LEI Nº 13.066, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o laudo médico que atesta a Síndrome de Down
em laudo permanente e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 152/2024, do Edil Antonio Carlos
Silvano Júnior
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O laudo médico que atesta a Síndrome de Down
passa a ter validade permanente a partir da data de sua emissão no município de
Sorocaba.
Art. 2º Fica proibida a exigência de apresentação de
laudo médico atualizado para acesso a serviços públicos municipais por parte
dos indivíduos com Síndrome de Down, bem como para a concessão de direitos e
benefícios previstos na legislação municipal.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
10 de setembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário de Governo
interino
CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 12.09.2024.
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei tem como objetivo tornar o laudo
médico que atesta a Síndrome de Down em laudo permanente, sem a necessidade de
renovação periódica.
Esta lei visa simplificar e facilitar o acesso a
direitos, benefícios e serviços públicos para indivíduos com Síndrome de Down,
reduzindo a burocracia e os transtornos causados pela necessidade de renovação
periódica do laudo médico.
Além disso, busca garantir maior estabilidade e
segurança jurídica para as pessoas com deficiência e suas famílias.
A Síndrome de Down é uma condição genética que
acompanha o indivíduo desde o nascimento até a idade adulta.
O laudo médico é essencial para a garantia de direitos
e acesso a serviços e benefícios para as pessoas com deficiência como a
Síndrome de Down.
A renovação periódica do laudo pode impor uma carga
administrativa desnecessária e causar transtornos às famílias.
Diante do exposto, conto com o apoio dos demais
vereadores para a aprovação deste projeto, em benefício da população do nosso
município.