PROJETO DE LEI Nº 13.119, DE 8 DE
JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o fechamento de trecho da
rua sem saída "Amália Fernandes Rodrigues", no Jardim Novo
Bandeirante e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 338/2023 – autoria
do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o fechamento
de trecho da rua sem saída "Amália Fernandes Rodrigues", no Jardim
Novo Bandeirante ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
Parágrafo único. Para fins do disposto
nesta Lei, o trecho da referida rua é compreendido a partir da intercessão com
a Rua Dom Paulo Rolim Loureiro até a divisa com a Rodovia Raposo Tavares.
Art. 2º Fica permitido aos moradores o
fechamento, conforme estabelecido na Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014.
Art. 3º Este fechamento ao tráfego de
veículos estranho aos moradores, será feito com dispositivo com grande
visibilidade à distância, e placas informativas.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 8 de janeiro de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Diretor Presidente da Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 09.01.2025.
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que este Vereador foi
procurado pelos moradores do trecho citado da Rua Amália Fernandes Rodrigues (a
partir da intercessão com a Rua Dom Paulo Rolim Loureiro até a divisa com a
Rodovia Raposo Tavares), no Jardim Bandeirantes, que solicitam o fechamento
devido a constantes roubos e furtos que ocorriam anteriormente ao Decreto nº
16.083, de 14/03/2008, que foi revogado após o vencimento de seu prazo de
validade. Com isso, houve notificações do setor de fiscalização para que o
fechamento seja regularizado através deste Projeto de Lei.
CONSIDERANDO que durante a vigência do
decreto e constantes atualizações via requerimentos ao setor competente,
constatou-se que esses atos ilícitos deixaram de ocorrer, gerando maior
segurança e tranquilidade aos moradores.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.710/2014,
preconiza que a autorização do fechamento de vilas e ruas sem saída
residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores, será por meio
de lei específica, aprovada pela Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que todos os moradores da
citada via concordam com o fechamento, conforme abaixo assinado em anexo.
CONSIDERANDO que referida via é sem
saída e somente seus moradores a utilizam, sendo certo que seu fechamento
aumentaria consideravelmente a segurança de suas residências, é que requeiro
apoio dos Nobres Pares.