LEI Nº 13.149, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição do Programa “City Tour” no
âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 174/2024 – autoria do Vereador Luis Santos
Pereira Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “City Tour”, com o objetivo de
incentivar a visitação nos atrativos turísticos de Sorocaba, visando a
valorização e a difusão da história do município, fomentando a sua consolidação
como destino turístico.
Art. 2º Os passeios turísticos poderão ser realizados aos finais de
semana e/ou feriados com roteiros pré-determinados pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, que será responsável pela organização e
distribuição dos ingressos de forma gratuita.
§ 1º Os passeios deverão ser acompanhados por guias de turismo
devidamente credenciados no CADASTUR - Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos do Ministério do Turismo.
§ 2º Os ônibus deverão ser com estrutura que permita uma visão ampla do
percurso para facilitar a integração dos participantes com os locais a serem
visitados.
Art. 3º O setor responsável pela formatação dos roteiros poderá solicitar
o suporte das demais secretarias a fim de viabilizar a visita nos locais
selecionados, bem como sua monitoria, caso necessário.
Art. 4º Para tornar o passeio mais lúdico, o setor responsável poderá
contratar apresentações artísticas que representem momentos históricos que
estejam relacionados aos roteiros.
Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo poderá
regulamentar o credenciamento de empresas para operacionalizar os passeios
turísticos com cobrança de ingressos, desde que respeitadas as legislações
vigentes.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de
março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 12.03.2025
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem o intuito de integrar
e aproximar a população sorocabana e turistas, à riquíssima história do
Município.
Considerando que, ao longo de seus mais de três
séculos de existência, exerceu papel fundamental no estabelecimento do Brasil
em sua identidade como povo e nação, considerando que Sorocaba testemunhou o
nascimento e consolidação do país que conhecemos hoje, pois, foi fundamental
para o Brasil Colônia, Brasil Império e Brasil República.
Uma história que tem ligações profundas com o
Tropeirismo, a Ferrovia e a Industria que ao longo de seus 369 anos tem feito
deste Município conhecido no idioma do tupi como “¨Terra Rasgada”, fundamental
para o desenvolvimento do Estado de São Paulo e do Brasil.
Para concretizar este projeto, a proposta é que as
visitas aos pontos históricos da cidade sejam realizadas através de ônibus do
tipo jardineira com estrutura que permita uma visão ampla do percurso para
facilitar a integração dos participantes com os locais a serem visitados.
Os passeios serão acompanhados por guias turísticos
devidamente credenciados no CADASTUR – Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos do Ministério do Turismo.
Assim, certo de contar com a colaboração dos meus
pares para a aprovação do presente Projeto, desde já agradeço.