LEI Nº 13.073, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a disponibilização de serviço de apoio quando do diagnóstico de recém-nascido com deficiência, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 53/2024, do Edil João Donizeti Silvestre

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as unidades de saúde públicas e privadas, do Município de Sorocaba, obrigadas a disponibilizar serviço de apoio profissional quando da comunicação aos pais ou responsáveis, de diagnóstico de recém-nascido com deficiência.

 

Art. 2º Para os efeitos da presente lei, consideram-se unidades de saúde públicas e privadas os hospitais, casas de saúde, maternidades, clínicas, centros de saúde, e demais instituições que prestem serviços de parto e de atendimento pediátrico ao recém-nascido. 

 

Art. 3º A comunicação aos pais e responsáveis, deve ser realizada por meio de equipe de suporte, ou seja, o médico, assistente social ou psicólogo. 

 

Parágrafo Único. A equipe deve prestar todo o suporte a fim de dar o direcionamento aos pais sobre os cuidados, bem como os direitos que a criança detém. Deve ser um momento de acolhimento e direcionamento para a família. 

 

Art. 4º O Poder Executivo, regulamentará a Lei no que couber.  

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 25 de setembro de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

TERMO DECLARATÓRIO

 

A presente Lei nº 13.073, de 25 de setembro de 2024, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 25 de setembro de 2024.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.09.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Apesar de todas as modificações pelas quais tem passado a sociedade, a família, esta continua como micro célula da sociedade humana e a unidade básica do desenvolvimento infantil. Portanto, para compreender a dinâmica e funcionamento familiares, deve-se focalizá-la dentro de um contexto ecológico mais amplo.

A rede de apoio familiar favorece a formação de vínculos e estruturação da vida da criança com deficiência, ampliando suas possibilidades a partir da autoestima advinda da afetividade. Esta rede, não pode, portanto, ser ignorada no referente ao desenvolvimento e à socialização dessa criança.

Assim, é de suma importância, que os pais detenham um apoio e direcionamento correto no momento de um diagnóstico médico. 

Sabemos que no Brasil, a desinformação contribui para falta de muitos acompanhamentos para crianças, inviabilizando com isso, muitos progressos de terapias e tratamentos. Queremos uma sociedade que abraça a criança, e os pais. Queremos garantir que todos tenham acesso aos seus direitos, e assim a vida terá cada dia mais qualidade. 

Deste modo, respeitosamente, contando com a ajuda dos nobres pares, REQUEIRO, nos termos regimentais, a aprovação do presente projeto.