LEI Nº 13.092, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Institui o Programa de Parceria e Cooperação visando o reuso e o encaminhamento de retalhos de tecidos e de outros produtos descartados pela produção têxtil, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 349/2022, do Edil Ítalo Gabriel Moreira

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o “Programa de Parceria e Cooperação”, visando o reuso e o encaminhamento de tecidos e de outros produtos descartados pela produção têxtil, para a utilização em cursos de qualificação e capacitação de munícipes de baixa renda ou de vulnerabilidade social.

 

Parágrafo único. A logística de transporte e destinação final dos retalhos têxteis poderão ser realizadas por cooperativas, parcerias com organizações da sociedade civil (OSC), ou mediante convênio entre os lojistas, fabricantes e comerciantes da região e a autoridade municipal que regule a limpeza urbana.

 

Art. 2º Poderá ser instituído pelo Executivo, através da secretaria competente, lojas sociais que terão como objetivos:

 

I - armazenar tecidos e outros resíduos da produção têxtil, oriundos da fabricação dos vestuários de regiões geradoras do alto volume de descarte de retalhos;

 

II - realizar cursos de capacitação nas áreas de costura, estilismo e congêneres garantindo maior visibilidade e empregabilidade dos munícipes interessados ou profissionais do segmento da moda;

 

III - fomentar o empreendedorismo dos munícipes, costureiros e estilistas de baixa renda ou de vulnerabilidade social, possibilitando a inclusão e a reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho;

 

IV - auxiliar, juntamente com os comerciantes das áreas interessadas, a promoção de palestras e eventos de moda e empreendedorismo;

 

V - reintroduzir os retalhos no ciclo de produção através da elaboração de vestuários e demais itens que poderão ser leiloados, e cujos valores poderão ser destinados às organizações sociais parceiras à loja social, com o intuito de promover políticas orientadas para o desenvolvimento de iniciativas que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego, empreendedorismo, criatividade e inovação.

 

Parágrafo único. A loja social poderá ser instalada em equipamentos públicos permanentes ou particulares.

 

Art. 3º As parcerias, convênios e instrumentos de cooperação poderão ser firmados entre o Poder Executivo e os estabelecimentos cadastrados, assim como associações representativas dos segmentos das indústrias têxteis, entidades privadas, organizações da sociedade civil (OSC), tendo como objetivo à promoção do desenvolvimento das atividades mencionadas no artigo primeiro de forma ambientalmente sustentável.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 4 de dezembro de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Jurídica e Legislativa

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 13.092, de 4 de dezembro de 2024, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 4 de dezembro de 2024.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Jurídica e Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.12.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Brasil é um dos maiores produtores mundiais dos setores têxtil e confeccionista, sendo importante produtor de fibras, fios, tecidos planos e de malha. Apesar destes setores serem altamente lucrativos, a cadeia produtiva têxtil gera impactos consideráveis ao meio ambiente.

Diariamente, só na região central, são produzidas toneladas de descartes têxteis na cidade de Sorocaba. O processo de fabricação - principalmente o corte e a costura - é o que mais gera perda de tecidos, ocasionando inúmeros problemas, tais como entupimento de bueiros, impermeabilização do solo e poluição do ar quando queimados.

Por exemplo, na região do Centro, por ser prioritariamente um distrito comercial de roupas, muitos tecidos e retalhos são descartados, sem que haja políticas públicas regulamentando estes descartes.

Nesse sentido, o presente projeto de lei visa instituir mecanismos para reutilizar os retalhos descartados pelo sistema de produção para capacitar munícipes, costureiros e design de baixas rendas, fomentando o empreendedorismo local.

As lojas sociais serão responsáveis pela interface com os fabricantes, lojistas ou comerciantes, reintroduzindo os retalhos no ciclo de produção, garantindo a sustentabilidade ambiental, e, ao mesmo tempo fomentando, através dos cursos de qualificação, eventos da moda.

Visa também o projeto de lei promover políticas públicas direcionadas para o desenvolvimento de iniciativas que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego e empreendedorismo, com o intuito de melhorar progressivamente, até 2030, a eficiência dos recursos globais no consumo e na produção, bem como dissociar o crescimento econômico da degradação ambiental, de acordo com o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, consonante estabelece o item 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Além do exposto o projeto de lei objetiva estimular e garantir ações sustentáveis e permanentes na região, e trazer eventos que estimulem a capacitação e empregabilidade dos munícipes.

Ante ao exposto, espero contar com o imprescindível apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição de notório interesse público.