LEI Nº 13.164, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Cria a estrutura administrativa da Fundação
da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, revoga
expressamente as Leis nº 4.491, de 4 de março de 1994, nº 9.893, de 28 de
dezembro 2011, nº 10.586, 2 de outubro de 2013 e nº 12.754, 30 de março de 2023
e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 164/2025 – autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba,
criada pela Lei nº 4.169, de 1º de março de 1993, passa a ter a seguinte
estrutura administrativa:
I - Diretoria Financeira:
a) Divisão Financeira (DIF):
1. Seção Financeira (SEF);
2. Seção de Licitação e Compras (SLC);
3. Seção de Compensação Previdenciária (SCP).
II - Diretoria de Previdência e Assistência
Social:
a) Divisão de Suporte Previdenciário
(DISPRE):
1. Seção de Preparação e Análise de
Benefícios (SPAB);
2. Seção de Atendimento Previdenciário e
Assistência Social (SAPAS).
III - Supervisão Administrativa:
a) Divisão Administrativa (DADM):
1. Seção Administrativa e Patrimonial (SAP);
2. Seção de Pagamentos e Benefícios (SPB);
3. Seção de Cadastro Funcional (SCAF);
4. Seção de Gestão Documental (SGD).
IV - Gestão Administrativa da Assistência à
Saúde:
Divisão de Atendimento e Expediente (DAE):
(Vide Errata abaixo)
1. Seção de Atendimento e Expediente (SAE);
2. Seção de Cadastro e Credenciamento da
Assistência à Saúde (SCCAS).
b) Divisão de Contas Médicas (DCM):
1. Seção de Contas Médicas (SCM);
2. Seção de Compras Médicas (SCPM);
V - Gestão de Compliance:
a) Controle Interno;
b) Ouvidoria;
c) Proteção de Dados;
d) Seção de Comunicação e Transparência
(SCT).
VI - Procuradoria Geral.
Art. 2º Compete
às Diretorias, Supervisão Administrativa, Procuradoria, Gestão Administrativa
da Assistência à Saúde e Gestão de Compliance, gerenciar as atividades
relacionadas com suas áreas afins, conforme estrutura administrativa prevista
no artigo 1º.
Art. 3º Para
dar suporte administrativo à estrutura prevista no artigo 1º desta Lei fica
instituído o Quadro Permanente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, composto dos seguintes cargos, com as
atribuições, jornada semanal de trabalho e vencimentos constantes dos Anexos I
e II desta Lei:
I - 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão;
II - 14 (quatorze) cargos de Chefe de Seção;
III - 22 (vinte e dois) cargos de Auxiliar de
Administração;
IV - 42 (quarenta de dois) cargos de Técnico
de Controle Administrativo;
V - 3 (três) cargos de Contador;
VI - 2 (dois) cargos de Assistente Social I;
VII - 5 (cinco) cargos de Médico I;
VIII - 5 (cinco) cargos de Auxiliar de
Enfermagem I;
IX - 5 (cinco) cargos de Técnico em
Enfermagem;
X - 3 (três) cargos de Enfermeiro;
XI - 2 (dois) cargos de Técnico em
Informática;
XII - 2 (dois) cargos de Procurador
Municipal;
XIII - 2 (dois) cargos de Analista de
Sistemas;
XIV - 6 (seis) cargos de Analista
Previdenciário;
XV - 1 (um) cargo de Atuário;
XVI - 1 (um) cargo de Economista;
XVII - 1 (um) cargo de Agente de Controle
Interno;
XVIII - 1 (um) cargo de Agente de Ouvidoria;
XIX - 3 (três) cargos de Assistente de
Secretaria e Expediente;
XX - 1 (um) cargo de Coordenador de
Planejamento Estratégico;
XXI - 3 (três) cargos de Auditor Geral da
Saúde;
XXII - 1 (um) cargo de Gestor de Compliance;
XXIII - 2 (dois) cargos de Agente de
Contratação e Pregoeiro;
XXIV - 1 (um) cargo de Agente de Proteção de
Dados;
XXV - 2 (dois) cargos de Gestor de
Planejamento e Execução;
XXVI - 1 (um) cargo de Supervisor
Administrativo;
XXVII - 1 (um) cargo de Gestor de Recursos do
RPPS;
XXVIII - 1 (um) cargo de Gestor
Administrativo (criado pela Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014);
XXIX - 1 (um) cargo de Supervisor Técnico
(criado pela Lei nº 10.965 de 19 de setembro de 2014).
Art. 4º Os
cargos criados no artigo anterior são todos de provimento nos termos da Lei
nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba.
§ 1º Os cargos de Assistente de Secretaria e
Expediente, Coordenador de Planejamento Estratégico, Auditor Geral da Saúde,
Gestor de Compliance, Agente de Contratação e Pregoeiro, Agente de Proteção de
Dados, Gestor de Planejamento e Execução, Supervisor Administrativo e Gestor
dos Recursos do RPPS são de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração na forma discriminada no Anexo I pela Presidência.
§ 2º Os cargos de Chefe de Seção e Chefe de
Divisão são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pela
Presidência, exclusivos de servidor efetivo com ensino superior completo. Os
vencimentos serão de acordo com o anexo II desta Lei e jornada de 40 (quarenta)
horas semanais.
§ 3º O Agente de Contratação e Pregoeiro será
nomeado dentre os servidores efetivos da Fundação da Seguridade Social dos
servidores Municipais de Sorocaba – FUNSERV, com formação de nível superior
completo e capacitação específica de Pregoeiro.
Art. 5º Os
cargos de Auxiliar de Administração ficam extintos na vacância.
Art. 6º Os
cargos de Auxiliar de Enfermagem da Administração Fundacional ficam extintos na
vacância.
Art. 7º O
cargo de Diretor Administrativo – Financeiro, que compõe a Diretoria Executiva,
criado pela Lei nº 4.169, de 1º de março de 1993, presente no art. 21,
inciso II, Sub Seção 1, artigos 27, 28, 29 e parágrafo único do art. 29, passa
a denominar-se: Diretor Financeiro.
Art. 8º O §
2º, do art. 21, da Lei nº 4.169, de 1º de março de 1993, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 21. (...)
§ 2º O exercício dos cargos de diretores,
exceto o do Presidente, será remunerado pela Fundação na classe salarial CS9,
da tabela de salários da Prefeitura Municipal de Sorocaba.” (NR)
Art. 9º O art.
13, da Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 13. Os titulares designados para
desempenhar as atividades previstas no artigo anterior receberão as seguintes
gratificações:
I - gratificação
correspondente a 5 (cinco) pisos salariais do serviço público municipal pelo
desempenho das atividades de gestão administrativa durante o expediente
integral da Funserv;
II - gratificação
correspondente a 6 (seis) pisos salariais do serviço público municipal pelo
desempenho das atividades de supervisão técnica;
(...).”(NR)
Art. 10.
Fica revogado o art. 3º, da Lei nº 9.799, de 16 de novembro de 2011.
Art. 11. O § 2º, do art. 10, da Lei
nº 4.169,
de 1º de março de 1993, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
§ 2º Para participar como Presidente ou
Diretor Executivo da Fundação é necessário a conclusão do curso de nível
superior; e para integrar o Conselho Administrativo e Fiscal, o membro deve ter
concluído ensino superior, requisito este exigido a partir do próximo mandato
da vigência desta lei.”(NR)
Art. 12. A jornada de trabalho dos
Procuradores que vierem a ingressar nos quadros da FUNSERV no próximo concurso
será de 30 (trinta) horas semanais.
§1º A Procuradoria Geral da Funserv, vinculada diretamente ao Presidente, integra a
categoria da advocacia Pública prevista na Constituição Federal, dentre as
carreiras típicas de Estado, sendo orientada pelos princípios da juridicidade,
da eficiência, da indisponibilidade do interesse público e da segurança
jurídica.
§ 2º Aplica-se à Procuradoria Geral da Funserv, no que couber, as disposições constantes da Lei
Municipal nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, aplicáveis à Procuradoria Geral
do Município.
§ 3º Os honorários advocatícios de
sucumbência, são devidos aos Procuradores Municipais do Quadro Permanente da Funserv e serão distribuídos mensal, integral e
igualitariamente, observado o valor arrecado, após a entrada em exercício do
Procurador que dela tiver direito, respeitada a carência de 6 (seis) meses,
para formação do montante.
Art. 13.
As Funções Gratificadas que possuam remuneração estabelecida em valor
fixo serão reajustadas com os mesmos índices da revisão anual dos vencimentos
dos servidores públicos, previsto no inciso X, do art. 37, da Constituição.
Art. 14.
Aos ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata
esta Lei, fica autorizada a flexibilização de sua jornada de trabalho,
atendendo à necessidade da Administração Pública, desde que cumpridas 40
(quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 15.
Os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e comissionados
abrangidos pela presente Lei estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, instituído pela Lei nº 3.800, de 2 de dezembro
de 1991.
Art. 16.
Aplica-se aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos
abrangidos pela presente Lei o plano de carreira, instituído pela Lei nº 12.905
de 23 de outubro de 2023.
Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput,
os servidores públicos abrangidos em ação judicial transitada em julgado, que
permanecerão sob regime definido em decisão judicial proferida.
Art. 17.
O presidente da Fundação poderá disciplinar a organização e o
funcionamento da administração fundacional por meio de Ato próprio, remanejando
as Divisões e Seções de um setor para outro, adequando-lhes a denominação e
procedendo com as adequações necessárias às unidades de lotação dos servidores,
em razão da presente Lei.
Parágrafo único. As modificações previstas
neste artigo não podem gerar aumento de despesa, bem como não podem criar ou
extinguir funções ou cargos públicos.
Art. 18.
Ficam expressamente revogadas as leis nº 4.491, de 4 de março de 1994,
nº 9.893, de 28 de dezembro de 2011, nº 10.586, de 2 de outubro de 2013 e nº
12.754, de 30 de março de 2023.
Art. 19. As despesas decorrentes
da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba,
suplementadas se necessário.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 17 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 18.03.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei,
desenvolvido e elaborado pela Fundação dos Servidores Públicos Municipais de
Sorocaba – FUNSERV, avalizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Sorocaba – SSPMS, que cria estrutura administrativa da Fundação da
Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, revoga
expressamente as leis nº 4.491/1994, 9.893/2011, 10.586/2013 e 12.754/2023 e dá
outras providências.
O Projeto de Lei, primeiramente, visa
unificar todos os cargos da Funserv em um dispositivo
legal, com o intuito de facilitar eventuais consultas e fiscalização. Com isso,
todos os cargos já existentes, advindos das leis nº 4.491/1994, 9.893/2011,
10.586/2013 e 12.754/2023, foram aqui reiterados.
Com o aumento das operações e da demanda,
torna-se necessário ampliar a estrutura organizacional. A criação de novos
cargos permitirá uma gestão mais eficiente e a alocação adequada de recursos e
melhor uso do erário.
A nova estrutura da Funserv
segmenta melhor os servidores em áreas de conhecimento específicas, facilitando
sua especialização e domínio sobre determinado tema. Esta medida faz com que
cada demanda tenha atenção singular e consequentemente a melhor solução
possível.
O aumento de cargos é uma estratégia
fundamental para garantir o crescimento sustentável da Fundação, melhorar a
performance e fortalecer a confiabilidade do beneficiário. Investir em uma
estrutura organizacional robusta é essencial para alcançarmos nossos objetivos
de longo prazo.
Visando sempre a adoção de melhores práticas
de gestão previdenciária, controle mais eficiente de seus ativos e passivos,
além de aumentar a transparência nas relações com a sociedade e buscar a
excelência no atendimento aos segurados e beneficiários, a Fundação adota o
selo Pró-Gestão, programa de responsabilidade do Ministério da Previdência que
é baseado em três pilares - Controles Internos, Governança Corporativa e
Educação Previdenciária.
A posição do Coordenador de Planejamento
Estratégico é de grande importância para o sucesso e a sustentabilidade da
Fundação. Esse funcionário terá a responsabilidade de alinhar as ações da
organização aos seus objetivos de longo prazo, ajudando a garantir que todos os
esforços da empresa convirjam para os resultados desejados.
Para conseguir a certificação “Pró-Gestão” do
programa supracitado, se faz necessária a criação dos cargos do Economista,
Ouvidor, Atuário e Agente Previdenciário, tendo em vista a relevância das
funções atribuídas a cada um.
O Pró Gestão consiste em uma certificação
voltada para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) que visa
modernizar a gestão previdenciária. Ele se baseia em práticas de excelência e
inovação.
Tendo como principais aspectos a modernização
da gestão, a transparência, o controle, a qualidade no atendimento, a
capacitação e desenvolvimento, a sustentabilidade financeira e a integração de
sistemas o selo gera para a Fundação, não apenas o reconhecimento das boas
práticas implementadas pelo RPPS, mas também a melhoria contínua, ao passo que
estimula a inovação e busca por melhorias constantes na gestão previdenciária,
e o aumento da confiança dos beneficiários na instituição.
Dessa forma, para que as duas áreas da
FUNSERV, Previdência e Assistência à Saúde, possam manter sua eficiência e
aumentar seu nível de certificação, é fundamental modernizar os sistemas de
atendimento em ambas as áreas e implementar melhorias na gestão que garantam
sua sustentabilidade. Para isso, é necessário revisar e adequar a estrutura da
entidade gestora, recompondo o quadro de pessoal que ficou defasado por meio de
concurso público e elevando gradativamente o nível dos colaboradores.
Mudanças precisam ser feitas na estrutura
organizacional para que a Fundação alcance o almejado. Neste sentido, passa-se
a destrinchar todas as alterações estruturais sugeridas e sua devida
importância.
Primeiro, as funções financeiras e
administrativas, que atualmente são atribuídas a um único diretor, serão
distribuídas entre duas pessoas: Diretor Financeiro e Supervisor
Administrativo. Tal medida é de extrema importância por segmentar funções de
tamanha responsabilidade e impacto e deste modo dar mais atenção a cada uma
delas, conferindo um foco mais intenso e especializado.
Segundo, dentro da área financeira da
Fundação, a criação da Seção de Compensação Previdenciária. O Sistema Comprev - Compensação Previdenciária gerencia a compensação
financeira entre os diferentes regimes de previdência social, ou seja, através
dele é permitido que o tempo de contribuição nas administrações públicas e nas
atividades privadas seja contabilizado reciprocamente para a aposentadoria.
Atualmente, essa compensação é gerida pela Seção Financeira, a qual já possui
por natureza própria muitas demandas. Com a separação, de suma importância,
será possível estruturar esse setor tão importante e complexo dentro da
compensação previdenciária, para melhor desempenho neste trabalho de impacto
financeiro direto.
Terceiro, partindo para a área
previdenciária, a criação da Seção de Atendimento Previdenciário e Assistência
Social é imprescindível para o bom funcionamento do segmento. Atualmente a Funserv
conta com apenas uma seção responsável por todo o gerenciamento de
aposentadorias e pensão por morte, concentrando-se toda a recepção, organização
e análise documental em um único lugar. Entre todas as análises de
responsabilidade do setor, temos uma média estimada de 55 processos por mês
(incluindo processos de aposentadoria, processos de pensão por morte e
processos para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição). Além de tudo, os
funcionários lá lotados ainda ficam em disponibilidade para atendimento ao
público, quer seja para dar ciência do deferimento de algum benefício e
explicar todos os desdobramentos, quer seja para a retirada de dúvidas sobre as
regras e os requisitos legais de cada benesse. Com isso, o acréscimo da seção
em questão à estrutura previdenciária da Fundação, desafogaria um setor
extremamente requisitado, tornando todos os processos mais céleres e prevenindo
eventuais equívocos devido ao volume de serviço.
Quarto, dentro da Supervisão Administrativa,
a criação da Seção de Gestão Documental, setor que consiste no conjunto de
práticas e processos organizados que visa garantir a administração eficiente de
documentos, abrangendo desde sua criação até o arquivamento ou descarte. Essa
gestão é fundamental para a eficiência organizacional, a segurança da
informação e o cumprimento de normas e legislações. A Gestão Documental envolve
tanto a produção de documentos internos, como relatórios, memorandos e
contratos, quanto a captura de documentos externos, como correspondências e
e-mails. Uma vez criados ou recebidos, os documentos precisam ser classificados
e catalogados. A organização dos documentos deve seguir critérios predefinidos,
como tipo, assunto ou área funcional, enquanto a catalogação registra
informações essenciais, facilitando sua localização futura.
Por mais que a Funserv
esteja em um processo de digitalização – Funserv sem
papel – ainda restam muitos documentos físicos que requerem um armazenamento
adequado e esta é uma etapa crucial, através de arquivos e pastas, utilizando
sistemas eletrônicos de gestão documental. Outro passo importante envolve o
controle de acesso, que define quem pode acessar diferentes tipos de
documentos, e o monitoramento, que rastreia quem acessou ou alterou
informações, assegurando a integridade e a segurança dos dados.
Quando chega o momento de lidar com
documentos que não são mais necessários, a gestão documental envolve critérios
claros para descarte, seguindo regulamentações e diretrizes legais. Por outro
lado, documentos que precisam ser mantidos por longos períodos devem ser
arquivados de maneira que possibilite fácil acesso no futuro.
Além de todo esse cuidado, a Gestão
Documental deve ainda atender às exigências legais, como a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) e por essas razões é essencial a criação de uma seção
específica para isso. Promover o treinamento e a sensibilização adequada para
os funcionários, capacitando-os sobre as práticas de gestão documental e o uso
de sistemas específicos.
Quinto, criação da Seção de Cadastro
Funcional, segregando-a da Seção de Pagamentos. Tal separação é fundamental
para a organização e gerenciamento de todos os dados que servem de base para a
folha de pagamento da Funserv, ou seja, um melhor
cuidado ao erário. Com mais foco e efetividade nas demandas cadastrais dos
servidores ativos da Fundação, aposentados e pensionistas, também será
responsável pela gestão da Prova de vida dos aposentados e pensionistas, bem
como Recenseamento de todos os servidores ativos da Fundação, aposentados e
pensionistas, atendendo exigência do Pró-gestão. Terá ainda a responsabilidade
nas informações através de relatórios ao Tribunal de Contas, nas questões
relacionadas ao quadro de pessoal, controle de vagas entre outras.
Sexto, a criação de uma Gestão de Compliance,
incluindo a implementação da Seção de Comunicação e Transparência, é uma medida
estratégica essencial para garantir a conformidade com as exigências legais,
regulamentares e éticas que regem as operações da organização, além de ser um
passo decisivo para alcançar níveis mais elevados no Pró-Gestão (Nível I ao
IV).
O Selo Pró-Gestão exige que as organizações
demonstrem um compromisso sério com boas práticas de governança e gestão, e a
criação de uma estrutura robusta de Compliance é um dos principais critérios
para a certificação. A comunicação pública, especialmente no contexto de um
órgão governamental, desempenha um papel fundamental na construção de uma
relação sólida e confiável na administração pública. A criação de uma Seção de
Comunicação e Transparência não apenas reflete um compromisso com a melhoria da
gestão pública, mas também contribui significativamente para a promoção da
confiança, da participação e do controle social.
Esta Seção facilita o acesso à informação
pública de maneira organizada e acessível, garantindo que os dados sejam
disseminados através de canais apropriados e em formatos que atendam a
diferentes públicos. Isso pode incluir a publicação de relatórios, dados
orçamentários, decisões administrativas, e demais informações relevantes de
forma clara e compreensível.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), no
Brasil, é um exemplo claro de um marco legal que exige que os órgãos públicos
garantam o acesso à informação. A criação de uma Seção de Comunicação e
Transparência é, portanto, uma forma de responder a esse dispositivo legal,
promovendo o cumprimento de um direito fundamental e evitando a obstrução ou
manipulação de dados e informações.
Em acréscimo, a medida em comento se faz
necessária para estabelecer esta conexão de forma estratégica, mantendo a
clareza e a consistência das informações divulgadas, em um ambiente cada vez
mais dinâmico, com a proliferação de mídias sociais e canais digitais, a
comunicação pública precisa ser ágil, precisa e alinhada.
Observamos, por fim, que a remuneração de
todos os cargos aqui previstos acompanha seu respectivo nível de complexidade,
responsabilidade, requisitos para investidura e particularidade das funções,
obedecendo os ditames constitucionais previstos no art. 39 da Constituição
Federal. A nova estrutura valoriza o conhecimento dos servidores de carreira
que possuem a importante missão de servir, contribuindo com experiência e
histórico.
Ademais, todas as alterações têm como foco a
busca da isonomia salarial entre o funcionalismo da Administração Indireta
fundacional com a Administração Direta, acompanhando todas as alterações
realizadas aos longos dos anos, como por exemplo as Leis Ordinárias nº
12.473/2021, nº 12.531/2022 e nº 12.746/2023.
À vista de todo o exposto, esperamos contar
com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, para a transformação
do presente Projeto em Lei, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do
Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.
ANEXO I
Cargo: TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Atribuições: Executar atividades de suporte à
gestão dos processos administrativos, conforme procedimentos, normas e
necessidades das diferentes áreas de atuação e unidades de atendimento; atender
e orientar o público, interno e externo, prestando informações, recebendo e
encaminhando correspondências de acordo com as atividades desenvolvidas;
proceder a pesquisas, registrando e elaborando relatórios e planilhas,
referentes à sua área de atuação; orientar sempre trabalhos na execução de
tarefas rotineiras; executar outras tarefas afins; dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica.
Requisitos: Ensino Médio e informática -
editor de texto e planilha.
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimento: AD10
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: CONTADOR
Atribuições: Organizar e dirigir os trabalhos
inerentes à contabilidade da administração direta, indireta e autárquica,
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos,
de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos
necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial
econômica e financeira da administração direta, indireta e autárquica;
organizar, coordenar, orientar e proceder os trabalhos de análise e conciliação
de contas, elaboração de relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira; organizar e elaborar pareceres técnicos e estatísticos; organizar,
elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outros
documentos contábeis. Dirigir veículos, quando necessário para o
desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente
pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.
Requisitos: Nível Superior completo em
Contabilidade e registro no respectivo conselho.
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimento: TS09
Jornada: 30 (trinta) horas semanais.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Prestar atendimento e acompanhamento aos
usuários dos serviços prestados pela Funserv e aos
seus servidores, aposentados e pensionistas; elaborar, executar, avaliar
planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação
Profissional; realizar avaliação social para fins de concessão de direitos
previdenciários e benefícios assistenciais; promover estudos sociais e
socioeconômicos, pesquisa e levantamento de informações visando à emissão de
parecer social para subsidiar o reconhecimento e a manutenção de direitos
previdenciários e benefícios assistenciais, bem como à decisão médico pericial;
assessorar os superiores hierárquicos em processos administrativos e exercer,
mediante designação dos superiores, outras atividades relacionadas às finalidades
institucionais da Funserv.
Requisitos: Nível Superior completo em
Assistência Social e registro no respectivo Conselho.
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimento: TS11
Jornada: 30 (trinta) horas semanais.
Cargo: MÉDICO
Atribuições: Realizar consultas médicas,
emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas
cirurgias; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina
preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos
servidores e dependentes; desenvolver atividades de educação em saúde
preventiva junto aos pacientes, desenvolvendo e atuando em projetos; promover
ações de auditoria médica de forma interna, prévia ou posterior e de visitação
externa; executar tarefas afins.
Requisitos: Curso superior em Medicina e
Registro no respectivo Conselho.
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimento: SAM
Jornada: 15 (quinze) horas semanais.
Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Atribuições: Executar sob
delegação e supervisão, ações básicas de enfermagem,
empregando técnicas corretas, colaborando no
desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e
desenvolvendo atividades de apoio administrativo; preparar e
esterilizar materiais, fazer aplicação de tratamentos
(inalação, curativos, injeções), vacinação, colheita de
materiais para exames laboratoriais e visitas domiciliares; preparar
e prestar assistência ao cliente, durante a realização de exames
médicos especializados e atendimento de
enfermagem nos programas de saúde; realizar atividades
de atendimento ao público e administrativas, tais como: matrícula,
registro e arquivo de dados; executar tarefas afins; dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica.
Requisitos: Curso Auxiliar de Enfermagem e
registro no respectivo Conselho.
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimentos: SA02
Jornada: 150 (cento e cinquenta) horas
mensais.
Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Atribuições: Executar sob delegação e
supervisão direta, ações de enfermagem de nível médio técnico aplicando
técnicas corretas orientadas pela Funserv, colaborar
no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e desenvolver atividades de
apoio administrativo, cabendo-lhe: colaborar com o Enfermeiro no planejamento
de ações dentro das diversas áreas de atenção em saúde, perfil epidemiológico e
realidade local; inteirar-se das políticas de saúde vigentes; analisar e propor
melhorias contínuas para os processos de trabalho juntamente com os demais
membros da equipe; auxiliar a Funserv na programação
e controle sistemático na avaliação de resultados de programas e ações de
saúde; participar dos programas e das atividades de assistência integral a
saúde individual e de grupos específicos particularmente daqueles prioritários
e de alto risco; primar pelo desenvolvimento pessoal de competências técnicas,
relacionais e comportamentais em benefício do segurado da Funserv;
participar das atividades de educação em saúde visando à promoção, prevenção e
reabilitação dos pacientes, dos diversos âmbitos, colaborando no
estabelecimento de parcerias com equipamentos da comunidade; prestar
assistência ao ser humano em todos os níveis de complexidade visando à
humanização e vinculação seguindo os princípios da Funserv;
executar procedimentos de enfermagem prescritos pelo Enfermeiro visando atender
as necessidades do ser humano em sua integralidade; preparar e prestar
Assistência ao segurado da Funserv durante a
realização de exames médicos especializados e em consultas de enfermagem nos
programas de saúde; assegurar ao segurado da Funserv
assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência
ou imprudência; ministrar medicamentos conforme prescrição; prestar cuidados
diretos de enfermagem aos pacientes em estado grave; recepcionar o paciente
cirúrgico e posicioná-lo conforme o procedimento a ser realizado; preparar a
sala cirúrgica, ambulâncias, UTI e unidades de urgência e emergência através do
suprimento de materiais, medicamentos, conferência de equipamentos e proceder
aos registros de rotina dos serviços; aplicar oxigenioterapia, nebulização,
enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas
referentes à conservação, aplicação e controle dos registros de vacinas;
realizar testes de acuidade visual, sensibilidade, gravidez e outros,
procedendo à leitura para auxílio ao diagnóstico; proceder coleta e colheita,
conferência e encaminhamento de materiais biológicos para exames laboratoriais
conforme normas técnicas e confeccionar registros e controles específicos;
prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em pré,
trans e pós-operatórios; acompanhar a transferência de pacientes graves e
prestar cuidados conforme prescrição/orientação do Enfermeiro/Médico; executar
atividades de desinfecção, esterilização, armazenamento e controle de estoque
de materiais e equipamentos; prevenir e controlar doenças transmissíveis em
geral, nos programas de vigilância epidemiológica; anotar os cuidados prestados
em prontuário e efetuar registros facilitando controles e estatísticas da Funserv; verificar o funcionamento de equipamentos da Funserv providenciando os reparos necessários junto ao
setor responsável conforme protocolos internos; manter relacionamento
harmonioso, cooperando com colegas e toda equipe de trabalho; executar
atividade de atendimento ao público e administrativas relacionadas à
enfermagem, tais como, levantamento e controle de dados, registro, digitação,
arquivos, preenchimento de impressos, prontuário e operação de sistemas;
executar outras tarefas afins determinadas pelas chefias; dirigir veículos,
quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação
específica.
Requisitos: Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo Conselho.
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimento: SA02
Jornada: 30 (trinta) horas semanais.
Cargo: ENFERMEIRO
Atribuições: planejar, coordenar, organizar,
supervisionar, controlar e executar serviços de enfermagem, empregando técnicas
de rotina e/ou específicos, para possibilitar a promoção, proteção e a
recuperação da saúde individual ou coletiva; elaborar estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à definição de planos e políticas de
revisão, implantação ou manutenção de procedimentos e programas relativos às
atividades de sua área de atuação; executar ações de enfermagem, ao nível de
atendimento primário e/ou emergencial, bem como realizar consultas de
enfermagem nos programas instituídos; realizar ações voltadas à área de
enfermagem do Trabalho; efetuar a organização e execução das atividades de
enfermagem desenvolvidas no ambulatório da Funserv;
avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas
pelo pessoal de enfermagem; executar treinamentos específicos do pessoal de
enfermagem, ao nível de rotinas e programas especiais; desenvolver atividades
de educação em saúde pública junto aos usuários da assistência à saúde da Funserv; participar de ações de vigilância epidemiológica;
executar tarefas relativas à organização, controle e desenvolvimento
administrativo, financeiro, de recursos humanos e materiais de sua área;
executar quaisquer outras atividades correlatas; dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observados à habilitação
específica.
Requisitos: Ensino Superior Completo em
Enfermagem e registro no respectivo Conselho.
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimento: SA03
Jornada: 30 (trinta) horas semanais.
Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Atribuições: Executar e participar das
tarefas de apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas, atuando em
programação, testes e na elaboração da documentação; instalar e configurar
equipamentos e softwares; atender às demandas das diversas áreas, orientando-as
para a correta utilização do hardware e do software; auxiliar na execução de
planos de manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, das redes de
computadores, dos bancos de dados e dos sistemas operacionais; elaborar,
atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e
manutenção das redes de computadores, bem como dos equipamentos relativos à
área de informática; manutenção em hardware; dirigir veículos quando necessário
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica;
executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu superior
imediato.
Requisitos: Técnico em Informática ou Tecnologia da Informação.
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimento: AD12
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: PROCURADOR
Atribuições: Pronunciar-se sobre assuntos de
natureza jurídica; elaborar pareceres em processos administrativos; executar e
controlar as atividades de elaboração de atos jurídicos, representando a Funserv em juízo ou fora dele; controlar, orientar,
fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos dos quais a Funserv
seja parte, verificando seu andamento, prazos, providências, etc.; representar
e defender os interesses da Funserv, ativa e
passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou
administrativo em todo feito ou procedimento na qual seja parte, assim como
representá-la e defendê-la perante qualquer instituição pública ou
privada; providenciar respostas e
informações em mandados de segurança; defender o patrimônio público da Funserv; promover a cobrança amigável ou judicial dos
débitos fiscais, tanto na parte judicial como na patrimonial; participar da
análise jurídica de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Funserv; participar da elaboração de minutas de mensagens, leis,
decretos e outros atos jurídicos; participar da elaboração de pareceres em
processos administrativos em geral; compilar jurisprudências de apoio aos
processos de interesse da Funserv; executar tarefas
afins; dirigir veículos quando necessário para o desenvolvimento de atividades
de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas,
observada à habilitação específica.
Requisitos: Curso Superior Completo em Direito e registro na OAB.
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimento: PC
Jornada: 30 (trinta) horas semanais.
(anteriores a vigência desta lei)
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimentos: PR
Jornada: 20 (vinte) horas semanais.
Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS I
Atribuições: elaborar e executar a análise e
implantação de sistemas, programas e testes; manutenção e melhoria dos sistemas
existentes; implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades e
padrões técnicos; outras atividades compatíveis com o cargo; dirigir veículos,
quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica.
Requisito: Nível Superior completo em Análise de Sistemas.
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimento: TS13
Jornada: 30 (trinta) horas semanais.
Cargo: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO
Atribuições: Instruir, analisar, revisar,
cadastrar, acompanhar e manifestar-se tecnicamente nos processos de concessão,
pagamento, manutenção, revisão e extinção de benefícios previdenciários;
realizar o cálculo e implementar o benefício em folha de pagamento, bem como
relatar eventuais distorções que possam ocorrer no cálculo ou em virtude de
alteração legislativa, propiciando a manutenção regular do benefício; planejar,
implantar, avaliar, atender, orientar e capacitar sobre as ações voltadas ao
atendimento, orientação e informação aos segurados ativos, aposentados e
pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS zelando pela
manutenção e atualização do banco de dados e do cadastro previdenciário;
propor, implantar, executar a avaliar políticas públicas, projetos, planos,
pesquisas e ações voltadas ao aprimoramento da gestão previdenciária municipal
e da sustentabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS, emitindo notas e pareceres técnicos e propondo o aperfeiçoamento
de normas complementares; realizar o gerenciamento dos ativos e passivos
previdenciários, de forma a manter uma compatibilidade entre ambos, analisando
riscos e formulando planos de mitigação, incluindo a elaboração, acompanhamento
e revisão da política anual de investimentos, com a elaboração de relatórios e
demonstrativos da alocação, gestão dos riscos e desempenho da carteira sempre
considerando a análise econômica do mercado e seus indicadores, em seus
aspectos conjunturais e de estrutura; gerar relatórios gerenciais e
operacionais, mantendo sempre atualizado o cadastro de imóveis do Fundo
Previdenciário, realizando inventário e reavaliação anual; proceder aos
cálculos necessários ao planejamento da previdência dos serviços municipais,
com o cálculo de reservas que órgão deve manter para garantir o pagamento dos
benefícios atuais ou compromissos futuros, com análise de riscos, de forma a
subsidiar a área técnica de administração dos fundos de Previdência; realizar
ou acompanhar os estudos técnicos e estatísticos para estimular a incidência de
doenças, mortes e acidentes de trabalho, bem como calcular a probabilidade de
eventos; desenvolver, implantar, executar e avaliar sistemas, processos e
métodos de gestão nas áreas de concessão, manutenção e auditoria de benefícios
previdenciário e desenvolver, acompanhar, executar e avaliar a execução do
orçamento, bem como a elaboração de sua programação financeira, exercício do
controle de suas contas bancárias, administração de seus haveres financeiros e mobiliários,
gestão patrimonial, considerando o regime de financiamento pelos fundos
previdenciários segregada da unidade gestora, conforme exigido e autorizado
pela legislação; avaliar as atividades especializadas de alta complexidade de
planejamento, orçamento, finanças, controles internos, contabilidade,
auditoria, gestão e, sob supervisão, as tarefas de natureza acessória e
complementar, bem como de acompanhamento e operacionalização dos expedientes
relacionados com o atendimento a determinações judiciais e requisições de
Órgãos e Entidades de fiscalização e controle; atuar de forma integrada com
Órgãos e Entidades dos Poderes do Município e demais esferas de governo, em
assuntos relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, bem como
na promoção da transparência e gestão fiscal responsável; fornecer apoio
técnico e administrativo às diversas áreas de atuação da autarquia; realizar a
capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores que atuam na área previdenciária
da Fundação; desenvolver outras atividades afins que lhe forem designadas pelos
seus superiores e que estejam de acordo com a sua habilitação profissional.
Requisito: Nível Superior Completo.
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimento: TS9
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
Cargo: ATUÁRIO
Atribuições: Executar as atividades
referentes ao processamento e à concessão de benefícios e institutos do plano;
efetuar cálculo de reservas matemáticas; elaborar estudos, cenários atuariais,
relatórios gerenciais e pareceres técnicos relativos à área de atuação; elaborar
estudos de adequação e aderência de hipóteses econômicas, financeiras e
demográficas; levantar dados estatísticos para subsidiar os estudos
relacionados à área; realizar testes de consistência da base de cadastro;
elaborar e apresentar as hipóteses utilizadas nas avaliações atuariais; apoiar
na elaboração do plano de custeio para o plano de benefícios; elaborar os
demonstrativos atuariais para envio ao órgão fiscalizador; auxiliar na gestão
do fluxo de caixa de longo prazo, garantindo a solvência do plano de benefícios
e o fluxo de caixa de curto prazo, atuando em conjunto com a área de
investimentos; responder às demandas dos patrocinadores, participantes e órgão
fiscalizador relacionadas à sua área de atuação; participar do planejamento das
ações e atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos, metas planos e
programas estabelecidos para a área; observar as normas legais e regulamentares
e políticas administrativas aplicáveis à sua área de atuação; identificar e
sugerir melhorias e aperfeiçoamentos das atividades da área; realizar
atendimento a patrocinadoras e participantes, solucionando dúvidas e prestando
informações; realizar simulação de benefícios; contribuir e acompanhar a
parametrização do sistema para cálculos de benefícios, de acordo com o plano;
elaborar relatórios para prestação de contas; participar de grupos de trabalho,
comissões, comitês, projetos, treinamentos e outras atividades necessárias ao
desenvolvimento das atividades e ao alcance dos resultados da Fundação;
desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério
do superior imediato.
Requisito: Nível superior em Ciências
Atuariais.
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimento: TS9
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: ECONOMISTA
Atribuição: Executar tarefas relativas ao
orçamento financeiro do município, planejando, analisando e conciliando
programas e outros assuntos atinentes aos mesmos, para promover a eficiente
utilização de recursos e contenção de custos; planejar e elaborar os programas
financeiros e orçamentários do Município, calculando e especificando receitas e
custos durante o período considerado, para permitir o desenvolvimento
equilibrado do mesmo; realizar análises econômicas sobre o comportamento e
desenvolvimento da indústria, comércio, finanças, abastecimento, estruturas
patrimoniais e investimentos no Município de Sorocaba; acompanhar e analisar a
evolução das receitas e despesas municipais e suas respectivas composições;
acompanhar o controle físico e financeiro de convênios e contratos; acompanhar,
controlar e desenvolver projetos específicos, emitir pareceres sobre assuntos
de sua competência e executar tarefas afins; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.
Requisitos: Nível Superior em Economia e
Registro ativo no Órgão de Classe.
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimento: TS9
Jornada: 30 (trinta) horas semanais.
Cargo: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
Atribuições: Elaborar, publicar e expedir
instruções e orientações normativas sobre os processos e fluxos da
administração pública municipal; orientar, fiscalizar, acompanhar e
avaliar a gestão orçamentária; prevenir, apurar e corrigir irregularidades;
realizar procedimentos de gestão e fiscalização de contratos e parcerias;
tornar acessíveis ao público as informações produzidas pelo órgão; orientar
preventivamente nas áreas contábil, financeira, econômica, patrimonial e
administrativa; preservar recursos e proteger os bens
patrimoniais; controlar e assegurar a legalidade dos atos da
gestão; controlar desvios, perdas e desperdícios; identificar erros,
fraudes e identificar os agentes responsáveis; apoiar o Controlador Geral;
verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de
Contas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
sistema de controle interno; coordenar a transição do mandato, assegurando a
ordem e a legalidade na transmissão.
Requisito: Nível Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis,
Direito, Economia ou Gestão Pública.
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimento: TS9
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: AGENTE DE OUVIDORIA
Atribuições: Propor à Fundação, resguardadas
as respectivas competências, requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de
qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos
relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei;
recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao
aperfeiçoamento dos serviços prestados aos beneficiários da Funserv;
recomendar à Presidência e Diretoria a adoção de mecanismos que dificultem e
impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que
exerçam atividades congêneres à da Ouvidoria.
Requisito: Nível Superior Completo.
Provimento: Efetivo, através de concurso
público de ingresso.
Vencimento: TS9
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: GESTOR DE COMPLIANCE (FUNÇÃO GRATIFICADA)
Atribuições: Apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades
executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e
apresentação dos recursos; assessorar a Presidência e Diretorias nos aspectos
relacionados com o controle interno e externo e quanto à formalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e
pronunciar-se sobre a forma concernente à execução orçamentária, financeira e
patrimonial; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Funserv; supervisionar
as medidas adotadas pela gestão para adequação de despesa total com pessoal, ao
respectivo limite; acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos; participar do processo de
planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e da Lei
Orçamentária, bem como avaliar o cumprimento dos programas, objetivo e metas
espelhadas nessas normas; manifestar-se, quando solicitado pela Presidência ou
Diretorias, acerca da regularidade e formalidade de processos licitatórios, sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres; instituir e manter sistema de
informações para o exercício das atividades finalísticas do Controle Interno;
manifestar através de relatórios, pareceres e outros pronunciamentos voltados a
identificar e sanar possíveis irregularidades; alertar formalmente a
Presidência para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em
prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro,
bens ou valores públicos; revisar e emitir parecer sobre os processos de
Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Funserv,
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; representar ao Tribunal de
Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; realizar
outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Controle Interno;
verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Funserv;
acompanhar a execução dos programas orçamentários; constatar a veracidade das
operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis; verificar o
cumprimento da Legislação no tocante aos processos de licitação; identificar
situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o
seu aperfeiçoamento; proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a
exatidão dos dados lançados em conformidade com a Legislação que disciplina o
assunto; exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias,
bem como dos direitos e dos deveres da Funserv.
Requisitos: Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis,
Direito, Economia ou Gestão Pública e capacitação específica.
Provimento: Cargo em Comissão, exclusivo de
servidor com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício.
Vencimento: Função Gratificada - 2,5 (dois e meio) pisos do funcionalismo
público municipal.
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE
(FUNÇÃO GRATIFICADA)
Assessorar tarefas da Presidência e das
Diretorias; coordenar as atividades dos demais servidores do gabinete, atuando
na distribuição de tarefas; elemento facilitador nas relações pessoais e
atendimento ao público de sua secretaria; despachar diretamente com o
Secretário os documentos oficiais; atendimento de pessoal; agendamento de
reuniões e organização do Gabinete; promover estudos de racionalização e
controle administrativo, realizar relatórios e planilhas que necessitem de
conhecimento de natureza administrativa e organizacional, Promover estudos de
racionalização e controle administrativo; Realizar relatórios e planilhas que
necessitem de conhecimento de natureza administrativa e organizacional; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica.
Requisito: Ensino Superior Completo.
Provimento: Cargo em Comissão de Livre
Nomeação, privativo de servidores efetivos da Fundação da Seguridade Social dos
servidores Municipais de Sorocaba – Funserv.
Vencimento:
Gratificação de Função – Valor fixo de R$ 1.833,60.
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: AUDITOR GERAL DA SAÚDE
Atribuições: Coordenar equipe de trabalho
voltada a evitar distorções no faturamento dos prestadores credenciados junto à
Funserv, otimizando a utilização de seus recursos e a
implementação de novos investimentos; coordenar as ações de avaliação de
qualidade, desempenho, grau de resolutividade de ações e serviços dos
prestadores credenciados junto à Funserv; realizar
auditoria externa nos prestadores e analisar as contas hospitalares após a alta
do paciente; realizar auditoria externa “in loco” enquanto o paciente estiver
internado, visando o fechamento da conta hospitalar e a visita ao paciente,
verificando os procedimentos envolvidos com a prestação dos cuidados ao
paciente e também para verificar se o atendimento está em conformidade com o
contrato firmado com a Funserv; realizar auditoria
interna das contas da assistência à saúde dos hospitais, clínicas,
laboratórios, enfim, todos os prestadores credenciados pela Funserv;
executar trabalhos especiais solicitados pelo Supervisor Técnico e/ou Gestor
Administrativo da Saúde; exercer outras competências inerentes à sua área de
atuação.
Requisito: Ensino Superior Completo em
Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em Auditoria Médica ou
Administração em Área da Saúde.
Provimento: Cargo em Comissão de Livre
Nomeação, exclusivo de funcionário.
Vencimento: CS7
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO
(FUNÇÃO GRATIFICADA)
Atribuições: Tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação; exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica.
Requisitos: Nível Superior Completo e capacitação específica.
Provimento: Cargo em comissão, exclusivo de
servidor efetivo.
Vencimento: Gratificação de Função – 1,5 (um
e meio) piso salarial do funcionalismo público municipal.
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: AGENTE DE PROTEÇÃO DE DADOS
Atribuições: coordenar a elaboração e
implantação das diretrizes, governança e dos planos de adequação sobre a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); analisar as reclamações e
comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
subsidiar o Controlador Interno sobre todas as informações necessárias da área;
manter obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas
funções; conciliar, ponderar e orientar legalmente a disponibilização de dados
pessoais em políticas de transparência através da Lei de Acesso à Informação
(LAI), preservando-se os direitos do titular dos dados estabelecida pela Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função; dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica.
Requisitos: Ensino Superior completo em Direito, Administração, Ciências da
Computação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas, Administração
Pública, Gestão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão em Banco de
Dados, Gestão de Defesa Cibernética, Gestão da Tecnologia da Informação ou
Gestão de Segurança da Informação.
Provimento: Cargo em comissão, exclusivo de
servidor efetivo.
Vencimento: Função Gratificada – 1,5 (um e
meio) piso salarial do funcionalismo público municipal.
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
Cargo: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
Atribuições: Coordenar, planejar, desenvolver
e implementar metas e objetivos de curto, médio e longo prazo; Atuar no
planejamento e controle das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções
buscando a conciliação com as metas estabelecidas, de acordo com as diretrizes
do Presidente da Funserv; Desenvolver e coordenar a
execução de planos de negócios e iniciativas importantes para a fundação,
identificando seus riscos e oportunidades; Promover o suporte às operações
regulares, coordenando as equipes no desenvolvimento de suas atividades e
auxiliando o Presidente da Funserv em rotinas de
gestão e controle; Buscar e implementar ferramentas de aprimoramento pessoal e
funcional voltadas às atividades desenvolvidas pela fundação; Atuar na
organização, estabelecimento de prioridades e acompanhamento de prazos
estabelecidos; Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o
Presidente da Funserv; Dirigir veículos quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pela respectiva chefia, observada a habilitação específica.
Provimento: Cargo em comissão de livre
nomeação, exclusivo de servidor.
Requisito: Ensino Superior Completo.
Vencimento: CS7
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
Cargo: GESTOR DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
(FUNÇÃO GRATIFICADA)
Atribuições: Sob supervisão do Presidente,
elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes, políticas, modelos e
padrões de planejamento da Fundação, em conjunto com as demais unidades
subordinadas, definindo metas e estabelecendo indicadores de resultados;
organizar informações relacionadas às instruções processuais, com histórico,
buscando informações relevantes em outros entes para subsidiar decisões e
outros encaminhamentos; assessorar a diretoria executiva no controle financeiro
e orçamentário do Instituto, bem como na elaboração das peças orçamentárias do
PPA, da LDO e LOA; prestar auxílio nos relacionamentos da Administração
Municipal com a Fundação; subsidiar com informações o Presidente e Diretores em
encontros e audiências com autoridades municipais, estaduais e nacionais e
estrangeiras, empresários ou membros da sociedade civil; manter informações
referentes às políticas públicas da Fundação no âmbito federal e estadual, para
subsidiar decisões que atendam aos interesses da mesma; executar implementação
das recomendações políticas do superior, bem como dos órgãos de controle;
responder pelo atingimento das metas qualitativas e quantitativas técnicas, com
objetivo de cumprir e manter metas pactuadas, orientando a equipe sempre que
necessário; desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo/função; dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica.
Provimento: Cargo em comissão de livre nomeação, exclusivo de servidor.
Requisito: Ensino Superior completo
Vencimento: Gratificação de Função – valor
fixo de R$ 5.500,81.
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
Atribuições: Coordenar, dirigir, planejar,
desenvolver e implementar metas e objetivos de curto, médio e longo prazo
pertinentes à Coordenadoria Administrativa; dirigir, gerenciar e liderar as
atividades relacionadas a recursos humanos em termos de reporte de informações,
admissões, controle de quadros de pessoal, requisições de benefícios e
direitos, entre outras, estabelecendo a comunicação entre a Diretoria Executiva
e a equipe; dar suporte à Divisão e Seções na análise de emissão de demais atos
e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de
expedientes próprios, de correspondências, memorandos, ofícios e outras
comunicações de interesse da Fundação em acordo com os regulamentos; elaborar
estudos e pesquisas de alta sensibilidade e confidencialidade correlatas a
Supervisão Administrativa, visando apoiar a Diretoria Executiva em suas
decisões; decidir e adotar providências baseadas na análise de indicadores,
consideradas as diretrizes da Fundação; dirigir, gerir e assessorar na execução
orçamentária relacionada aos projetos da Fundação; assessorar o Presidente em
outras atividades inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
da Fundação, representando-o em reuniões e/ou eventos profissionais, quando
necessário; assessorar a Presidência no suporte às operações regulares do
setor, coordenando as equipes no desenvolvimento de suas atividades e
assessorando nas rotinas de gestão e controle, estabelecendo a organização,
prioridades e acompanhamento de prazos estabelecidos.
Provimento: Cargo de livre nomeação,
exclusivo de servidor.
Requisito: Ensino Superior completo.
Vencimento: CS8
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais.
GESTOR DE RECURSOS DO RPPS (FUNÇÃO
GRATIFICADA)
Atribuição: Promover permanente
acompanhamento das aplicações dos recursos no sentido de apurar se estão sendo
observadas, os limites estabelecidos na legislação vigente; assessorar na
elaboração da política de investimentos dos recursos do fundo de previdência;
assessorar na definição do modelo de gestão; assessorar na distribuição de
recursos pelas diversas instituições financeiras; auxílio na elaboração de
contratos (parte técnica econômica) e de gestão; apuração de rentabilidade real
dos recursos nos vários ramos e fundos a partir das informações repassadas
pelos bancos; avaliação mensal de desempenho das aplicações das reservas e
investimentos dos fundos de previdência, procedendo-se sua comparação com o
mercado, visando à avaliação de performance; planejar; organizar; dirigir e
controlar os serviços necessários junto aos Entes e Ministério da Previdência
para manter atualizado o cadastro dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para
assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos para os Regimes
Próprios de Previdência.
Requisitos: Ensino Superior completo e
Certificação conforme exigência do Ministério da Previdência Social.
Provimento: Cargo em Comissão de livre
nomeação, exclusivo de servidor, com mais de 60 (sessenta) meses ininterruptos
de serviço público prestado ao Município de Sorocaba.
Vencimento: 3 (três) pisos salariais do
funcionalismo público municipal.
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO II |
||||
Quadro de Cargos em Comissão – FUNSERV |
||||
Descrição |
Quant |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Vencimento |
Auditor Geral da Saúde |
3 |
40 H |
CS7 |
R$ 13.695,98 |
Chefe de Seção |
14 |
40 H |
CS4 |
R$
8.109,16 |
Chefe de Divisão |
5 |
40 H |
CS6 |
R$ 10.793,80 |
Coordenador de Planejamento Estratégico |
1 |
40H |
CS7 |
R$ 13.695,98 |
Supervisor Administrativo |
1 |
40H |
CS8 |
R$ 17.131,95 |
ANEXO III |
||||
Quadro de Funções Gratificadas - FUNSERV |
||||
Descrição |
Quant |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Vencimento |
Assistente de Secretaria e Expediente - FG |
3 |
40 H |
Valor fixo |
R$ 1.833,60 |
Gestor Administrativo - FG |
1 |
40H |
5 (cinco) pisos salariais |
R$
10.868,80 |
Supervisor Técnico - FG |
1 |
30H |
6 (seis) pisos salariais |
R$
13.042,56 |
Agente de Contratação e Pregoeiro - FG |
2 |
40 H |
1,5 (um e meio) piso salarial |
R$
3.260,64 |
Gestor de Complice
- FG |
1 |
40 H |
2,5 (dois e meio) pisos salariais |
R$
5.434,40 |
Gestor dos Recursos do RPPS - FG |
1 |
40H |
3 (três) pisos salariais |
R$
6.521,28 |
Gestor de Planejamento e Execução – FG |
2 |
40H |
Valor fixo |
R$
5.500,81 |
Agente de Proteção de Dados |
1 |
40H |
1,5 (um e meio) piso salarial |
R$
3.260,64 |
ERRATA Jornal do Município Edição 3.677, pág.
10
P.A. SEI nº 3552205.404.00041575/2024-14
SECRETARIA JURÍDICA
DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS
OFICIAIS
LEI Nº 13.164, de 17 de março de 2025
publicada em 18/03/2025
Onde se lê:
IV – Gestão Administrativa da Assistência à
Saúde:
Divisão de Atendimento e Expediente (DAE):
Leia-se:
IV – Gestão Administrativa da Assistência à
Saúde:
a) Divisão de Atendimento e Expediente (DAE):
SEJ/PADM/DCDAO, 19/03/2025.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
em substituição
Errata publicada no DOM de
19.03.2025