LEI Nº 13.118, DE 8 DE JANEIRO DE
2025.
Declara a música gospel como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba, e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 226/2024 – de autoria
do Vereador Cristiano Anunciação dos Passos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída a música
gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 8 de janeiro de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 09.01.2025.
JUSTIFICATIVA:
Submetemos a essa Colenda Casa de Leis
o presente Projeto de Lei que declara a música gospel como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Sorocaba.
Com o objetivo de levar adiante uma
cultura de tradição e costumes, é feita a classificação como patrimônio
cultural de bens, tradições e manifestações de um povo. A música pode ser
considerada um patrimônio cultural, devido à sua importância histórica para a
cultura de uma região. O patrimônio da cultura pode ser material, concreto, ou
imaterial - abstrato. Tudo o que merece ser preservado, devido ao seu interesse
cultural, é considerado um patrimônio cultural. Ainda que a expressão
"música gospel" possa abranger um campo da música muito vasto, seus
estilos, embora com nomes variados, possuem todos uma mesma essência o louvor,
adoração ou ação de graças a Deus, Cristo ou Pai, Filho, Espírito Santo.
O presente Projeto de Lei pretende
valorizar este segmento musical que expressa a crença, predominantemente
cristã, proporcionando mais espaço no ambiente público.
Como outros gêneros de música cristã,
a criação, a performance, a influência e até mesmo a definição de música gospel
variam de acordo com a cultura e o contexto social.
A música cristã no Brasil se chama
gospel. O objetivo principal é a evangelização, ou seja, que as pessoas
confraternizem e conheçam a palavra de Deus. Os eventos envolvendo esse gênero
se espalham pelo país, com um número cada vez maior de adeptos, e reúnem o
prazer de uma bela música com as informações e conhecimentos religiosos.
Verifica-se, portanto, que realmente a
música gospel se tornou um patrimônio nacional, e porque não dizer mundial, de
sorte a merecer a declaração de “Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Sorocaba”.
Recentemente o presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.998, de 2024, que
institui 9 de junho, o Dia Nacional da Música Gospel.
Por todas as razões aqui expostas,
tenho a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência
e Nobres Pares, a presente proposição que valoriza a cultura gospel, estando
dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em
Lei.