LEI Nº 13.060, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração da redação da Lei nº 13011,
de 16 de maio de 2024.
Projeto de Lei nº 173/2024, do Edil Ítalo Gabriel
Moreira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 13.011, de 16 de maio de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de
conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº
11.327, de 23 de maio de 2016, o Instituto MAM.
(NR)
Art. 2º A ementa da Lei nº 13.011, de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Declara de Utilidade Pública o “INSTITUTO MAM",
e dá outras providências.” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
22 de agosto de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário de Governo
interino
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
interina
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 03.09.2024.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa exclusivamente corrigir a
nomenclatura da entidade, de “Instituto Man” para “Instituto Mam”,
anteriormente equivocadamente proposto e aprovado, ora corrigido.