LEI Nº 13.095, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta e obtenção de declaração de aprovação da Associação De Skate De Sorocaba (Asks) e a execução ou supervisão das obras públicas de construção ou reforma de pistas de skate no município de Sorocaba por empresas especializadas no segmento, além da adesão às orientações do documento "Guia para construção e reforma de pistas de skate", da Confederação Brasileira de Skate e Federação Paulista de Skate.

 

Projeto de Lei nº 130/2024, do Edil Ítalo Gabriel Moreira

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica determinado que, para a execução ou reforma de pistas de skate em áreas públicas no município de Sorocaba, a Prefeitura Municipal deverá:

 

I - Consultar formalmente a Associação De Skate De Sorocaba (Asks) durante a fase de planejamento do projeto, visando incorporar as necessidades e expectativas da comunidade de skatistas;

 

II – (VETADO)

 

III – (VETADO)

 

IV - Seguir as orientações e especificações técnicas contidas no documento "Guia para construção e reforma de pistas de skate", elaborado pela Confederação Brasileira de Skate e Federação Paulista de Skate, garantindo a qualidade, segurança e durabilidade das estruturas.

 

Art. 2º A inobservância de qualquer dos requisitos estabelecidos neste projeto de lei implicará a impossibilidade de início ou continuação das obras de construção ou reforma das pistas de skate.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de dezembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

VITOR HUGO TAVARES

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.12.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A proposição deste projeto de lei surge em um contexto em que a necessidade de aprimoramento na construção e reforma de pistas de skate no município de Sorocaba se faz premente. Há registros de solicitações pela Associação De Skate De Sorocaba (Asks) para que se adotem medidas que assegurem a qualidade e adequação dessas infraestruturas esportivas, evidenciando uma lacuna entre as expectativas da comunidade skatista e a realidade das obras entregues.

Historicamente, o município enfrentou desafios relacionados à construção de pistas de skate que não atendiam aos padrões técnicos e de segurança necessários, resultando em estruturas inadequadas para a prática do esporte. Essas inadequações não apenas comprometem a segurança dos usuários, mas também refletem um uso ineficiente dos recursos públicos, uma vez que a identificação de falhas técnicas pela Asks, após a conclusão das obras, levou a administração municipal a realizar investimentos adicionais significativos para a correção desses erros.

A situação descrita revela uma falha no processo de planejamento e execução desses projetos, que pode ser eficazmente mitigada pela implementação de uma legislação que obrigue a consulta prévia e a obtenção de declaração de aprovação da Asks, bem como a contratação de empresas especializadas para a execução ou supervisão das obras. Essas medidas garantirão que as pistas de skate sejam projetadas e construídas de acordo com as necessidades específicas dos usuários e com os padrões técnicos adequados, evitando desperdícios de recursos e promovendo a segurança e bem-estar dos skatistas.

Além disso, a adoção de práticas que assegurem a participação da comunidade skatista e de profissionais qualificados no processo de planejamento e construção das pistas de skate está alinhada com os princípios de gestão democrática e participativa, valorizando o conhecimento técnico e a experiência daqueles que são diretamente impactados por essas infraestruturas.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei não apenas atende aos pedidos da Associação De Skate De Sorocaba, mas também representa uma medida de responsabilidade fiscal e administrativa, ao prevenir a repetição de erros passados e assegurar o uso eficiente dos recursos públicos. Ademais, contribui para o fomento do esporte e lazer no município, promovendo espaços seguros e adequados para a prática do skate, o que é fundamental para o desenvolvimento social, cultural e esportivo de Sorocaba. A presente proposta legislativa tem como objetivo assegurar a excelência na construção e reforma de pistas de skate no município de Sorocaba, promovendo espaços de lazer seguros, adequados e de alta qualidade para a prática do skate. A obrigatoriedade de consulta à Associação De Skate De Sorocaba (Asks) e a execução ou supervisão das obras por empresas especializadas são medidas que visam incorporar a expertise técnica e a experiência da comunidade skatista, bem como de profissionais qualificados no planejamento e execução desses projetos.

A exigência de contratação de empresas especializadas no segmento para a realização ou supervisão das obras garante a aplicação de técnicas construtivas apropriadas, o uso de materiais de qualidade e a conformidade com as normas de segurança, resultando em estruturas duráveis e seguras para os usuários. Tal medida está em consonância com os princípios de eficiência e qualidade na gestão de recursos públicos, além de refletir o compromisso do poder público com a promoção do bem-estar e da saúde da população.

Este projeto de lei está fundamentado no princípio da participação popular e no direito ao esporte e lazer, consagrados na Constituição Federal, reforçando a importância da gestão democrática e da garantia de infraestruturas esportivas adequadas à população. A implementação desta lei contribuirá significativamente para o desenvolvimento do skate como prática esportiva e de lazer no município, incentivando a inclusão social, a formação de atletas e a ocupação saudável dos espaços públicos.

Portanto, solicita-se o apoio dos membros desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo na qualidade das infraestruturas esportivas e de lazer disponíveis à população de Sorocaba, promovendo o desenvolvimento social e urbano do município. LDA