LEI Nº 13.153, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

 

Institui o “Dia de Combate à Cristofobia” no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 271/2021 – autoria do Vereador Dylan Roberto Viana Dantas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate à Cristofobia, a ser celebrado anualmente em 3 de abril, no Município de Sorocaba.

 

Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º No Dia de Combate à Cristofobia, fica autorizada a realização de eventos e campanhas municipais que promovam a valorização da fé cristã e ações de conscientização contra qualquer forma de discriminação ou violência praticada contra cristãos.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.03.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O substitutivo se faz necessário em virtude de adequação e correção do texto anterior.