LEI Nº 13.179, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

 

Dispõe sobre a alteração da redação dos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 12.962, de 8 de janeiro de 2024, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 228/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 1º, da Lei Municipal nº 12.962, de 8 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criada gratificação, a ser concedida aos profissionais enfermeiros e aos profissionais técnicos de enfermagem, que estejam devidamente lotados na Secretaria Municipal da Saúde, e que preencham os requisitos para atuarem como Piloto de Motolância da Rede SAMU 192.

 

§ 1º  A gratificação que trata o caput deste artigo será devida somente quando o servidor estiver em efetivo exercício de suas funções pilotando a Motolância da Rede SAMU 192, e esta será equivalente a 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor da sub-referência “A”, no nível inicial do cargo, da referência na qual estiver enquadrado na tabela de salários de sua categoria, sem acréscimos resultantes de outras eventuais gratificações, prêmios e/ou quaisquer adicionais que acompanhem a sua remuneração.

 

§ 2º  A gratificação terá caráter compensatório, e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos, exceto aqueles descontos obrigatórios decorrentes de legislação de âmbito federal.

 

§ 3º  A habilitação dos servidores para atuarem como Pilotos de Motolância da Rede SAMU 192 deverá ser comprovada pelo servidor, e aprovada pelo Sr. Secretário Municipal da Saúde, observando-se o preenchimento dos seguintes requisitos, a saber:

 

I - servidor público concursado, ocupante do cargo de Enfermeiro ou do cargo de Técnico de Enfermagem, devidamente lotado na Secretaria Municipal da Saúde, e regularmente habilitado e com registro junto ao seu Conselho de Classe;

 

II - portador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria “A”;

 

III - comprovação de conclusão de capacitação teórica e treinamento prático, de acordo com o descrito na grade de capacitação da Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002 – Anexo VII;

 

IV - comprovação de conclusão do curso para condutores de veículos de emergência, conforme Resolução vigente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

 

V - comprovação de conclusão de Curso de Pilotagem Defensiva;

 

VI - comprovação de conclusão do Curso de Suporte Básico de Vida, com no mínimo 8 (oito) horas/aula, cujo conteúdo programático siga as orientações aceitas internacionalmente para Reanimação Cardio-Pulmonar, segundo diretrizes 2005 da AHA, sendo ministrado por entidade devidamente homologada para tal finalidade.” (NR)

 

Art. 2º  O artigo 2º, da Lei Municipal nº 12.962, de 8 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  A forma de seleção e atribuição, para fins da gratificação prevista no artigo 1º desta Lei, será devidamente regulamentado através de Decreto Municipal, a ser elaborado e publicado pelo Poder Executivo Municipal”. (NR)

 

Art. 3º  Restam mantidos, na íntegra, todos os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 12.962, de 8 de janeiro de 2024, e que não foram objeto de alteração ou revogação expressa pela presente Lei.

 

Art. 4º  Fica revogado o Anexo Único da Lei nº 12.962, de 8 de janeiro de 2024.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de abril de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA

Secretário de Recursos Humanos

MAGNO SAUTER FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 11.04.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração da redação dos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 12.962, de 8 de janeiro de 2024, e dá outras providências.

Com efeito, tal medida surge em decorrência da necessidade pontuada pela Coordenação do SAMU 192, uma vez que originalmente a Lei Municipal nº 12.962, de 8 de janeiro de 2024, criou “funções gratificadas” destinadas àqueles profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem que viesse a pilotar as Motolâncias da Rede SAMU 192.

Como tal, as funções gratificadas demandam, por força legal, além da realização de sua jornada pré-estabelecida, que haja a dedicação e disposição, em tempo integral, para atendimento das necessidades da Administração Municipal, sendo ainda, em razão disto, vedado qualquer acúmulo de cargos, bem como a realização de dupla jornada, costumeiramente realizada por profissionais da área da saúde.

Desta forma, em razão das vedações, a Secretaria Municipal da Saúde não logrou êxito em identificar interessados devidamente capacitados para o preenchimento dos requisitos da até então chamadas “funções gratificadas” de Piloto de Motolância I (Enfermeiros) e Piloto de Motolância II (Técnicos de Enfermagem), dificultando assim a continuidade da prestação dos serviços no âmbito da Rede SAMU 192.

Outrossim, o presente projeto altera a redação dos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 12.962, de 8 de janeiro de 2024, de forma que restem devidamente extintas as “funções gratificadas” de “Piloto de Motolância I” e “Piloto de Motolância II”, criando-se em substituição a figura da simples gratificação, com a previsão de regulamentação para àqueles servidores capacitados quanto ao preenchimento dos requisitos necessários.

Oportuno ressaltar que tal medida, à princípio, ainda reflete em economia ao erário, visto que o custo estimado em impacto financeiro para honrar o pagamento das gratificações aos condutores das 6 (seis) motolâncias hoje existentes na Rede do SAMU 192 do Município (sendo 3 (três) para Enfermeiros, e outras 3 (três) para Técnicos de Enfermagem), irão representar um valor financeiro menor do que o que seria despendido para o pagamento da “função gratificada”, nos moldes criados pela Lei Municipal em comento, que ora sofre esta alteração pertinente.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.