LEI Nº 13.173, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

 

Dispõe sobre a denominação de “Luiz Marcondes de Mello” a viela 4 da rua Rodolfo Garcia, Brigadeiro Tobias, na cidade de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 308/2022 – autoria do Vereador Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Luiz Marcondes de Mello” a Viela 4 da Rua Rodolfo Garcia com início na Rua Rodolfo Garcia e término em Cul-de-Sac, localizada na Região Leste, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.03.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Luiz Amaral Mello nasceu na cidade de São Paulo e era casado com Antonieta Amaral Mello e teve doze filhos, faleceu em 12 de maio do ano de 1973. Nasceu em São Paulo. Trabalhava como comerciário catando sucata e vendendo para os ferros velhos onde conseguiu sustentar toda a família. Líder comunitário sempre atuante em prol da comunidade, trabalhador e dedicado pai de família, merece sempre ser lembrado. A sua morte causou grande comoção na região e o seu nome merece para sempre ser lembrado.