LEI Nº 13.102, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a denominação de “Alameda Mesopotâmia” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 256/2024, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Alameda Mesopotâmia” a Rua com início na Rodovia Celso Charuri e término na Alameda Tigre, localizada no bairro do Itinga, na Região Oeste desta cidade.

 

Art. 2º  O Poder Executivo providenciará a instalação de placas indicativas contendo o nome da via, conforme a regulamentação vigente sobre a nomenclatura de vias públicas.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de dezembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.12.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “Alameda Mesopotâmia” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei tem como objetivo a oficialização da denominação de uma via pública localizada na região oeste de Sorocaba, conforme descrito no artigo 1º. A denominação de logradouros públicos é de extrema relevância para a organização urbana e para o reconhecimento histórico e cultural de áreas específicas do Município.

A via “Alameda Mesopotâmia” é uma rua de relevante importância para o tráfego local, com histórico de uso anterior ao ano de 1986.

O nome escolhido remete à importância histórica da Mesopotâmia, região conhecida como o berço da civilização, o que agrega valor cultural à nossa cidade. A escolha do nome visa promover o reconhecimento do patrimônio cultural imaterial, integrando a história global com a identidade urbana de Sorocaba.

Além disso, a denominação oficial desta via pública garante maior segurança jurídica aos moradores e proprietários da região, regularizando o uso e possibilitando a correta aplicação de serviços públicos, como a instalação de sinalização, iluminação pública e definição de códigos postais para facilitar serviços de entrega e comunicação.

Este projeto encontra amparo na competência legislativa municipal estabelecida pelo inciso I, art. 30, da Constituição Federal, que confere aos municípios a responsabilidade pela organização de seu espaço urbano, incluindo a denominação de vias e logradouros públicos.

O Decreto Municipal nº 25.787, de 18 de junho de 2020, também confere à Administração Pública a competência para o apossamento e regularização de áreas públicas, incluindo a oficialização de vias.

Complementarmente, a medida cumpre com os princípios da eficiência e publicidade, previstos no art. 37, da Constituição Federal, ao promover a regularização de vias públicas e a consequente facilitação de serviços municipais e estaduais na área.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.