LEI Nº 13.159, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza
o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal
e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 152/2025 – autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal, até o valor de R$ 39.586.823,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e
oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais), destinados à execução do
Programa Novo PAC observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo
único. A operação de crédito descrita neste artigo está fundamentada na
autorização prevista na Lei Municipal nº 13.125, de 17 de janeiro de 2025 e
suas alterações, submetendo-se ao regime e às normas nelas estabelecidas,
devendo-se computar e deduzir de seu montante global.
Art. 2º Os recursos decorrentes da operação de
crédito prevista nesta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução de
projetos relacionados ao Programa “Novo PAC”, observada a legislação vigente,
de acordo com as seguintes finalidades e valores:
I
- Saneamento para Todos – Manejo de Águas Pluviais - será destinado recurso no
valor de até R$ 14.586.823,00 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e seis
mil, oitocentos e vinte e três reais);
II
- Pró-Transporte - Mobilidade Grandes e Médias Cidades, será destinado recurso
no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
§
1º O financiamento do programa de “Prevenção a Desastres – Drenagem Urbana”,
previsto no inciso I deste artigo, será para execução de macrodrenagem no
município de Sorocaba, sendo a canalização parcial do córrego Piratininga entre
o trecho das ruas José Balera e Avenida São Paulo,
galeria retangular na Rua Pedro Perez, Rua Gabriel R Passos, Rua Sizina A. Scherpel, Rua Pedro
Goes, Canal trapezoidal em gabião entre a Rua Pedro de Goes e Avenida São
Paulo.
§
2º Financiamento do programa de “Mobilidade Urbana Sustentável – Mobilidade
Grandes e Médias Cidades”, previsto no inciso II deste artigo será para
implantação de uma nova rede semafórica no corredor BRT Centro, corredor BRT
Norte, corredor BRT Ipanema, corredor BRT Oeste, corredor BRT Sul e Avenida Itavuvu e General Osorio.
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 14 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
JÉSSICA PEDROSA
Secretária de Parcerias
Publicada na Divisão de Controle de Documentos
e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 14.03.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho
a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis a presente proposta de
minuta de Projeto de Lei (PL) que visa autorizar Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da
União, no âmbito do Programa “Novo PAC” destinado à execução de despesas de
capital, e dá outras providências.
O
Projeto de Lei descrito é fundamentado na autorização prevista na Lei Municipal
nº 13.125, de 17 de janeiro de 2025, submetendo-se ao regime e às normas nela
estabelecida, devendo-se computar e deduzir do montante global previsto no art.
1º da Lei nº 13.125, de 17 de janeiro de 2025. Segue os termos da operação de
crédito: - Caixa Econômica Federal; - Financiamento do programa de “Prevenção a
Desastres – Drenagem Urbana”, no valor de até R$ 14.586.823,00 (quatorze
milhões quinhentos e oitenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais), para
execução de obra de macrodrenagem no município de Sorocaba, sendo a canalização
parcial do córrego Piratininga; - Financiamentos do programa de “Mobilidade
Urbana Sustentável – Mobilidade Grandes e Médias Cidades”, no valor de até R$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para implantação de uma nova
rede semafórica nos corredores BRT, que possam priorizar a passagem dos ônibus,
beneficiando os usuários do transporte coletivo.
As
normas previstas para aplicação dos recursos estão mantidas, conforme os termos
da Lei nº 13.125, de 17 de janeiro de 2025. Essa iniciativa está alinhada com
os interesses públicos e busca atender às demandas crescentes do município com
eficiência administrativa, sustentabilidade e respeito à legislação aplicável.
Diante do exposto, estando dessa forma
justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei,
solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma
disposta na Lei Orgânica do Município.