LEI Nº 13.117, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública a “Sociedade Amigos do
Bairro Jardim Sandra” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 170/2024 – autoria do Vereador Fabio
Simoa Mendes do Carmo Leite.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em
conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº
11.327, de 23 de maio de 2016, a “Sociedade Amigos de Bairro Jardim Sandra”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8
de janeiro de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
VITOR HUGO TAVARES
Secretário de Esporte e Qualidade de Vida
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 10.01.2025.
JUSTIFICATIVA:
A Sociedade Amigos de Bairro Jardim Sandra é uma
organização civil de finalidade social, cultural e educacional, sem fins
econômicos, que terá duração por tempo indeterminado.
A Sociedade tem como premissa o voluntariado
consciente, treinado e capacitado, de forma a figurar como complemento de
atividades sociais e culturais do jardim Sandra. Uma Associação destinada a
promover o bem-estar dos moradores levando até as autoridades todos os pedidos
da região. Há muitos anos a associação tem desempenhado um papel importante no
bairro e conseguiu inúmeros benefícios para todos.
Para que as continuidades dos trabalhos sejam mais
dinâmicas e com maiores condições e que este vereador pede a Utilidade Pública desta
associação para que alcance todos os benefícios à disposição da associação.