LEI Nº 13.099, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro extraordinário à Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - Funserv, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 316/2024 – autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro extraordinário à Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV, no exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ R$ 6.457.495,95 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), dividido entre as Entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional, na seguinte proporção:

 

I - Prefeitura Municipal: R$ 5.746.036,89;

 

II - Serviço Autônomo de Água e Esgoto: R$678.321,87;

 

III - FUNSERV: R$33.137,19.

 

§ 1º  O repasse financeiro extraordinário de que trata o caput destina-se ao pagamento de despesas com assistência médica e hospitalar dos usuários previstas nos incisos I a IV, artigo 3º, da Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014.

 

§ 2º  O repasse financeiro extraordinário autorizado nos termos do caput deste artigo não onerará o limite previsto no artigo 6º, da Lei nº 12.941, de 20 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º  Para atender o repasse financeiro de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de dezembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.12.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a conceder repasse financeiro extraordinário à Fundação Da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais De Sorocaba – FUNSERV.

Importante destacar que, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 10.965, de 19 de setembro de 2014, o gerenciamento administrativo e financeiro da Assistência à Saúde do Servidor é realizado pela Diretoria Executiva da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV por meio de registros contábeis, distintos da área previdenciária.

A Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, cuja gestão é realizada pela FUNSERV – Fundação de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais, possui relevante compromisso social, não só em relação ao quadro de colaboradores da Administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, mas também para com toda a sociedade, uma vez que atinge a cerca de mais de 28.500 (vinte e oito mil e quinhentas) vidas, entre titulares e dependentes; mais de 1000 (mil) prestadores de serviços credenciados, com todas suas equipes de trabalho e ainda em relação à sociedade como um todo, vez que o referido benefício não só garante a permanência de profissionais qualificados junto ao serviço público, por se tratar de um atrativo decorrente de sua relação profissional, como garante o foco na saúde preventiva, promovendo menor índice de absenteísmo e consequentemente, melhor qualidade na prestação dos serviços públicos.

Assim, manter a qualidade do referido sistema é imprescindível ao Município, tendo sido, no entanto, fortemente afetado pelo efeitos da pandemia do Covid-19 (durante o estado de calamidade e pós), já com os efeitos das suas sequelas, principalmente, considerando se tratar de modelo solidário e igualitário, com contribuições proporcionais aos vencimentos, para atendimento com modelo único, bem distante da realidade dos Planos de Saúde, que trabalham por custo dimensionado por faixa etária e tipo de serviço oferecido, tais como qualidade dos prestadores, tipos de acomodações hospitalares (quarto particular ou enfermaria) e cobranças adicionais, na modalidade de coparticipação por utilização.

Fatores relevantes impactaram nos custos da saúde, de modo geral, tais como a liberação do rol taxativo; incremento nos pedidos de liminares judiciais; aumento do dólar; inclusão de medicamentos importados na cobertura dos planos; patologias/sequelas advindas da COVID; aumento na frequência das cirurgias eletivas; aumento geral dos preços de serviços de saúde pactuados com os prestadores pelas operadoras; e problemas de saúde mental, impactando fortemente nas organizações.

Todo esse processo, afeta igualmente a Assistência à Saúde municipal, conforme explanado pela Diretoria Executiva da FUNSERV perante os servidores por meio das plenárias realizadas nas últimas semanas. Assim, se propõe o Projeto de Lei visando recomposição, ao menos, do valor da dívida liquida, certa e exigível acumulada em 2024 junto à rede de prestadores, até que sejam finalizadas as demais adequações financeiras relativas à sustentabilidade do sistema. Tal medida, neste momento, visa colaborar com o sistema, sem trazer qualquer impacto aos seus beneficiários.

Assim, o presente Projeto espera oferecer condições técnicas para as readequações necessárias à assistência à saúde Municipal, diante da nova realidade dos sistemas suplementares de saúde, garantindo um modelo de atendimento há mais de trinta anos vigente na administração pública Municipal, seguindo para apreciação e aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA.

Aproveita-se a oportunidade para renovar os protestos de estima e consideração, confiando na aprovação da íntegra do projeto.