LEI Nº 13.178, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

 

Dispõe sobre a alteração do caput do art. 1º e acrescenta o art. 1º-A, na Lei nº 10.808, de 7 de maio de 2014.

 

Projeto de Lei nº 296/2024 – autoria dos Vereadores Caio de Oliveira Egêa Silveira e Ítalo Gabriel Moreira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 10.808, de 7 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguintes alteração:

 

“Art. 1º Serão consideradas de uso permitido as piscinas públicas ou particulares, no Município de Sorocaba, que atendam às exigências da Lei Federal da nº 14.327, 13 de abril de 2022, NBR 10339, e das seguintes especificações:” (NR)

 

Art. 2º Acrescenta o Art. 1º-A à Lei nº 10.808/2014, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 1º-A Além dos documentos essenciais, para emissão do Habite-se, a planta baixa que contenha piscina acompanhará laudo técnico emitido por profissional habilitado que comprove a edificação estar de acordo com os dispositivos da Lei Federal de nº 14.327, 13 de abril de 2022, NBR10339, e os requisitos descritos nesta lei.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de abril de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.04.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

A propositura visa alterar o caput do artigo 1º da Lei de nº 10.808/2014, manter incisos e alíneas, acrescentar o artigo 2º-A, visto que, após a promulgação da referida lei foi publicada a NBR 10339 e a Lei Federal de nº 14.327, 13 de abril de 2022, que dispõem sobre os requisitos mínimos de segurança, para a fabricação, construção, instalação e o funcionamento de piscinas e similares.

Ainda, a considerar que está na iminência do período de férias e haverá aumento no uso de piscinas; com o intuito de preservar a vida das pessoas, principalmente, a segurança das crianças é que a propositura se justifica com o fim de modificar o caput do artigo 1º e acrescentar dispositivo para a lei estar em consonância com a Lei Federal e NBR.

Além disso, é de salutar importância e urgência a tramitação desta propositura, devido ao acidente gravíssimo ocorrido em Sorocaba, de repercussão; que graças ao bom Deus, não resultou em morte, mas que poderia ter sido evitado se a lei estivesse em vigência, ou seja, as especificações técnicas de segurança atendidas.

A vítima do citado acidente é criança de 1 ano e 8 meses, conforme noticiado.

Portanto, requer a apreciação das vereadoras e dos vereadores, para a votação favorável desta propositura e que, por respeito, esta receba o nome da bebê: “Eloá”.