LEI Nº 13.089, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Estabelece como critério permanente de desempate em
concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos públicos, a
capacitação em Língua Brasileira de Sinais, no âmbito do município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 44/2024 - autoria do Vereador JOÃO
DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido como critério permanente de
desempate em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos
públicos, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais.
Art. 2º A capacitação em libras comprovada através de
certificado de proficiência válido e em conformidade com a legislação federal
vigente, será adotada como critério de desempate entre os candidatos em
concursos públicos e processos seletivos municipais.
Art. 3º A presente lei não restringe a adoção de
outros critérios de desempate.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
19 de novembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 19.11.2024.
JUSTIFICATIVA:
O objetivo do projeto em tela, é estimular que mais
pessoas dentro do nosso serviço público municipal, possua a capacitação e
conhecimento da Língua Brasileira de Sinais. Além disso, Libras é um fator
muito importante para a construção da cultura e identidade da comunidade surda
brasileira.
Deste modo, respeitosamente, contando com a ajuda dos
nobres pares, REQUEIRO, nos termos regimentais, a aprovação do presente.