LEI Nº 13.189, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

 

Dispõe sobre o fechamento da rua sem saída “Chicri Maluf” no Bairro Boa Vista e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 54/2025, do Edil João Donizeti Silvestre.

 

Luis Santos Pereira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o fechamento da rua sem saída “Chicri Maluf”, no Bairro Boa Vista, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. 

 

Art. 2º Fica permitido o fechamento, conforme estabelecido em Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Este fechamento ao tráfego de veículos estranhos será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância e placas informativas.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 15 de abril de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Este texto não substitui o publicado no DOM em 25.04.2025

 

TERMO DECLARATÓRIO

 

A presente Lei nº 13.189, de 15 de abril de 2025, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 15 de abril de 2025.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

 JUSTIFICATIVA: 

 

Considerando que este vereador foi procurado por representantes da Empresa Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A, instalada na Rua Chicri Maluf, no Bairro Boa Vista, que solicitaram nossa intervenção no sentido de renovar a permissão de fechamento da citada via;  Considerando que a Lei 10.710, de 8 de janeiro de 2014, preconiza que a autorização do fechamento de vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos, será por meio de lei específica, aprovada pela Câmara Municipal. 

Considerando que a referida solicitação tem como principal objetivo, oferecer maior segurança a empresa ali instalada; 

Considerando que esse trecho de via é ocupado único e exclusivamente pela citada empresa não possuindo nenhum outro imóvel lindeiro; 

Considerando que a referida empresa possuía a permissão de fechamento da via através do Decreto 24.882, de 4 de junho de 2019, que já expirou.

Isto posto é que requeiro apoio dos nobres pares.