LEI Nº 13.150, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

 

Dispõe sobre o estabelecimento do vínculo de cidades-irmãs entre a cidade de Sorocaba/SP e a cidade de Votorantim/SP e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 159/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica reconhecido oficialmente o vínculo de cidades-irmãs entre a cidade de Sorocaba/SP e a cidade de Votorantim/SP, com o objetivo de fortalecer a cooperação cultural, social e esportiva entre ambos.

 

Art. 2º  A relação de cidades-irmãs tem como finalidade a promoção de intercâmbios e parcerias nas áreas culturais, sociais, esportivas e outras iniciativas de interesse comum que tenham como objetivo o fortalecimento dos laços entre os Municípios.

 

Art. 3º  Para a implementação das disposições desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar protocolos de intenções e acordos de cooperação técnica com o Município de Votorantim/SP, respeitada a legislação vigente.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.03.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o estabelecimento de vínculo de cidades-irmãs entre os Municípios de Sorocaba/SP e Votorantim/SP, promovendo a cooperação cultural e esportiva entre ambas. Essa iniciativa tem como objetivo fortalecer laços históricos e sociais entre as cidades, consolidando uma parceria institucional que beneficiará a população em diversos aspectos.

A história de Sorocaba e Votorantim está intrinsecamente ligada. Até a década de 1960, Votorantim era um bairro de Sorocaba e, em 1964, por meio de um plebiscito no qual mais de 70% (setenta por cento) dos eleitores votaram favoravelmente ao desmembramento, foi elevado à categoria de Município pela Lei Estadual nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964. Além de integrar a região metropolitana Sorocaba, ambas compartilham uma forte herança cultural, marcada pelo tropeirismo – atividade essencial para a economia e a formação de identidade regional.

Sorocaba destacou-se como um dos maiores centros tropeiros do Brasil, sediando feiras e impulsionando o comércio de muares, enquanto Votorantim, por sua localização estratégica, também fez parte dessa rede de trocas e circulação de mercadorias. Esse legado cultural permanece vivo na gastronomia, nas festividades e nos eventos locais, reforçando a importância da presente parceria, que agora se expande para os âmbitos cultural e esportivo.

A área cultural será amplamente beneficiada por meio da realização conjunta de eventos, festivais, exposições e manifestações artísticas, fortalecendo as tradições e a identidade regional. No campo esportivo, a cooperação permitirá a realização de programas de incentivo à prática esportiva, promovendo a inclusão social e o bem-estar da população. Além disso, será instituído um intercâmbio esportivo entre os municípios, abrangendo modalidades diversas, capacitação de atletas e troca de experiências entre equipes e profissionais da área, contribuindo para o aprimoramento técnico e o fortalecimento do esporte local.

Cabe ressaltar que esta proposta está alinhada às diretrizes da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, especialmente no que se refere ao interesse local, à cooperação intermunicipal e à promoção da cultura e do esporte. Ademais, harmoniza-se com os princípios constitucionais que incentivam a colaboração entre os entes federativos para o desenvolvimento regional sustentável.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de lei, contando com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, de modo a consolidar a parceria entre Sorocaba e Votorantim, fortalecendo seus laços históricos e promovendo benefícios concretos para seus munícipes por meio do intercâmbio cultural, social e esportivo, solicitando ainda que a apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.