LEI Nº
13.186, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Institui o selo "Empresa Amiga da
Empregabilidade" no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 309/2024, do Executivo.
Luis
Santos Pereira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com
o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o
§ 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Sorocaba, o selo "Empresa Amiga da Empregabilidade", com a finalidade
de incentivar, promover e desenvolver o setor de trabalho, empregabilidade e
qualificação profissional, visando:
I
- fomentar a geração de empregos e renda no Município;
II
- promover a qualificação profissional em parceria
público-privada;
III
- reconhecer as empresas comprometidas com a empregabilidade e a qualificação
profissional na cidade de Sorocaba;
IV
- implementar os requisitos dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 8 – Trabalho Decente e
Crescimento Econômico, conforme descrito nos itens 8.1, 8.2, 8.4, entre outros,
do documento da ONU “O Brasil e a Agenda 2030 - Rumo aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável”;
V
- proporcionar emprego decente, promover o
empreendedorismo e valorizar a criatividade e a inovação, conforme o ODS 8.3,
que incentiva a formalização e o crescimento de micro, pequenas e médias
empresas;
VI
- dar atenção especial ao trabalho para grupos sociais
específicos, como mulheres, pessoas com deficiência, jovens, pessoas LGBTQIA+ e
pessoas com mais de 50 anos (ODS 8.5, 8.6 e 8.a);
VII
- promover a criação de empregos e a valorização da cultura, respeitando os
direitos trabalhistas e incentivando o turismo sustentável (ODS 8.9).
CAPÍTULO II
DO SELO "EMPRESA AMIGA DA EMPREGABILIDADE"
Art. 2º O selo “Empresa Amiga
da Empregabilidade” (SEADE) tem por objetivo fomentar a geração de empregos e
renda no Município e reconhecer publicamente as empresas que se comprometem com
a abertura de vagas, através de projetos e programas realizados pela Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em colaboração com suas Secretarias.
Art. 3º
Poderão pleitear o selo “Empresa Amiga da Empregabilidade” as pessoas
jurídicas que exerçam atividades empresariais de pequeno, médio e grande porte,
empresários individuais, microempreendedores individuais, bem como organizações
da sociedade civil, institutos ou associações, desde que regulares perante a
Administração Federal, Estadual e Municipal.
Art. 4º O selo “Empresa Amiga
da Empregabilidade” será conferido às sociedades empresárias que cumpram, no
mínimo, os seguintes requisitos:
I
- participar de pelo menos 2 (duas) edições do mutirão
de empregos no ano vigente;
II
- formalizar a abertura de pelo menos 2 (duas) vagas
via Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT, no ano vigente;
III
- comprovar, através de documentos, pelo menos 2 (duas) contratações, seja
através do mutirão de empregos ou do Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT,
no ano vigente;
IV
- ofertar pelo menos 1 (um) curso de qualificação
profissional no ano vigente, em parceria com a Secretaria do Trabalho e
Qualificação Profissional - SERT.
Art. 5º As solicitações do selo
“Empresa Amiga da Empregabilidade” serão submetidas à análise da Secretaria
Municipal responsável pelas políticas públicas de Empregabilidade e
Qualificação Profissional, por meio de formulário de inscrição a ser divulgado
em cada edição, devidamente acompanhado da comprovação do cumprimento dos
requisitos do artigo 4º.
Art. 6º O projeto “Empresa
Amiga da Empregabilidade” terá uma edição anual, com inscrições abertas no
primeiro semestre de cada ano, e a entrega do selo ocorrerá preferencialmente
no mês de novembro, observado o cumprimento dos requisitos desta Lei.
Art. 7º A Secretaria Municipal
responsável pelas políticas públicas de Empregabilidade e Qualificação
Profissional será responsável pela recepção das solicitações e pela verificação
de admissibilidade, podendo solicitar alterações e/ou informações
complementares.
Art. 8º Os beneficiários desta
Lei poderão divulgar, em seus materiais publicitários, o reconhecimento do
Poder Público como “Empresa Amiga da Empregabilidade”.
Art. 9º Os casos omissos e
eventuais conflitos de interpretação serão decididos pela Secretaria Municipal
responsável pelas políticas públicas de Empregabilidade e Qualificação
Profissional, com parecer da Secretaria responsável pelos assuntos jurídicos.
Art. 10. É
responsabilidade do requerente a veracidade das informações prestadas, bem como
a autenticidade da documentação apresentada.
Art. 11. As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 12. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 15.04.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre instituir o selo
"Empresa Amiga da Empregabilidade" no Município de Sorocaba e dá
outras providências.
A
presente lei institui o selo "Empresa Amiga da Empregabilidade" no
Município de Sorocaba, com o objetivo de incentivar práticas que promovam a
geração de empregos e a qualificação profissional. Em um cenário em que a
empregabilidade é um dos maiores desafios enfrentados pela população, a criação
deste selo representa uma iniciativa fundamental para estimular o
comprometimento das empresas com a oferta de oportunidades de trabalho. Tendo
em vista que os ODS (Objetivo Desenvolvimento Sustentável) da ONU são um
conjunto de ações para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e
garantir que as pessoas desfrutem de paz e prosperidade e definem os planos de
ação que devem ser adotados pelos 193 (cento e noventa e três) países membros.
Considerando
que o ODS 8 trata sobre o trabalho decente e o crescimento econômico qual dever
ser de forma inclusa e sustentável, o emprego pelo e produtivo, o trabalho
digno para todos.
Considerando
a necessidade de promover políticas orientadas para o desenvolvimento que
apoiem as atividades produtivas, a criação de emprego digno, o
empreendedorismo, a criatividade e a inovação e incentivar a formalização e o
crescimento das micro, pequenas, e médias empresas.
A
proposta visa:
Fomento
à Geração de Empregos: Em tempos de instabilidade econômica, a criação de novos
postos de trabalho é essencial. O selo reconhecerá empresas que se dedicam a
essa causa, criando uma rede de cooperação entre o setor privado e a
administração pública.
Qualificação
Profissional: A promoção de cursos e treinamentos em parceria com a Secretaria
do Trabalho e Qualificação Profissional é um passo crucial para assegurar que a
força de trabalho local esteja preparada para os desafios do mercado. Isso não
apenas aumenta a empregabilidade, mas também contribui para o desenvolvimento
econômico da cidade.
Apoio a Grupos Vulneráveis: O selo
contemplará práticas que priorizam a inclusão de mulheres, pessoas com
deficiência e jovens, alinhando-se às diretrizes dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Este foco garante que o crescimento
econômico seja equitativo e sustentável.
Reconhecimento e Visibilidade: As empresas
que se destacarem em suas iniciativas receberão um reconhecimento público, o
que não apenas valoriza suas ações, mas também serve como um incentivo para
outras organizações adotarem práticas semelhantes.
Cumprimento de Metas de Desenvolvimento
Sustentável: A lei promove a agenda global de desenvolvimento, especificamente
o ODS 8, que busca garantir trabalho decente e crescimento econômico. Isso
coloca Sorocaba na vanguarda das cidades que se preocupam com um futuro mais
justo e próspero.
A implementação desta lei requer a
colaboração entre a administração pública e o setor privado, o que promoverá um
ambiente de desenvolvimento mútuo. Com a aprovação do selo “Empresa Amiga da
Empregabilidade”, Sorocaba dará um passo importante em direção a um futuro onde a empregabilidade e a qualificação profissional são
prioridades, beneficiando diretamente sua população.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação
desta lei, certos de que sua execução trará benefícios duradouros para a cidade
e sua comunidade.
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 13.186, de 14 de abril de
2025, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos
termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 14 de abril de
2025.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo