LEI Nº 13.094, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Cria o Maio Laranja como mês de conscientização do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes acrescentando os §1º, §2º e alíneas "a", "b" e "c" ao Art. 11 da Lei Municipal nº 12.371, de 17 de setembro de 2021.

 

Projeto de Lei nº 166/2024, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta os parágrafos e alíneas abaixo ao Art. 11 da Lei Municipal nº 12.371, de 17 de setembro de 2021, com a seguinte redação:

 

“Art. 11 (...)

 

§ 1º Acrescenta ao calendário oficial do Município de Sorocaba a campanha "Maio Laranja" que será observado a cada ano no mês de maio. 

 

§ 2º Nesse mês poderão ser incentivadas medidas de conscientização sobre a importância do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e a critério dos gestores, podem ser desenvolvidas as seguintes atividades relacionadas a campanha Maio Laranja, entre outras:

 

a) iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja;

 

b) promoção de palestras, eventos e atividades educativas;

 

c) veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade do tema." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a presente Lei serão supridas com verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de dezembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.12.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Buscamos reforçar ainda mais a importância desse tema ao criar no município a já existente nacionalmente campanha "Maio Laranja" que foi criada para que no dia 18 de maio seja o dia de conscientização sobre o Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000, em memória da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, vítima de um crime sexual em maio de 1973, aos 8 anos de idade. Desse modo, com o intuito de promover a discussão e chamar a atenção para um tema de suma importância, pedimos voto favorável dos nobres colegas legisladores.