LEI Nº 13.099, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse
financeiro extraordinário à Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba - Funserv, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 316/2024 – autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro extraordinário
à Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba
- FUNSERV, no exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ R$
6.457.495,95 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e
noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), dividido entre as Entidades
da Administração Direta, Indireta e Fundacional, na seguinte proporção:
I - Prefeitura Municipal: R$ 5.746.036,89;
II - Serviço Autônomo de Água e Esgoto:
R$678.321,87;
III - FUNSERV: R$33.137,19.
§ 1º O
repasse financeiro extraordinário de que trata o caput destina-se ao pagamento
de despesas com assistência médica e hospitalar dos usuários previstas nos
incisos I a IV, artigo 3º, da Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014.
§ 2º O
repasse financeiro extraordinário autorizado nos termos do caput deste artigo
não onerará o limite previsto no artigo 6º, da Lei nº 12.941, de 20 de dezembro
de 2023.
Art. 2º
Para atender o repasse financeiro de que trata o artigo anterior, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de excesso de
arrecadação.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 19 de dezembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 20.12.2024.
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. em
obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação
por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre a
autorização ao Poder Executivo a conceder repasse financeiro extraordinário à
Fundação Da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais De Sorocaba –
FUNSERV.
Importante destacar que, em obediência ao
disposto na Lei Municipal nº 10.965, de 19 de setembro de 2014, o gerenciamento
administrativo e financeiro da Assistência à Saúde do Servidor é realizado pela
Diretoria Executiva da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba - FUNSERV por meio de registros contábeis, distintos da
área previdenciária.
A Assistência à Saúde dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba, cuja gestão é realizada pela FUNSERV – Fundação de
Seguridade dos Servidores Públicos Municipais, possui relevante compromisso
social, não só em relação ao quadro de colaboradores da Administração Pública
Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, mas também para com toda
a sociedade, uma vez que atinge a cerca de mais de 28.500 (vinte e oito mil e
quinhentas) vidas, entre titulares e dependentes; mais de 1000 (mil) prestadores
de serviços credenciados, com todas suas equipes de trabalho e ainda em relação
à sociedade como um todo, vez que o referido benefício não só garante a
permanência de profissionais qualificados junto ao serviço público, por se
tratar de um atrativo decorrente de sua relação profissional, como garante o
foco na saúde preventiva, promovendo menor índice de absenteísmo e
consequentemente, melhor qualidade na prestação dos serviços públicos.
Assim, manter a qualidade do referido sistema
é imprescindível ao Município, tendo sido, no entanto, fortemente afetado pelo
efeitos da pandemia do Covid-19 (durante o estado de calamidade e pós), já com
os efeitos das suas sequelas, principalmente, considerando se tratar de modelo
solidário e igualitário, com contribuições proporcionais aos vencimentos, para
atendimento com modelo único, bem distante da realidade dos Planos de Saúde,
que trabalham por custo dimensionado por faixa etária e tipo de serviço oferecido,
tais como qualidade dos prestadores, tipos de acomodações hospitalares (quarto
particular ou enfermaria) e cobranças adicionais, na modalidade de
coparticipação por utilização.
Fatores relevantes impactaram nos custos da
saúde, de modo geral, tais como a liberação do rol taxativo; incremento nos
pedidos de liminares judiciais; aumento do dólar; inclusão de medicamentos
importados na cobertura dos planos; patologias/sequelas advindas da COVID;
aumento na frequência das cirurgias eletivas; aumento geral dos preços de
serviços de saúde pactuados com os prestadores pelas operadoras; e problemas de
saúde mental, impactando fortemente nas organizações.
Todo esse processo, afeta igualmente a
Assistência à Saúde municipal, conforme explanado pela Diretoria Executiva da
FUNSERV perante os servidores por meio das plenárias realizadas nas últimas
semanas. Assim, se propõe o Projeto de Lei visando recomposição, ao menos, do
valor da dívida liquida, certa e exigível acumulada em 2024 junto à rede de
prestadores, até que sejam finalizadas as demais adequações financeiras
relativas à sustentabilidade do sistema. Tal medida, neste momento, visa
colaborar com o sistema, sem trazer qualquer impacto aos seus beneficiários.
Assim, o presente Projeto espera oferecer
condições técnicas para as readequações necessárias à assistência à saúde
Municipal, diante da nova realidade dos sistemas suplementares de saúde,
garantindo um modelo de atendimento há mais de trinta anos vigente na
administração pública Municipal, seguindo para apreciação e aprovação, em
REGIME DE URGÊNCIA.
Aproveita-se a oportunidade para renovar os
protestos de estima e consideração, confiando na aprovação da íntegra do
projeto.