LEI Nº
13.138, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição do Dia da
Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 46/2025 –
autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da
Câmara Municipal de Sorocaba, a ser comemorado anualmente no dia 03 de março,
no âmbito do Município de Sorocaba.
Art. 2º A data ora instituída
passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr.
José Theodoro Mendes”, em 28 de fevereiro de 2025, 370º da Fundação de
Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS
SANTOS
Chefe da Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 28.02.2025
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição visa a criação do Dia da Câmara Municipal de Sorocaba, a
ser celebrado anualmente no dia três de março, com o intuito de reconhecer e
valorizar o trabalho da Casa Legislativa, que desempenha papel fundamental no
processo democrático de nossa cidade.
A data
proposta será uma oportunidade para ressaltar a importância da Câmara Municipal
de Sorocaba no desenvolvimento da cidade ao longo da história, outrossim,
ressaltar a atuação dos vereadores e o trabalho legislativo.
A Câmara
Municipal, como órgão representativo da população, é responsável pela criação
de leis que impactam diretamente o cotidiano da cidade, além de fiscalizar e
acompanhar as ações do Executivo.
A data
proposta será um momento de reflexão sobre o papel da Câmara Municipal,
promovendo uma maior aproximação entre os vereadores e os cidadãos, além de
proporcionar um ambiente propício para a realização de eventos educativos,
culturais e institucionais que valorizem a participação popular no processo
político.
O dia
três de março é uma data histórica para o Município de Sorocaba, pois, neste
dia no ano de 1661, o então povoado foi elevado à categoria de vila. Com isso,
a primeira Câmara foi nomeada da seguinte forma: dois juízes – Baltazar
Fernandes e seu genro André de Zunéga y Leon;
vereadores – Cláudio Furquim e Pascoal Leite Pais; procurador – Domingos
Garcia. “Fez escrivão da Câmara a Francisco Sanches, cujo cargo não era
eletivo” (primeiro funcionário municipal), conforme conta-nos Aluísio de
Almeida, em sua “História de Sorocaba”.
A vila
de Sorocaba foi finalmente elevada à categoria de cidade, pela Lei provincial
de nº 5, de 5 de fevereiro de 1842, tendo sido criada a comarca, pela Lei
provincial de nº 39, de 30 de março de 1871.
Por todo
o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de
lei, que certamente contribuirá para o fortalecimento da nossa democracia local
e para o reconhecimento do trabalho fundamental da Câmara Municipal de
Sorocaba.