LEI Nº 13.075, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre
a alteração da descrição dos logradouros constantes no artigo 1º, da Lei nº
12.663, de 4 de outubro de 2022, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 161/2024, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A descrição dos logradouros
constantes do artigo 1º, da Lei nº 12.663, de 4 de outubro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “José Carlos
Vallerini” a Rua Projetada Sem Nome/R, com início na Rua Antonio Moreira da
Silva e término em cul-de-sac, localizada na Região Leste, nesta cidade.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da
Lei nº 12.663, de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 26 de setembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário de Governo
interino
GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 01.10.2024.
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
visa corrigir/complementar descrição do logradouro constante no artigo 1º, da
Lei nº 12.663, de 4 de outubro de 2022. Outrossim, frisa-se a importância de
transcrever todos os motivos ensejados da justa homenagem, conforme abaixo:
O homenageado nasceu de tradicional família
de Brigadeiro Tobias, era casado com Lucinda Fidêncio Vallerini e teve dois
filhos: Pedro e Carlos. Muito conhecido na região, seu José tinha uma charrete
e andava com ela por todas as regiões do bairro. Participava com sua charrete
de todas as festas juninas do bairro e até mesmo de casamento. Era uma pessoa
alegre amigável e adorado por todos. Participava de eventos sociais e estava
sempre a disposição de todos. Honesto, honrado e com muita ética, viveu até o
dia primeiro de julho de 2005. Pai e esposo honrado, deixou um legado de amor e
compreensão. O homenageado deixou grandes amigos e merece ser homenageado.
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.