LEI Nº 13.203, DE 12 DE MAIO DE 2025.

 

Institui a campanha “Dezembro Verde” – Não ao Abandono de Animais no Município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 31/2025 – autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Sorocaba o mês “Dezembro Verde”, dedicado à campanha de combate aos maus-tratos e abandono de animais e de promoção da adoção e posse responsável.

 

Parágrafo único. O símbolo da campanha mencionada no caput será um laço na cor verde.

 

Art. 2º A instituição do “Dezembro Verde” tem como objetivo:

 

I - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal à morte;

 

II - Informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra animais;

 

III - Apoiar eventos, feiras de adoção e mutirões de castração;

 

IV - Incentivar doações e apoio ao trabalho de organizações não governamentais que trabalham pela causa animal;

 

V - Realizar ações de conscientização, eventos, ações nas redes sociais e divulgação de material informativo sobre os temas, e;

 

VI - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no município de Sorocaba.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de maio de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

ALFEU MALAVAZZI NETO

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.05.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, atualmente, existem mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil. Desse total, 10 milhões são gatos e 20 milhões cachorros.

Esse quadro acarreta sérios impactos ambientais e sociais, inclusive para a Saúde pública, como exposição de cães e gatos à fome e doenças, descontrole populacional pelas ruas e lotação nos abrigos e ONG's. É importante lembrar que abandonar ou maltratar animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98, lembrando que a Lei Federal nº 14.064/20 aumentou a pena de detenção, que era de até um ano, para até cinco anos para quem cometer este crime.

A crescente evolução dos direitos dos animais no Brasil e no mundo demanda um grande e efetivo trabalho na sua defesa, começando pela conscientização da população quanto à sua importância.

Porém, mesmo com a grande quantidade de informações disponíveis, a situação no mês de dezembro se torna ainda pior, pois, com as férias e com as tradicionais festas de Natal e de início do novo ano, é a época em que se registram mais casos de abandono animal.

Ao estabelecer a data dentro do calendário oficial, a Câmara Municipal de Sorocaba não estará extrapolando suas competências, bem como, cumprirá o seu papel de incentivar a realização de boas ações voltadas ao combate ao abandono animal no município.

Pelo exposto, solicito o apoio dos Nobres Edis desta Câmara Municipal para aprovação do presente Projeto de Lei.