LEI Nº 13.175, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

 

Institui o “Dia Quebrando o Silêncio – Juliane dos Santos Duarte” no Município de Sorocaba e dá outras providências 

 

Projeto de Lei nº 165/2024 – autoria do Vereador  Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei de n° 11.767, de 30 de julho de 2.018 passa a vigorar com a seguinte redação: fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba, o “Dia Quebrando o Silêncio - Juliane dos Santos Duarte” de enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a ser comemorado anualmente no dia 02 de agosto.

 

Art. 2° O Art. 1° da Lei de n° 11.767, de 30 de julho de 2.018 passa a vigorar com a seguinte redação: fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba, o “Dia Quebrando o Silêncio - Juliane dos Santos Duarte” de enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a ser comemorado anualmente no dia 02 de agosto.

 

 Art. 3° O poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia Quebrando o Silêncio - Juliane dos Santos Duarte” de enfrentamento à violência contra as Mulheres, relembrando a data com reuniões, exposições e apresentações voltadas à informação para conscientização do enfrentamento da violência contra a Mulher. 

 

Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de abril de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.04.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura tem o objeto de complementar a Lei 11.767, de 30 de julho de 2018, do nobre vereador Rafael Militão.

Com o intuito de complementar a referida lei, que passará vigorar com a seguinte redação:  Dia Quebrando o Silêncio – Juliane dos Santos Duarte e, alterando a data da comemoração para o dia 02 de agosto de cada ano. 

Pelo exposto, esperamos o apoio dos Parlamentares desta Casa, a fim de que aprovem esta proposição.