LEI Nº 13.114, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

 

Altera a redação da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 259/2024 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Altera a redação do § 1º, do art. 17, do Anexo I, da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF), passando a constar a seguinte redação:

 

“ANEXO I

 

(...)

 

Art. 17. (...)

 

§ 1º. Compete ao Secretário de Esportes e Qualidade de Vida indicar o Secretário Executivo da Justiça Desportiva, dentre servidores ou ex-servidores públicos da Prefeitura Municipal de Sorocaba.” (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de janeiro de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário do Gabinete Central

Secretário de Governo

cumulativamente

RODRIGO CARVALHO ALMEIDA

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

MARINA MACHADO FORTI

Chefe da Procuradoria Administrativa

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.01.2025.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências.

A propositura visa ampliar o quadro de pessoal habilitado para o exercício da função de Secretário Executivo da Justiça Desportiva, atividade não remunerada, verdadeiro múnus público, sendo que ex-servidores se qualificam para exercício desse mister, pelo conhecimento adquirido do funcionamento da administração pública, contribuindo assim na promoção e desenvolvimento do desporto local.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.