LEI Nº 1.307, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965.
Dispõe sôbre revigoramento da autorização contida na Lei nº 1.243, de 5 de junho de 1964.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revigorada até noventa (90) dias após a publicação desta lei, a autorização do Executivo Municipal para expedir "Carta de Habitação", nos têrmos previstos pela Lei nº 1.243, de 5 de junho de 1964. (Vide Lei nº 1.329/1965)
Art. 2º O Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, 22 de fevereiro de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Ferreira
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ademar Adade
(Diretor Administrativo em Exercício)