LEI Nº 13.178, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do caput do art.
1º e acrescenta o art. 1º-A, na Lei nº 10.808, de 7 de maio de 2014.
Projeto de Lei nº 296/2024 – autoria
dos Vereadores Caio de Oliveira Egêa Silveira e Ítalo
Gabriel Moreira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº
10.808, de 7 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguintes alteração:
“Art. 1º Serão consideradas de uso
permitido as piscinas públicas ou particulares, no Município de Sorocaba, que
atendam às exigências da Lei Federal da nº 14.327, 13 de abril de 2022, NBR
10339, e das seguintes especificações:” (NR)
Art. 2º Acrescenta o Art. 1º-A à Lei
nº 10.808/2014, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º-A Além dos documentos
essenciais, para emissão do Habite-se, a planta baixa que contenha piscina
acompanhará laudo técnico emitido por profissional habilitado que comprove a
edificação estar de acordo com os dispositivos da Lei Federal de nº 14.327, 13
de abril de 2022, NBR10339, e os requisitos descritos nesta lei.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180
dias após a data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 7 de abril de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.04.2025
JUSTIFICATIVA:
A propositura
visa alterar o caput do artigo 1º da Lei de nº 10.808/2014, manter incisos e
alíneas, acrescentar o artigo 2º-A, visto que, após a promulgação da referida
lei foi publicada a NBR 10339 e a Lei Federal de nº 14.327, 13 de abril de
2022, que dispõem sobre os requisitos mínimos de segurança, para a fabricação,
construção, instalação e o funcionamento de piscinas e similares.
Ainda, a
considerar que está na iminência do período de férias e haverá aumento no uso
de piscinas; com o intuito de preservar a vida das pessoas, principalmente, a
segurança das crianças é que a propositura se justifica com o fim de modificar
o caput do artigo 1º e acrescentar dispositivo para a lei estar em consonância
com a Lei Federal e NBR.
Além
disso, é de salutar importância e urgência a tramitação desta propositura,
devido ao acidente gravíssimo ocorrido em Sorocaba, de repercussão; que graças
ao bom Deus, não resultou em morte, mas que poderia ter sido evitado se a lei
estivesse em vigência, ou seja, as especificações técnicas de segurança
atendidas.
A vítima do citado acidente é criança
de 1 ano e 8 meses, conforme noticiado.
Portanto,
requer a apreciação das vereadoras e dos vereadores, para a votação favorável
desta propositura e que, por respeito, esta receba o nome da bebê: “Eloá”.