LEI Nº 13.201, DE 12 DE MAIO DE 2025.

 

Inclui o inciso XXXVII, à redação do art. 2º da Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, que dispõe sobre a proibição à prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 112/2023, do Edil João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso XXXVII ao art. 2º da Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...................................................................................................

................................................................................................................

 

XXXVII - A distribuição de quaisquer animais, domésticos ou silvestres, a título de brinde, promoção, rifas ou sorteios, em eventos públicos ou privados, sejam estes de caráter recreativo, comercial, cultural, religioso, escolar ou científico.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de maio de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ALFEU MALAVAZZI NETO

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.05.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

A distribuição de animais, a título de brinde, presente, sorteio e rifas está na contramão de uma sociedade que busca cada vez mais o respeito com nossos animais, com os seres vivos, e que visa um ambiente saudável, livre de crueldade, principalmente no entendimento de que animais não são coisas.

Infelizmente, não é incomum encontrarmos práticas como a rifa de animais, ou até mesmo que estes sejam colocados como "brindes" em festas e eventos.

Ocorre que, a adoção de um animal requer planejamento, amor e responsabilidade. Não se faz plausível normalizar a entrega de animais como brindes ou recebidos como prêmios. Este ato facilita e incentiva o abandono, já que nem todas as famílias estão preparadas para ter um animal de estimação e conscientes de que são seres sencientes que merecem e devem ser respeitados.

Assim, rogo com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto.