LEI Nº
13.130, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Cria a
Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e
estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização.
Projeto de Lei nº 244/2024
– autoria do Vereador José Vinícius Campos Aith.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Cartilha de Segurança e
Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que deverá conter
informações relevantes e orientações práticas sobre:
I - Definição e tipos de violência doméstica;
II - Sinais de alerta e como identificar situações
de risco;
III - Direitos das vítimas e formas de acessá-los;
IV - Contatos de serviços de apoio, como delegacias
especializadas, centros de referência, e serviços de saúde;
V - Orientações sobre segurança pessoal e
planejamento de fuga;
VI - Esclarecimento sobre a Lei nº 12.845, de 1º de
agosto de 2013 que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas
em situação de violência sexual, conhecida como Lei do Minuto seguinte, e;
VII - Esclarecimento sobre a Lei nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006 denominada Lei Maria da Penha.
Art. 2º A Cartilha deverá ser distribuída amplamente
em locais de grande circulação, como:
I - Terminais de ônibus;
II - Praças públicas;
III - Escolas e centros comunitários;
IV - Órgãos públicos municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos Tropeiros “Dr.
José Theodoro Mendes”, em 17 de fevereiro de 2 025, 370º da Fundação de
Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Segurança
Urbana
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS
SANTOS
Chefe da Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.02.2025
JUSTIFICATIVA:
A
violência doméstica é uma das mais graves violações dos direitos humanos e um
fenômeno social que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. No Brasil,
segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher é agredida
a cada 4 segundos. Esses números alarmantes exigem uma resposta urgente e
eficaz por parte das autoridades públicas.
O
presente projeto de lei propõe a criação da Cartilha de Segurança e Proteção
para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no município de Sorocaba, com o
objetivo de oferecer informações essenciais, orientações práticas e recursos
disponíveis para mulheres que enfrentam situações de violência. A cartilha
servirá como um instrumento de empoderamento, permitindo que as vítimas
conheçam seus direitos e saibam como agir em situações de risco.
Contextualização
A
necessidade de uma cartilha específica para mulheres vítimas de violência se
justifica pelo seguinte:
1 -
Informação e Prevenção: A falta de informação é uma das barreiras que impede as
mulheres de buscarem ajuda. A cartilha fornecerá dados sobre o que caracteriza
a violência doméstica, os tipos existentes e os sinais de alerta, promovendo a
conscientização e a prevenção.
2 -
Apoio Institucional: A divulgação dos contatos de serviços de apoio, como
delegacias especializadas e centros de referência, é crucial. Muitas mulheres
desconhecem a existência desses serviços ou como acessá-los. A cartilha atuará
como um guia prático e acessível.
3 -
Integração com Tecnologias: Considerando a importância do aplicativo “Protege
Mulher”, que permite um acompanhamento mais eficaz das mulheres em situação de
risco, a cartilha também oferecerá informações sobre como utilizar essa
ferramenta e a atuação da Guarda Civil Municipal. Isso promoverá uma abordagem
integrada e moderna no combate à violência doméstica.
Metodologia e Ações Propostas
A
implementação da cartilha e da semana de conscientização será realizada de
maneira colaborativa, envolvendo diversas entidades e órgãos municipais. As
ações propostas incluem:
-
Elaboração e Distribuição da Cartilha: A cartilha será elaborada em linguagem
acessível e com uma diagramação adequada para facilitar a leitura. A
distribuição em terminais de ônibus, escolas e centros comunitários garantirá
que atinja um público amplo.
-
Formação de Profissionais: Serão promovidos treinamentos para profissionais da
saúde, segurança e assistência social, assegurando que estejam aptos a oferecer
o suporte necessário às mulheres em situação de violência.
-
Campanhas de Conscientização: As palestras e campanhas nas redes sociais visam
sensibilizar a população sobre a gravidade da violência doméstica, incentivando
a denúncia e a busca por ajuda.
Impacto Esperado
A
criação da Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência
Doméstica e a realização da Semana de Conscientização terão um impacto
significativo na vida das mulheres em Sorocaba. Espera-se que:
-
Aumente a visibilidade dos recursos disponíveis para as vítimas de violência.
-
Promova uma cultura de não tolerância à violência de gênero.
-
Fortaleça a rede de apoio, integrando a comunidade, as instituições e a
tecnologia na luta contra a violência doméstica.
Considerações Finais
Este projeto
de lei é uma iniciativa que busca não apenas informar, mas também empoderar as
mulheres de Sorocaba, oferecendo-lhes recursos e conhecimento para que possam
se proteger e buscar seus direitos. A aprovação desta lei representará um
importante avanço na promoção da segurança e proteção das mulheres,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Diante
do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto,
que, sem dúvida, fará a diferença na vida de muitas mulheres em nosso
município.