LEI Nº 13.069, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a denominação de “ADILSON CAU DE
CAMARGO”, à Rua Sete, com início na Rua José Vieira Barrada, e término em
cul-de-sac, localizada no Núcleo Habitacional Jardim Itapemirim, nesta cidade,
e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 199/2024, do Edil João Donizeti
Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ADILSON CAU DE CAMARGO” a Rua
Sete, com início na Rua José Vieira Barrada, e término em cul-de-sac,
localizada no Núcleo Habitacional Jardim Itapemirim, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a
expressão “Cidadão Emérito”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
16 de setembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário de Governo
interino
GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 19.09.2024.
JUSTIFICATIVA:
Adilson Cau de Camargo, nascido em 2 de janeiro de
1961, na cidade de Sorocaba, filho de Aparecido Bueno de Camargo (falecido) e
de Aparecida Cau de Camargo (falecida). Trabalhou como funcionário público, na
Prefeitura Municipal de Sorocaba, foi um homem comprometido com a sociedade e
com sua família.
Pai de três filhos, Leonardo, Leandro e Izabel, tinha
como base de valor deixar aos seus, lembranças de amor e fraternidade. Adilson
nos deixou em 18 de julho de 2000.
Nesta senda, diante de um histórico de muitos
ensinamentos, não apenas para seus familiares, mas também para toda comunidade,
é que rogamos a todos os nobres pares, a aprovação do projeto em tela.