LEI Nº 13.084, DE
10 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui o
"Programa Bairro Empreendedor" no âmbito do Município de Sorocaba e
dá outras providências.
Projeto de Lei nº
11/2021 – autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o "Programa Bairro Empreendedor" no Município de Sorocaba,
a ser desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo.
Art. 2º O Programa
de que trata o art. 1º tem por objetivos:
a) fortalecer os
núcleos comerciais nos bairros e contribuir com desenvolvimento econômico em
todas as regiões do Município;
b) apoio às
atividades informais no sentido de garantir sua inserção no mercado formal;
c) facilitar o
financiamento das atividades econômicas, notadamente para as micro, pequenas e
médias empresas já instaladas, favorecendo sua competitividade e seu
fortalecimento no mercado econômico;
d) promoção da
formação e qualificação profissional adequada às necessidades atuais e futuras
dos diferentes segmentos econômicos para desempregados, empregados e
empreendedores;
e) reduzir o nível
de desemprego;
f) aproximar os
pequenos comerciantes à Prefeitura Municipal, incorporá-las ao esforço comum de
desenvolvimento local e regional;
g) expansão e
crescimento das atividades comerciais nos bairros;
h) incentivar o
estreitamento de relações entre universidades e a comunidade, trocando
conhecimento em forma de assessoria e de consultoria às micro e pequenas
empresas, tanto urbanas quanto rurais, assim como a áreas sociais;
i) criação de novos
pontos de comércio, criando assim, mais emprego e renda nos locais próximos da
moradia dos trabalhadores;
j) aprimoramento
tecnológico e incremento da inovação em produtos e processos dos pequenos
negócios, oportunizando-lhes condições iguais de
competividade maior acesso ao mercado;
k) troca sinérgica
de experiências entre os vários empreendedores dos bairros facilitando na
resolução de problemas e na busca conjunta de soluções como: compras conjuntas,
contratações coletivas, formulação de políticas públicas de incentivo aos
pequenos negócios, entre outros;
I) formação de APLs - Arranjos Produtivos Locais, unindo empreendedores da
mesma cadeia produtiva e de bairros distintos para busca de apoio e recursos
não reembolsáveis, como forma de solucionar problemas comuns e fortalecer os
pequenos negócios;
m) organização dos
pequenos negócios dos bairros;
n) organização de
produtos e serviços dos bairros unindo-os na criação de um selo de qualidade de
produto artesanal e sustentável, produzido sob condições de apoio especiais e
com reconhecimento das instituições municipais, estaduais e federais;
o) estimular a
cultura empreendedora;
p) capacitar e
qualificar profissionais autônomos, grupos produtivos, microempreendedores
formais e informais;
Art. 3º A
Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias e ou
outros instrumentos de cooperação para a promoção de ações de empreendedorismo,
com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com empresas e
instituições privadas e órgãos não-governamentais, visando ao apoio e à
solidariedade no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes
desta Lei.
Art. 4º Para o
cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:
a) promover
palestras, cursos, oficinas, conferências, campanhas junto às associações de
moradores, sindicatos, escolas, igrejas e outros segmentos da sociedade civil,
que venham prover informações sobre a cultura empreendedora;
b) efetuar
campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar o
"Dia Municipal do Empreendedor";
Art. 5º Fica o
Poder Executivo autorizado a baixar as normas regulamentares ao fiel
cumprimento da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de outubro de 2024, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE
MORAES
Secretário Jurídico
FERNANDO MARQUES DA
SILVA FILHO
Secretário de
Governo
interino
BRUNO SANTANA
Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo
interino
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO
QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 16.10.2024.
JUSTIFICATIVA:
Importante
salientar, ab initio, que a presente
propositura legislativa integra um complexo e desenvolvido arcabouço de normas
jurídicas que buscam, esmeradamente, aplicar um “choque liberal” no Município
de Sorocaba. Tais proposituras, quando somadas, formam um todo de ideias que
iluminam a escuridão intervencionista, o qual chamaremos de “Pacote da Reforma
Liberal Sorocabana”.
Ao instituir o
"Programa Bairro Empreendedor", o presente projeto de lei objetiva,
como ponto inicial, estimular a cultura empreendedora em nossa cidade através
do desenvolvimento deste importante projeto junto à comunidade dos bairros,
contando inclusive com o apoio das associações de bairros e, na sequência,
capacitar e qualificar profissionais autônomos, grupos produtivos,
microempreendedores formais e informais para fomento das atividades econômicas
em geral.
Busca também
promover o empreendedorismo, proporcionando os meios de acesso ao microcrédito
assistido e viabilizando o encaminhamento dos trabalhadores locais ao mercado
de trabalho.
Além disso,
objetiva estimular a formalização dos profissionais autônomos, grupos
produtivos, empresas informais e possibilitar o acesso dos moradores das
comunidades atendidas aos diversos serviços de inclusão sociais ofertados.
Estamos prevendo
que a consecução dos objetivos do "Programa Bairro Empreendedor"
dar-se-á por ações a serem desenvolvidos pelos órgãos públicos e privados
responsáveis pelo programa, consistentes em orientação empresarial
(formalização e linhas de crédito), orientação jurídica e organização de
palestras, minicursos, oficinas e outras.
Ou seja, em
síntese, além de criar o Programa Bairro Empreendedor, o projeto estabelece: a)
objetivos (artigo 2º); b) possibilidade de celebração de convênios (artigo 3º);
c) possibilidade de promoção de palestras e campanhas (artigo 4º).
Para o cumprimento
dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá promover palestras,
conferências, campanhas junto às associações de moradores, sindicatos, escolas,
igrejas e outros segmentos da sociedade civil, que venham prover informações sobre
a cultura empreendedora, além de convidar pessoas e instituições voltadas para
o empreendedorismo para participar da definição dos procedimentos informativos,
educativos e organizativos.
A proposta visa o
fortalecimento do comércio local, baseado nas potencialidades locais e
regionais e comprometido com o bem-estar de todos os segmentos sociais da
população. Neste modelo, desejamos unir as forças atuantes no município (poder
público, entidades, empresários, trabalhadores e cidadãos) para manter dinâmica
e pujante nossa economia. É nosso intuito desenvolver as atividades econômicas,
fortalecendo os núcleos dos bairros, articulando políticas de fomento, de
impulso ao comércio, serviços e de qualificação. Políticas que nos permitam
combater o desemprego, a informalidade e aumentar a renda dos trabalhadores, ao
mesmo tempo melhorar a qualidade de vida da população que passa a desfrutar de
melhores serviços em seu bairro.
Segundo Paulo
Kress, sócio-diretor do Zolkin, a moeda virtual que
incentiva o comércio local, "se, em vez de comprar pão no hipermercado, a
pessoa comprar naquela padaria que fica perto de casa, ela incentiva o trabalho
daquele pequeno comerciante". Ele defende que fazer compras localmente
ajuda a movimentar a economia do bairro, beneficiando a todos que moram nele e
valoriza a região, também lista cinco motivos para aderir ao comércio local
(Fonte: Dino Divulgador de Notícias. Disponível em: https://exame.abril.com.br/negocios/dino/app-zolkin-mostra-a-importancia-do-incentivo-ao-comercio-de-bairro-dino890109744131/.
Consultado em: 10/12/2020):
1. Mais
desenvolvimento, mais segurança:
Apoio ao comércio
do bairro faz girar a economia da região. "Quanto mais pessoas fizerem
isso, maior a chance de novos estabelecimentos chegarem no seu bairro: ou seja,
mais opções de comida, serviços e lazer pertinho da sua casa ou trabalho",
argumenta Paulo. Esse ciclo valoriza a região e pode ter como consequência a
restauração de calçadas ou ruas que precisam de reparos, por exemplo. Além
disso, com o bairro mais movimentado, a sensação de segurança é muito maior
para quem precisa caminhar nas ruas.
2. O Município
inteiro ganha:
Com cada vez mais
brasileiros empreendendo, o comércio de bairro é uma oportunidade para
desenvolver a economia do município como um todo. Hoje, 44% das micro e
pequenas empresas do Brasil atuam no comércio, segundo dados do Sebrae. E
quanto maior for o número de micro e pequenas empresas, mais oportunidades de
emprego para a população: 52% dos empregos brasileiros formais são nesse tipo
de negócio. O Sebrae tem inclusive um movimento chamado "Compre do Pequeno
Negócio" para incentivar que esse setor cresça cada vez mais.
3. Tudo que você
precisa a passos de distância:
"As pessoas
vão sim poder ir até o mercado, até o restaurante ou até a academia a pé.
Afinal, o lado bom de aproveitar a economia local é justamente esse: ter tudo o
que quiser por perto", comenta Paulo Kress. Ter opções perto de onde está,
evita atravessar a cidade passando horas no trânsito e contribui para uma
cidade mais sustentável ao "tirar" um carro da rua. É também uma
oportunidade para explorar a região de bicicleta: exercício e lazer no caminho
para a padaria.
4. O bom do
interior na cidade grande:
Quem é do interior,
sabe: em cidade pequena, tudo é feito a pé e todo mundo se conhece. Não existe
supermercado longe de casa e todo mundo sabe quem é o dono da padaria, do salão
de beleza, da farmácia. Em cidade grande, é diferente: quem sabe o nome de todos
os seus vizinhos, é exceção. Explorar os estabelecimentos de bairro é uma
maneira de conhecer as pessoas da vizinhança e conquistar novos amigos.
5. Economize:
A tecnologia tem
sido uma grande aliada de quem busca economizar e isso não é diferente quando o
assunto é comércio local. Um exemplo disso é a moeda virtual Zolkin. Ao baixar o aplicativo Zolkin
é possível localizar estabelecimentos nas proximidades e explorar novos
restaurantes, lojas ou bares.
Outrossim, o
projeto não implica em aumento de despesa, tendo em vista que para a consecução
dos objetivos do "Programa Bairro Empreendedor" os responsáveis
disponibilizarão orientação profissional aos núcleos de bairro, a qual não tem
o condão de onerar os cofres públicos, observando-se que, nos termos do artigo
3º, o programa incluirá parcerias com entidades privadas e não governamentais.
Dessa forma, é
manifesto, pois, o interesse público a ser tutelado sob o fundamento do latente
interesse local combinado com a política de promoção ao empreendedorismo
econômico.
O presente projeto
tem elevado conteúdo social e deve por esta razão merecer a necessária atenção
desta Câmara Municipal.