LEI Nº 13.143, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe
sobre a ampliação de vagas de cargos públicos efetivos e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 163/20255 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam ampliadas as vagas dos cargos públicos do Quadro Permanente da Administração Direta que constam do Anexo único desta lei.
Art. 2º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 10 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
Publicado na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 13.03.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa
E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação de vagas
de cargos públicos efetivos.
A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio
deste projeto de lei, visa à ampliação de vagas de cargos públicos efetivos,
uma vez que hoje, as existentes não mais atendem às demandas de cada área. Tal
ampliação decorre não apenas das necessidades atuais, mas também as decorrentes
do grande crescimento populacional do Município e da implantação de novos
serviços colocados à disposição da sociedade.
A ampliação de vagas de cargos públicos
efetivos possibilita ainda o fortalecimento das equipes de trabalho e
possibilita melhores condições para o bom desenvolvimento das ações realizadas
pelo Município.
Frise-se que, em especial, o cargo de Técnico
de Controle Administrativo pode atuar diretamente em várias Secretarias
Municipais, sendo suas atividades contínuas e crescentes, motivo pelo qual a
ampliação deste quantitativo de vagas mostra-se imperiosa, evitando-se que haja
prejuízos no andamento das ações desempenhadas pelos serviços públicos,
garantindo-se, assim, um atendimento de qualidade à população.
Desta forma, buscando um suporte de qualidade
para o desenvolvimento das atividades da Administração Pública Municipal e,
consequentemente, garantir um atendimento satisfatório da população, a
municipalidade solicita a aprovação da ampliação da quantidade de vagas dos
cargos de Psicólogo I, Técnico de Controle Administrativo e Técnico de
Enfermagem e para atendimento das demandas das Secretarias Municipais.
Diante do exposto e considerando que a
presente propositura está plenamente justificada, conto com o apoio de Vossa
Excelência e dignos pares. Espero que as razões e fundamentos apresentados
sejam devidamente apreciados, com o objetivo de que o Projeto seja transformado
em lei, nos termos já expostos. Solicito, ainda, que sua tramitação ocorra em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, aproveito a oportunidade para
renovar à Vossa Excelência e Nobres Pares meus mais sinceros protestos de
estima e distinta consideração.
ANEXO I – AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS
CARGO PÚBLICO |
DE |
PARA |
Psicólogo I |
56 |
57 |
Técnico de Controle Administrativo |
500 |
575 |
Técnico de Enfermagem |
720 |
739 |