LEI Nº 13.093, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO CASA DO OLEIRO” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 29/2024 – autoria do Vereador Rodrigo Piveta Berno

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “ASSOCIAÇÃO CASA DO OLEIRO”.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de dezembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.12.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A necessidade e relevância da concessão de declaração de utilidade pública à Associação Casa do Oleiro, entidade sem fins lucrativos, que desempenha um papel importante na promoção da assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

A Associação Casa do Oleiro foi fundada em 21/02/2013 e, desde então, tem se dedicado de forma incansável a prestar assistência a pessoas do sexo masculino que lutam contra a dependência de drogas, bebidas alcoólicas e substâncias tóxicas. Sua atuação abrange não apenas a abordagem convencional, mas também se baseia em princípios sólidos da doutrina cristã e utiliza tecnologias sociais que visam promover o resgate de valores fundamentais do ser humano.

A entidade opera de acordo com um Estatuto Social que reflete os seus objetivos altruístas, destacando-se como uma organização comprometida com a recuperação e reintegração social dos seus assistidos. Sua abordagem não se limita apenas à saúde física, mas também incorpora o apoio social e espiritual como componentes essenciais para a assistência às vidas afetadas pelo vício.

A área de atuação da Associação Casa do Oleiro, situada na Rua Professor Antônio Firmino Proença, nº 180, Bairro Caguassú, CEP: 18072-845, abrange uma demanda significativa na região, atendendo às necessidades de indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco social. A atuação da entidade transcende as barreiras da saúde física e mental, promovendo a inclusão social e a ressignificação de vidas por meio de valores como paz, respeito, amor, tolerância, felicidade, responsabilidade, cooperação, humildade, honestidade, simplicidade, liberdade e união.

Diante do exposto, considerando o impacto positivo que a Associação Casa do Oleiro tem gerado na comunidade local e seu comprometimento notável com a causa da reabilitação social, solicito o apoio dos nobres pares para a concessão da declaração de utilidade pública para esta instituição, confirmando e fortalecendo sua importância na construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Certo de que a concessão deste reconhecimento contribuirá para a ampliação do alcance e eficácia das ações da Associação Casa do Oleiro.