LEI Nº 13.082, DE 4
DE OUTUBRO DE 2024.
Revoga parte a
legislação municipal ociosa do final da década de 1950, décadas de 1960 e 1970,
e início da década de 1980, do Século XX, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
184/2021, do Edil Ítalo Gabriel Moreira
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de
acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007
(Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam expressamente
revogadas as seguintes leis:
I - Lei nº 637, de 15
de abril de 1959;
II - Lei nº 640, de
20 de maio de 1959;
III - Lei nº 646,
de 8 de junho de 1959;
IV - Lei nº 647, de
8 de junho de 1959;
V - Lei nº 649, de
19 de junho de 1959;
VI - Lei nº 650, de
20 de junho de 1959;
VII - Lei nº 651,
de 20 de junho de 1959;
VIII - Lei nº 654,
de 4 de julho de 1959;
IX - Lei nº 656, de
4 de julho de 1959;
X - Lei nº 658, de
4 de julho de 1959;
XI - Lei nº 662, de
10 de setembro de 1959;
XII - Lei nº 670,
de 09 de outubro de 1959;
XIII - Lei nº 674,
de 19 de novembro de 1959;
XIV - Lei nº 675,
de 19 de novembro de 1959;
XV - Lei nº 678, de
23 de novembro de 1959;
XVI - Lei nº 679,
de 23 de novembro de 1959;
XVII - Lei nº 680,
de 12 de dezembro de 1959;
XVIII - Lei nº 682,
de 14 de dezembro de 1959;
XIX - Lei nº 685,
de 22 de dezembro de 1959;
XX - Lei nº 708, de
29 de fevereiro de 1960;
XXI - Lei nº 709,
de 12 de março de 1960;
XXII - Lei nº 717,
de 4 de maio de 1960;
XXIII - Lei nº 719,
de 11 de maio de 1960;
XXIV - Lei nº 726,
de 16 de agosto de 1960;
XXV - Lei nº 730,
de 6 de setembro de 1960;
XXVI - Lei nº 733,
de 19 de setembro de 1960;
XXVII - Lei nº 737,
de 12 de outubro de 1960;
XXVIII - Lei nº
740, de 29 de outubro de 1960;
XXIX - Lei nº 742,
de 29 de outubro de 1960;
XXX - Lei nº 747,
de 30 de novembro de 1960;
XXXI - Lei nº 748,
de 2 de dezembro de 1960;
XXXII - Lei nº 750,
de 16 de dezembro de 1960;
XXXIII - Lei nº
751, de 16 de dezembro de 1960;
XXXIV - Lei nº 753,
de 16 de dezembro de 1960;
XXXV - Lei nº 763,
de 26 de dezembro de 1960;
XXXVI - Lei nº 765,
de 27 de dezembro de 1960;
XXXVII - Lei nº
774, de 11 de março de 1961;
XXXVIII - Lei nº
777, de 15 de março de 1961;
XXXIX - Lei n; 780,
de 25 de março de 1961;
XL - Lei nº 785, de
14 de abril de 1961;
XLI - Lei nº 787,
de 14 de abril de 1961;
XLII - Lei nº 789,
de 20 de abril de 1961;
XLIII - Lei nº 793,
de 6 de maio de 1961;
XLIV - Lei nº 794,
de 6 de maio de 1961;
XLV - Lei nº 805,
de 2 de junho de 1961;
XLVI - Lei nº 840,
de 30 de setembro de 1961;
XLVII - Lei nº 842,
de 4 de outubro de 1961;
XLVIII - Lei nº
845, de 10 de outubro de 1961;
XLIX - Lei nº 861,
de 31 de outubro de 1961;
L - Lei nº 873, de
18 de novembro de 1961;
LI - Lei nº 887, de
22 de dezembro de 1961;
LII - Lei nº 895,
de 29 de dezembro de 1961;
LIII - Lei nº 908,
de 21 de fevereiro de 1962;
LIV - Lei nº 978,
de 17 de agosto de 1962
LV - Lei nº 985, de
12 de setembro de 1962;
LVI - Lei nº 992,
de 22 de setembro de 1962;
LVII - Lei nº 993,
de 29 de setembro de 1962;
LVIII - Lei nº 996,
de 5 de outubro 1962;
LIX - Lei nº 998,
de 5 de outubro de 1962;
LX - Lei nº 1.003,
de 18 de outubro de 1962;
LXI - Lei nº 1.018,
de 20 de novembro de 1962;
LXII - Lei nº
1.020, de 30 de novembro de 1962;
LXIII - Lei nº
1.026, de 3 de dezembro de 1962;
LXIV - Lei nº 1033,
de 14 de dezembro de 1962;
LXV - Lei nº 1.034,
de 18 de dezembro de 1962;
LXVI - Lei nº
1.069, de 22 de março de 1963;
LXVII - Lei nº
1.078, de 16 de abril de 1963;
LXVIII - Lei nº
1.083, de 14 de maio de 1963;
LXIX - Lei nº
1.089, de 20 de maio de 1963;
LXX - Lei nº 1.096,
de 3 de junho de 1963;
LXXI - Lei nº
1.098, de 3 de junho de 1963;
LXXII - Lei nº
1.111, de 25 de junho de 1963;
LXXIII - Lei nº
1.124, de 4 de julho de 1963;
LXXIV - Lei nº
1.127, de 17 de julho de 1963;
LXXV - Lei nº
1.132, de 20 de agosto de 1963;
LXXVI - Lei nº
1.137, de 6 de setembro de 1963;
LXXVII - Lei nº
1.140, de 10 de setembro de 1963;
LXXVIII - Lei nº
1.173, de 28 de novembro de 1963;
LXXIX - Lei nº
1.174, de 2 de dezembro de 1963;
LXXX - Lei nº
1.177, de 9 de dezembro de 1963;
LXXXI - Lei nº 1.185,
de 19 de dezembro de 1963;
LXXXII - Lei nº
1.195, de 24 de dezembro de 1963;
LXXXIII - Lei nº
1.208, de 27 de dezembro de 1963;
LXXXIV - Lei nº
1.210, de 27 de dezembro de 1963;
LXXXV - Lei nº
1.213, de 26 de fevereiro de 1964;
LXXXVI - Lei nº
1.231, de 5 maio de 1964;
LXXXVII - Lei nº
1.234, de 16 de maio de 1964;
LXXXVIII - Lei nº
1.235, de 20 de maio de 1964;
LXXXIX - Lei nº
1.238, de 20 de maio de 1964;
XC - Lei nº 1.240,
de 2 de junho de 1964;
XCI - Lei nº 1.249,
de 1º de julho de 1964;
XCII - Lei nº
1.260, de 5 de setembro de 1964;
XCIII - Lei nº
1.271, de 3 de novembro de 1964;
XCIV - Lei nº
1.273, de 5 de novembro de 1964;
XCV - Lei nº 1.287,
de 4 de dezembro de 1964;
XCVI - Lei nº
1.300, de 24 de dezembro de 1964;
XCVII - Lei nº
1.335, de 1º de julho de 1965;
XCVIII - Lei nº
1.337, de 16 de agosto de 1965;
XCIX - Lei nº
1.340, de 25 de agosto de 1965;
C - Lei nº 1.341,
de 25 de agosto de 1965;
CI - Lei nº 1.348,
de 20 de setembro de 1965;
CII - Lei nº 1.364,
de 4 de novembro de 1965;
CIII - Lei nº
1.386, de 23 de dezembro de 1965;
CIV - Lei nº 1.418,
de 10 de agosto de 1966;
CV - Lei nº 1.427,
de 27 de setembro de 1966;
CVI - Lei nº 1.441,
de 22 de novembro de 1966;
CVII - Lei nº
1.445, de 19 de dezembro de 1966;
CVIII - Lei nº
1.449, de 28 de janeiro de 1967;
CIX - Lei nº 1.455,
de 15 de março de 1967;
CX - Lei nº 1.458,
de 31 de maio de 1967;
CXI - Lei nº 1.459,
de 13 de junho de 1967;
CXII - Lei nº
1.460, de 14 de junho de 1967;
CXIII - Lei nº
1.467, de 16 de agosto de 1967;
CXIV - Lei nº
1.474, de 28 de setembro de 1967;
CXV - Lei nº 1.478,
de 23 de outubro de 1967;
CXVI - Lei nº
1.480, de 4 de dezembro de 1967;
CXVII - Lei nº
1.485, de 27 de dezembro de 1967;
CXVIII - Lei nº
1.486, de 21 de fevereiro de 1968;
CXIX - Lei nº
1.489, de 3 de abril de 1968;
CXX - Lei nº 1.495,
de 7 de junho de 1968;
CXXI - Lei nº
1.501, de 20 de agosto de 1968;
CXXII - Lei nº
1.502, de 9 de setembro de 1968;
CXXIII - Lei nº
1.508, de 26 de setembro de 1968;
CXXIV - Lei nº
1.512, de 7 de outubro de 1968;
CXXV - Lei nº
1.514, de 23 de outubro de 1968;
CXXVI - Lei nº
1.527, de 2 de dezembro de 1968;
CXXVII - Lei nº
1.536, de 18 e dezembro de 1968;
CXXVIII - Lei nº
1.537, de 18 de dezembro de 1968;
CXXIX - Lei nº
1.544, de 24 de janeiro de 1969;
CXXX - Lei nº
1.548, de 26 de fevereiro de 1969;
CXXXI - Lei nº
1.553, de 6 de junho de 1969;
CXXXII - Lei nº
1.554, de 9 de junho de 1969;
CXXXIII - Lei nº
1.556, de 30 de junho de 1969;
CXXXIV - Lei nº
1.557, de 1º de julho de 1969;
CXXXV - Lei nº
1.581, de 9 de dezembro de 1969;
CXXXVI - Lei nº
1.596, de 23 de abril de 1970;
CXXXVII - Lei nº
1.595, de 14 de abril de 1970;
CXXXVIII - Lei nº
1.600, de 5 de junho de 1970;
CXXXIX - Lei nº
1.604, de 7 de julho de 1970;
CXL - Lei nº 1.603,
de 7 de julho de 1970;
CXLI - Lei nº
1.617, de 22 de outubro de 1970;
CXLII - Lei nº
1.616, de 22 de outubro de 1970;
CXLIII - Lei nº
1.614, de 13 de outubro de 1970;
CXLIV - Lei nº
1.623, de 16 de dezembro de 1970;
CXLV - Lei nº
1.622, de 10 de dezembro de 1970;
CXLVI - Lei nº
1.621, de 26 de novembro de 1970;
CXLVII - Lei nº
1.628, de 23 de dezembro de 1970;
CXLVIII - Lei nº
1.627, de 23 de dezembro de 1970;
CXLIX - Lei nº
1.626, de 23 de dezembro de 1970;
CL - Lei nº 1.625,
de 23 de dezembro de 1970;
CLI - Lei nº 1.624,
de 23 de dezembro de 1970;
CLII - Lei nº
1.635, de 30 de dezembro de 1970;
CLIII - Lei nº
1.631, de 30 de dezembro de 1970;
CLIV - Lei nº
1.652, de 15 de setembro de 1971;
CLV - Lei nº 1.657,
de 25 de novembro de 1971;
CLVI - Lei nº
1.675, de 24 de maio de 1972;
CLVII - Lei nº
1.689, de 24 de outubro de 1972;
CLVIII - Lei nº
1.712, de 3 de março de 1973;
CLIX - Lei nº
1.741, de 11 de outubro de 1973;
CLX - Lei nº 1.746,
de 27 de outubro de 1973;
CLXI - Lei nº
1.747, de 31 de outubro de 1973;
CLXII - Lei nº 1.748,
de 21 de novembro de 1973;
CLXIII - Lei nº
1.749, de 21 de novembro de 1973;
CLXIV - Lei nº
1.750, de 21 de novembro de 1973;
CLXV - Lei nº
1.786, de 04 de julho de 1974;
CLXVI - Lei nº
1.799, de 29 de outubro de 1974;
CLXVII - Lei nº
1.802, de 13 de novembro de 1974;
CLXVIII - Lei nº
1.811, de 12 de dezembro de 1974;
CLXIX - Lei nº
1.839, de 21 de novembro de 1975;
CLXX - Lei nº
1.840, de 21 de novembro de 1975;
CLXXI - Lei nº
1.847, de 15 de dezembro de 1975;
CLXXII - Lei nº
1.867, de 26 de junho de 1976;
CLXXIII - Lei nº
1.872, de 30 de agosto de 1976;
CLXXIV - Lei nº
1.880, de 29 de setembro de 1976;
CLXXV - Lei nº
1.933, de 01 de dezembro de 1977;
CLXXVI - Lei nº
1.945, de 20 de fevereiro de 1978;
CLXXVII - Lei nº
1.949 de 16 de março de 1978;
CLXXVIII - Lei nº
1.969, de 11 de julho de 1978;
CLXXIX - Lei nº
1.972, de 29 de agosto de 1978;
CLXXX - Lei nº
1.973, de 08 de setembro de 1978;
CLXXXI - Lei nº
1.976, de 19 de setembro de 1978;
CLXXXII - Lei nº
1.982, de 17 de outubro de 1978;
CLXXXIII - Lei nº
1.985, de 30 de outubro de 1978;
CLXXXIV - Lei nº
1.988, de 27 de novembro de 1978;
CLXXXV - Lei nº
1.990, de 01 de dezembro de 1978;
CLXXXVI - Lei nº
2.004, de 16 de março de 1979;
CLXXXVII - Lei nº
2.006, de 25 de abril de 1979;
CLXXXVIII - Lei nº
2.008, de 14 de maio de 1979;
CLXXXIX - Lei nº
2.010, de 30 de maio de 1979;
CXC - Lei nº 2.014,
de 20 de junho de 1979;
CXCI - Lei nº
2.018, de 29 de junho de 1979;
CXCII - Lei nº
2.040, de 24 de outubro de 1979;
CXCIII - Lei nº
2.047, de 26 de novembro de 1979;
CXCIV - Lei nº
2.048, de 26 de novembro de 1979;
CXCV - Lei nº
2.050, de 28 de novembro de 1979;
CXCVI - Lei nº
2.051, de 28 de novembro de 1979;
CXCVII - Lei nº
2.052, de 06 de dezembro de 1979;
CXCVIII - Lei nº
2.060, de 20 de março de 1980;
CXCIX - Lei nº
2.062, de 31 de março de 1980;
CC - Lei nº 2.067,
de 23 de abril de 1980;
CCI - Lei nº 2.068,
de 06 de maio de 1980;
CCII - Lei nº
2.076, de 25 de agosto de 1980;
CCIII - Lei nº
2.080, de 16 de setembro de 1980;
CCIV - Lei nº
2.083, de 08 de outubro de 1980;
CCV - Lei nº 2.089,
de 02 de dezembro de 1980;
CCVI - Lei nº
2.085, de 17 de novembro de 1980;
CCVII - Lei nº
2.092, de 03 de dezembro de 1980;
CCVIII - Lei nº
2.091, de 03 de dezembro de 1980;
CCIX - Lei nº
2.090, de 03 de dezembro de 1980;
CCX - Lei nº 2.097,
de 09 de dezembro de 1980.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Sorocaba, 4 de outubro de 2024.
GERVINO CLÁUDIO
GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI
ANTUNES
Secretária
Legislativa
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº
13.082, de 4 de outubro de 2024., foi afixada no átrio desta Câmara Municipal
de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do
Município.
Câmara Municipal de
Sorocaba, 4 de outubro de 2024.
MÁRCIA PEGORELLI
ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 04.10.2024.
JUSTIFICATIVA:
“Corruptíssima re publica
plurimae leges” (Tácito, cônsul
romano).
O presente projeto
visa revogar centenas de leis ociosas e inócuas,
contribuindo para a desburocratização do Município de Sorocaba, uma vez que, o
excesso de leis inúteis e obsoletas contribui para a burocracia, para o
desincentivo ao empreendedorismo e para a corrupção.
Algumas das leis,
ora revogadas, eram úteis quando da sua promulgação, mas, com a promulgação de
leis ulteriormente sobre o tema ou após consumarem seus objetivos, tornaram-se
inúteis. Outras diversas são meros atos administrativos em forma de lei, que já
produziram seus efeitos. Revogá-las terá um efeito simbólico significativo, reduzindo
o número de leis no Município. Por fim, há leis que não têm qualquer utilidade
para a população, servindo apenas para atrapalhar a vida dos sorocabanos.
Este projeto não
inclui nenhuma lei capaz de causar polêmica, ou que seja amplamente conhecida
pelas pessoas. Foram incluídas apenas leis desconhecidas, de pouco efeito
prático ou nitidamente obscuras. Também foram incluídas, como já exposto, leis
de efeito concreto que já se exauriram, cuja existência como norma não mais
convém nos tempos atuais.
Foram catalogadas
as leis do final da década de 50, das décadas de 60 e 70, e início da década de
80, do Século XX - As leis anteriores a 1959 ainda precisam ser catalogadas - o
que não é tarefa simples, pois os registros de informática da época não são
confiáveis. Faremos tal esforço futuramente.
A iniciativa de
revogar diversas leis de uma só vez não é inédita. A Câmara dos Vereadores de
São Paulo já o fez por meio das Leis municipais nº 14.106 e nº 17.468, e a
Assembleia Legislativa de São Paulo por meio de diversas leis, dentre as quais
as de número 12.470, 12.497, 12.498, 12.683, dentre outras. A Lei Complementar
federal nº 95 (que regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal)
determina, em seus arts. 13 e 14, a consolidação das
leis, inclusive com revogação em massa de diversos dispositivos legais, tal e
qual ora é feito.
Por fim, utilizamos
a mesma técnica legislativa da Assembleia legislativa de São Paulo, qual seja a
de utilizar um inciso para cada ato normativo revogado, o que permite ao Poder
Executivo vetar um ou mais incisos específicos, mantendo algumas das leis, ora
listadas, em vigor, sem, no entanto, prejudicar o esforço de revogação em
massa.
Sob o aspecto
estritamente jurídico, o projeto pode prosseguir em tramitação, posto que
elaborado no regular exercício da competência legislativa desta Casa de Leis.
Com efeito, a
propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica de
Sorocaba, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou
Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Em relação à
matéria, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica
redação no artigo 4º da Lei Orgânica Municipal -
Não obstante,
frisamos, o foco de manter como objeto de revogação apenas as leis que já
restaram superadas no ordenamento jurídico, cujos comandos não surtem efeitos
práticos há muito tempo, bem como as que já tiveram sua essência disciplinada
por legislação posterior, no intuito de não propiciar discussões
desnecessárias, por exemplo, acerca dos efeitos de leis relacionadas a questões
administrativas ou relacionadas a servidores públicos, resguardando, assim, a
segurança jurídica.
Pedimos, assim, mediante
a supradescrita justificativa que remonta diretamente
ao sacrossanto interesse público, a aprovação do presente projeto pelos
eminentes colegas Vereadores.