LEI Nº 13.102, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a denominação de “Alameda
Mesopotâmia” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 256/2024, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Alameda Mesopotâmia”
a Rua com início na Rodovia Celso Charuri e término
na Alameda Tigre, localizada no bairro do Itinga, na Região Oeste desta cidade.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a
instalação de placas indicativas contendo o nome da via, conforme a
regulamentação vigente sobre a nomenclatura de vias públicas.
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 20 de dezembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 20.12.2024.
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a denominação de “Alameda Mesopotâmia” a uma via pública de nossa
cidade e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a
oficialização da denominação de uma via pública localizada na região oeste de
Sorocaba, conforme descrito no artigo 1º. A denominação de logradouros públicos
é de extrema relevância para a organização urbana e para o reconhecimento
histórico e cultural de áreas específicas do Município.
A via “Alameda Mesopotâmia” é uma rua de
relevante importância para o tráfego local, com histórico de uso anterior ao
ano de 1986.
O nome escolhido remete à importância
histórica da Mesopotâmia, região conhecida como o berço da civilização, o que
agrega valor cultural à nossa cidade. A escolha do nome visa promover o
reconhecimento do patrimônio cultural imaterial, integrando a história global
com a identidade urbana de Sorocaba.
Além disso, a denominação oficial desta via
pública garante maior segurança jurídica aos moradores e proprietários da
região, regularizando o uso e possibilitando a correta aplicação de serviços
públicos, como a instalação de sinalização, iluminação pública e definição de
códigos postais para facilitar serviços de entrega e comunicação.
Este projeto encontra amparo na competência
legislativa municipal estabelecida pelo inciso I, art. 30, da Constituição
Federal, que confere aos municípios a responsabilidade pela organização de seu
espaço urbano, incluindo a denominação de vias e logradouros públicos.
O Decreto Municipal nº 25.787, de 18 de junho
de 2020, também confere à Administração Pública a competência para o
apossamento e regularização de áreas públicas, incluindo a oficialização de
vias.
Complementarmente, a medida cumpre com os
princípios da eficiência e publicidade, previstos no art. 37, da Constituição
Federal, ao promover a regularização de vias públicas e a consequente
facilitação de serviços municipais e estaduais na área.
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.