LEI Nº 13.150, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe
sobre o estabelecimento do vínculo de cidades-irmãs entre a cidade de
Sorocaba/SP e a cidade de Votorantim/SP e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 159/2025 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica reconhecido oficialmente o
vínculo de cidades-irmãs entre a cidade de Sorocaba/SP e a cidade de
Votorantim/SP, com o objetivo de fortalecer a cooperação cultural, social e
esportiva entre ambos.
Art.
2º A relação de cidades-irmãs tem como
finalidade a promoção de intercâmbios e parcerias nas áreas culturais, sociais,
esportivas e outras iniciativas de interesse comum que tenham como objetivo o
fortalecimento dos laços entre os Municípios.
Art.
3º Para a implementação das disposições
desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar protocolos de intenções e acordos
de cooperação técnica com o Município de Votorantim/SP, respeitada a legislação
vigente.
Art.
4º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 12 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos
e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 13.03.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre o estabelecimento de vínculo de cidades-irmãs entre os Municípios
de Sorocaba/SP e Votorantim/SP, promovendo a cooperação cultural e esportiva
entre ambas. Essa iniciativa tem como objetivo fortalecer laços históricos e
sociais entre as cidades, consolidando uma parceria institucional que
beneficiará a população em diversos aspectos.
A história de Sorocaba e Votorantim está
intrinsecamente ligada. Até a década de 1960, Votorantim era um bairro de
Sorocaba e, em 1964, por meio de um plebiscito no qual mais de 70% (setenta por
cento) dos eleitores votaram favoravelmente ao desmembramento, foi elevado à
categoria de Município pela Lei Estadual nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964.
Além de integrar a região metropolitana Sorocaba, ambas compartilham uma forte
herança cultural, marcada pelo tropeirismo – atividade essencial para a economia
e a formação de identidade regional.
Sorocaba destacou-se como um dos maiores
centros tropeiros do Brasil, sediando feiras e impulsionando o comércio de
muares, enquanto Votorantim, por sua localização estratégica, também fez parte
dessa rede de trocas e circulação de mercadorias. Esse legado cultural
permanece vivo na gastronomia, nas festividades e nos eventos locais,
reforçando a importância da presente parceria, que agora se expande para os
âmbitos cultural e esportivo.
A área cultural será amplamente beneficiada
por meio da realização conjunta de eventos, festivais, exposições e
manifestações artísticas, fortalecendo as tradições e a identidade regional. No
campo esportivo, a cooperação permitirá a realização de programas de incentivo
à prática esportiva, promovendo a inclusão social e o bem-estar da população.
Além disso, será instituído um intercâmbio esportivo entre os municípios,
abrangendo modalidades diversas, capacitação de atletas e troca de experiências
entre equipes e profissionais da área, contribuindo para o aprimoramento
técnico e o fortalecimento do esporte local.
Cabe ressaltar que esta proposta está
alinhada às diretrizes da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, especialmente
no que se refere ao interesse local, à cooperação intermunicipal e à promoção
da cultura e do esporte. Ademais, harmoniza-se com os princípios
constitucionais que incentivam a colaboração entre os entes federativos para o
desenvolvimento regional sustentável.
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de lei, contando com o apoio
de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, de modo a
consolidar a parceria entre Sorocaba e Votorantim, fortalecendo seus laços
históricos e promovendo benefícios concretos para seus munícipes por meio do
intercâmbio cultural, social e esportivo, solicitando ainda que a apreciação se
dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.