LEI Nº
13.173, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe
sobre a denominação de “Luiz Marcondes de Mello” a viela 4 da rua Rodolfo
Garcia, Brigadeiro Tobias, na cidade de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 308/2022 – autoria do Vereador Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de “Luiz Marcondes de Mello” a Viela 4 da Rua Rodolfo Garcia
com início na Rua Rodolfo Garcia e término em Cul-de-Sac, localizada na Região
Leste, nesta cidade.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de março de 2025, 370º da Fundação
de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
TOLEDO EGÊA
Secretária de
Governo
MAURÍCIO
AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA
GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.03.2025
JUSTIFICATIVA:
Luiz
Amaral Mello nasceu na cidade de São Paulo e era casado com Antonieta Amaral
Mello e teve doze filhos, faleceu em 12 de maio do ano de 1973. Nasceu em São
Paulo. Trabalhava como comerciário catando sucata e vendendo para os ferros
velhos onde conseguiu sustentar toda a família. Líder comunitário sempre
atuante em prol da comunidade, trabalhador e dedicado pai de família, merece
sempre ser lembrado. A sua morte causou grande comoção na região e o seu nome
merece para sempre ser lembrado.