LEI Nº 13.153, DE 13 DE MARÇO DE
2025.
Institui o “Dia de Combate à Cristofobia” no Município de
Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 271/2021 – autoria do Vereador Dylan Roberto Viana Dantas.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de
Combate à Cristofobia, a ser celebrado anualmente em 3 de abril, no Município
de Sorocaba.
Art. 2º A data passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º No Dia de Combate à
Cristofobia, fica autorizada a realização de eventos e campanhas municipais que
promovam a valorização da fé cristã e ações de conscientização contra qualquer
forma de discriminação ou violência praticada contra cristãos.
Art. 4º As despesas com a execução
da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de março de 2025, 370º da Fundação
de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
TOLEDO EGÊA
Secretária de
Governo
ANA CLAUDIA
MARTINI FAUAZ
Secretária da
Cidadania
Publicada na Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA
GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 13.03.2025
JUSTIFICATIVA:
O substitutivo se faz necessário em virtude de adequação e
correção do texto anterior.