LEI Nº 13.199, DE 07 DE MAIO DE 2025.

 

Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 12.831, de 30 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 344/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 12.831, de 30 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 62.207.842,12 (sessenta e dois milhões, duzentos e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e doze centavos), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados ao financiamento de modernização de iluminação pública e infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

(...).” (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 12.831, de 30 de junho de 2023.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de maio de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

JÉSSICA PEDROSA

Secretária de Parcerias

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.05.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que visa a alteração dos dispositivos da Lei nº 12.831, de 30 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil, no âmbito do Programa “Eficiência Municipal + Sustentável”, destinados ao financiamento exclusivo do sistema de iluminação pública do Município.

A redação do artigo 1º foi alterada, incluindo a destinação do financiamento de projetos voltados à infraestrutura urbana.

Considerando o cumprimento total da meta de modernização do sistema de iluminação pública do Município, conforme demonstrado pela Secretaria de Serviços Públicos e Obras – SERPO em documento anexo, e que tal objetivo foi atingido através de contratação em valor inferior ao montante financiado, cumprindo os termos do artigo 37 da Constituição Federal em seu princípio de eficiência.

A alteração da redação da Lei nº 12.831, de 30 de junho de 2023, se faz necessária a fim de possibilitar a utilização do saldo de R$ 28.415.842,12 (vinte e oito milhões, quatrocentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e doze centavos), abrangendo o financiamento de projetos voltados à infraestrutura urbana, e que irão interferir diretamente na melhoria das condições de vida de nossos munícipes.

Vale ressaltar que, as condições contratuais em termos de precificação da operação de crédito não serão alteradas, portanto, não resultando em ônus ao Município. Essa iniciativa está alinhada com os interesses públicos e busca atender às demandas crescentes do Município com eficiência administrativa, sustentabilidade e respeito à legislação aplicável. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 12.831, de 30 de junho de 2023.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.