LEI Nº 13.060, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

 

Dispõe sobre a alteração da redação da Lei nº 13011, de 16 de maio de 2024.

 

Projeto de Lei nº 173/2024, do Edil Ítalo Gabriel Moreira

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 13.011, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o Instituto MAM.      (NR)

 

Art. 2º A ementa da Lei nº 13.011, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Declara de Utilidade Pública o “INSTITUTO MAM", e dá outras providências.” (NR)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de agosto de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário de Governo

interino

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

interina

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.09.2024.

 

JUSTIFICATIVA

 

Este Projeto de Lei visa exclusivamente corrigir a nomenclatura da entidade, de “Instituto Man” para “Instituto Mam”, anteriormente equivocadamente proposto e aprovado, ora corrigido.