LEI Nº
13.175, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Institui
o “Dia Quebrando o Silêncio – Juliane dos Santos Duarte” no Município de
Sorocaba e dá outras providências
Projeto de Lei nº 165/2024 –
autoria do Vereador Luis Santos Pereira
Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
A ementa da Lei de n° 11.767, de 30 de julho de 2.018 passa a vigorar com a
seguinte redação: fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Sorocaba, o “Dia Quebrando o Silêncio - Juliane dos Santos
Duarte” de enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a ser comemorado
anualmente no dia 02 de agosto.
Art. 2°
O Art. 1° da Lei de n° 11.767, de 30 de julho de 2.018 passa a vigorar com a
seguinte redação: fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Sorocaba, o “Dia Quebrando o Silêncio - Juliane dos Santos
Duarte” de enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a ser comemorado
anualmente no dia 02 de agosto.
Art. 3° O poder Executivo poderá promover a
divulgação do “Dia Quebrando o Silêncio - Juliane dos Santos Duarte” de
enfrentamento à violência contra as Mulheres, relembrando a data com reuniões,
exposições e apresentações voltadas à informação para conscientização do
enfrentamento da violência contra a Mulher.
Art. 4°
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr.
José Theodoro Mendes”, em 2 de abril de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS
SANTOS
Chefe da Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.04.2025
JUSTIFICATIVA:
A
presente propositura tem o objeto de complementar a Lei 11.767, de 30 de julho
de 2018, do nobre vereador Rafael Militão.
Com o intuito
de complementar a referida lei, que passará vigorar com a seguinte
redação: Dia Quebrando o Silêncio –
Juliane dos Santos Duarte e, alterando a data da comemoração para o dia 02 de
agosto de cada ano.
Pelo
exposto, esperamos o apoio dos Parlamentares desta Casa, a fim de que aprovem
esta proposição.