “Dezembro Verde” tem como
objetivo:
I - Conscientizar a população de que o abandono de
animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal à morte;
II - Informar como qualquer pessoa pode denunciar
casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra animais;
III - Apoiar eventos, feiras de adoção e mutirões de
castração;
IV - Incentivar doações e apoio ao trabalho de
organizações não governamentais que trabalham pela causa animal;
V - Realizar ações de conscientização, eventos,
ações nas redes sociais e divulgação de material informativo sobre os temas, e;
VI - Contribuir para melhoria dos indicadores
relativos ao abandono de animais no município de Sorocaba.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr.
José Theodoro Mendes”, em 12 de maio de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
ALFEU MALAVAZZI NETO
Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada na Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS
SANTOS
Chefe da Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 13.05.2025
JUSTIFICATIVA:
A Organização
Mundial da Saúde (OMS) estima que, atualmente, existem mais de 30 milhões de
animais abandonados no Brasil. Desse total, 10 milhões são gatos e 20 milhões
cachorros.
Esse
quadro acarreta sérios impactos ambientais e sociais, inclusive para a Saúde
pública, como exposição de cães e gatos à fome e doenças, descontrole
populacional pelas ruas e lotação nos abrigos e ONG's.
É importante lembrar que abandonar ou maltratar animais é crime previsto pela
Lei Federal nº 9.605/98, lembrando que a Lei Federal nº 14.064/20 aumentou a
pena de detenção, que era de até um ano, para até cinco anos para quem cometer
este crime.
A
crescente evolução dos direitos dos animais no Brasil e no mundo demanda um
grande e efetivo trabalho na sua defesa, começando pela conscientização da
população quanto à sua importância.
Porém,
mesmo com a grande quantidade de informações disponíveis, a situação no mês de
dezembro se torna ainda pior, pois, com as férias e com as tradicionais festas
de Natal e de início do novo ano, é a época em que se registram mais casos de
abandono animal.
Ao
estabelecer a data dentro do calendário oficial, a Câmara Municipal de Sorocaba
não estará extrapolando suas competências, bem como, cumprirá o seu papel de
incentivar a realização de boas ações voltadas ao combate ao abandono animal no
município.
Pelo
exposto, solicito o apoio dos Nobres Edis desta Câmara Municipal para aprovação
do presente Projeto de Lei.