LEI Nº 13.068, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui a Política Municipal de Práticas Integrativas
e Complementares em Saúde - PMPIC, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 303/2023, do Edil Ítalo Gabriel
Moreira
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de
Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Política Municipal de Práticas
Integrativas e Complementares em Saúde - PMPIC, compreendida como um conjunto
de diretrizes que orientarão as ações em todos os níveis de atenção à saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Sorocaba.
Art. 2º As práticas integrativas complementares - PICs
são recursos terapêuticos que buscam estimular os mecanismos naturais de
prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e
seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo
terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade,
utilizando de uma visão ampliada do processo saúde-doença e da promoção global
do cuidado humano, especialmente do autocuidado.
Parágrafo único. A execução desta Política Municipal
deverá ser realizada em estrita consonância com o disposto nas Portarias do
Ministério da Saúde, em especial a nº 971, de 3 de maio de 2006, nº 849, de 27
de março de 2017, e nº 702, de 21 de março de 2018, que compõem a Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC), bem como
com o Comunicado do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo – CES/SP, exarado
na 309ª Reunião Ordinária realizada em 31 de maio de 2021.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde:
I - estruturação e fortalecimento da atenção em PICS
no SUS, mediante:
a) incentivo à inserção da PMPIC em todos os níveis de
atenção, com ênfase na atenção básica;
b) desenvolvimento da PMPIC em caráter
multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em
consonância com o nível de atenção e resguardando a atuação de cada profissão;
c) implantação e implementação de ações e
fortalecimento de iniciativas existentes;
d) estabelecimento de mecanismos de financiamento das
PICS nos serviços do SUS;
e) elaboração de normas técnicas e operacionais para
implantação e desenvolvimento dessas abordagens no SUS;
f) articulação com as demais políticas do Ministério
da Saúde e legislações correspondentes;
g) a articulação e valorização dos saberes
tradicionais e populares em saúde no território dos serviços de saúde.
II - desenvolvimento de estratégias de qualificação em
PICS para profissionais no SUS, em conformidade com os princípios e diretrizes
estabelecidos para Educação Permanente no SUS;
III - divulgação e informação dos conhecimentos
básicos da PICS para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS,
considerando os saberes científico, popular e tradicional;
IV - provimento do acesso a medicamentos, produtos e
insumos específicos das PICS, com qualidade e segurança das ações conforme
diretrizes do SUS;
V - incentivo à pesquisa em PICS com vistas ao
aprimoramento da atenção à saúde, avaliando eficiência, eficácia, efetividade e
segurança dos cuidados prestados;
VI - desenvolvimento de ações de acompanhamento e
avaliação das PICS, para instrumentalização de processos de gestão do SUS em
todos os seus níveis;
VII - promoção de cooperação com outros entes
federados das experiências das PICS nos campos da atenção, da educação
permanente e da pesquisa em saúde.
Art. 4º As PICS são compostas por racionalidades em
saúde, recursos terapêuticos e práticas de cuidado que atuam para o cuidado
integral dos indivíduos e comunidades, vedando-se qualquer outra que não seja
instituída pelo Ministério da Saúde e legislações correlatas.
Art. 5º As ações e serviços da Política Municipal de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PMPIC devem integrar as
demais políticas públicas de saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do
SUS, com vistas à articulação de ações e à concretização de ações integrais de
saúde que viabilizem a atenção integral dos indivíduos e comunidades
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deve
compor todas as redes de atenção à saúde, nos diversos níveis de complexidade,
com a finalidade de garantir a integralidade da atenção à saúde.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 11 de setembro de 2024.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 13.068, de 11 de setembro de 2024,
foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos
do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 11 de setembro de 2024.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 13.09.2024.
JUSTIFICATIVA:
As Práticas Integrativas e Complementares se enquadram
no que a Organização Mundial de Saúde denomina de Medicina Tradicional,
Complementar e Integrativas (MTCI) e, sobre este tema, a OMS recomenda aos seus
Estados-membros a elaboração de políticas públicas voltadas à
integração/inserção das MTCI aos sistemas oficiais de saúde, com foco na
atenção primária de saúde.
A aprovação da Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares no SUS (Portaria do Ministério da Saúde nº 971,
de 3 de maio de 2006) desencadeou o desenvolvimento de políticas, programas,
ações e projetos em todas as instâncias governamentais, pela
institucionalização destas práticas no SUS, restritas anteriormente a área
privada e/ou conveniada.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), em parceria com
o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF promoveu a Conferência
Internacional sobre Atenção Primária em Saúde em Alma-Ata, em 1978, pela
necessidade de ação urgente dos governos, profissionais das áreas de saúde e
desenvolvimento, bem como da comunidade mundial em proteger e promover a saúde
dos povos no mundo. A partir desta Conferência, marco para a saúde no mundo, a
OMS passou a recomendar, entre outras, a incorporação da Medicina Tradicional
na atenção primária em saúde.
Atualmente, as MTCI são praticadas em todos os países
e cada vez mais demandadas nos sistemas de saúde, pelo crescente reconhecimento
da existência e efetividade de outras racionalidades médicas e práticas
integrativas, baseadas em perspectivas distintas à medicina convencional, mas
complementares. Além das MTCI promoverem o autocuidado; o aumento da
resolutividade, resolubilidade e adesão ao tratamento; a redução da dispensação
de medicamentos e dos custos relacionados; a integração entre mente, corpo e mundo
externo; as MTCI se tornam ainda mais atrativas e necessárias em contexto de
vertiginoso aumento dos custos da atenção à saúde e incessante aumento das
doenças crônicas não transmissíveis no mundo.
Passando por um breve panorama global, no Canadá,
estima-se que 70% da população faz uso de algum tipo de MTCI. Nos Estados
Unidos, em 2007, quatro em cada dez adultos afirmaram ter utilizado algum tipo
de MTCI. Já no continente africano 90% da população da Etiópia, 70% de Benin e
Ruanda, e 60% em Uganda utilizam algum tipo de MTCI para satisfazer suas
necessidades de saúde.
Na Europa, o percentual de indivíduos que utilizaram
alguma vez a MTCI representa 31% na Bélgica e 75% na França. Na Austrália são
48%. No Reino Unido, a cada ano, cerca de um em cada dez adultos consulta um
médico em MTCI, e 90% deste procedimento se realiza fora do Sistema Nacional de
Saúde.
Na Índia e na China, que tiveram suas Medicinas
Tradicionais difundidas para outros continentes, essas práticas são realizadas
nos níveis primários de atenção. A mais recente ação da OMS, a partir do
Escritório Regional para as Américas a Organização PanAmericana
de Saúde, foi o lançamento do Portal da Biblioteca Virtual de Saúde dedicado às
MTCI durante o I Congresso Internacional de Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (INTERCONGREPICS), ocorrido no Brasil em março de 2018.
O Portal, busca promover o acesso aberto à informação
e evidência científica em saúde na área da MTCI, realizando a tomada de
decisões baseadas nos melhores conhecimentos e evidências disponíveis, e
facilitando o intercâmbio de conhecimentos e visibilidade de experiências e
boas práticas no tema.
No Brasil, em 1986, a 8ª Conferência Nacional de Saúde
(CNS) deliberou em seu relatório final a introdução dessas práticas de
assistência à saúde no âmbito dos serviços de saúde, possibilitando ao usuário
o acesso democrático de escolher a terapêutica preferida. Outras recomendações
de implantação destas práticas foram deliberadas na 10ª, 11ª e 12ª CNS,
mostrando a aprovação destas práticas, culminando na criação, em 2003, de um
Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de uma proposta de política nacional
e, em 2006, com a publicação da PNPIC. É importante ressaltar que todas as CNS
subsequentes, 13ª, 14ª e 15ª, apresentaram recomendações sobre as PICS, o que
reforçou a demanda social pela ampliação destas.
A PNPIC, de 2006, trouxe diretrizes norteadoras para
Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Homeopatia, Plantas Medicinais e
Fitoterapia, assim como instituiu os observatórios de Medicina Antroposófica e
Termalismo Social/Crenoterapia. A partir da PNPIC, se criou normativas para o
cadastramento de serviços de práticas integrativas e complementares nos
Sistemas de Informação em Saúde do Ministério da Saúde, e a criação de
procedimentos específicos das PICS, o que permitiu o monitoramento da
implantação desses serviços no país.
Em março de 2017, a PNPIC foi ampliada em outras 14
práticas a partir da publicação da Portaria Ministerial nº 849, a saber:
arteterapia, ayurveda, biodança, dança circular,
meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa e yoga,
totalizando 19 práticas.
Em agosto do mesmo ano, a Resolução nº 553 do Conselho
Nacional de Saúde atualiza a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuário da
Saúde e reconhece as PICS como um direito. Em março de 2018, com a publicação
da Portaria Ministerial n° 702, foram incluídas outras dez práticas na PNPIC,
quais sejam: apiterapia, aromaterapia, bioenergética,
constelação familiar, cromoterapia, geoterapia,
hipnoterapia, imposição de mãos, ozonioterapia, terapia de florais e, mudando
da condição de observatório para a prática, medicina antroposófica e
termalismo/crenoterapia.
No ano de 2021 o Conselho Estadual de Saúde de São
Paulo publicou, no dia 2 de junho, uma recomendação com diretrizes para o
embasamento de uma eventual futura lei de Política Estadual de Práticas
Integrativas e Complementares no SUS em São Paulo (PEPIC-SP). A iniciativa
surgiu em razão da ausência de lei estadual acerca de políticas públicas para
implementação das 29 práticas que buscam a prevenção de doenças e a recuperação
da saúde, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico
e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.
Existem, atualmente, 8.239 estabelecimentos de saúde
na Atenção Primária ofertando atendimentos individuais e coletivos em Práticas
Integrativas e Complementares nos municípios brasileiros. As PICS estão
presentes em 54% dos municípios, distribuídos pelos 27 estados e Distrito
Federal e todas as capitais brasileiras. Distribuição dos serviços de PICS por
nível de complexidade:
Atenção Básica 78%
Média 18%
Alta 4% 2 milhões de atendimentos das PICs nas UBS
Assim o objetivo de instituir as PICS na cidade de
Sorocaba leva em consideração o desejo de uma gama considerável da população
brasileira, manifestada reiteradamente por mais de 30 anos nas diversas CNS e
nas diversas legislações supradescritas; a
necessidade de proteger e promover a saúde integral da população, promovendo o
autocuidado; o aumento da resolutividade dos serviços de saúde; o uso mais
racional das ações, serviços de saúde, exames e medicamentos; a valorização dos
saberes tradicionais; a redução dos custos da atenção à saúde por meio de
práticas e tecnologias socialmente contributivas para a saúde da população,
combatendo o incessante aumento das doenças crônicas não transmissíveis.
Ex positis, com fulcro em instituir na cidade de
Sorocaba uma abordagem interdisciplinar, através das PICS, proporcionando uma
perspectiva direcionada para um cuidado continuado, humanizado e abrangente em
saúde, ampliando conhecimentos e qualificando profissionais de saúde com o fim
de garantir a oferta segura e de qualidade aos usuários do SUS, peço o apoio
dos nobres pares para a aprovação deste projeto.