LEI Nº 13.058, DE 1º DE AGOSTO DE
2024.
Institui Território de Interesse
Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município, e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 323/2023, da Edil
Iara Bernardi
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Através deste ato cria-se os
Territórios de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e
Turístico no Município.
§ 1º São Territórios de Interesse
Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município são as
áreas que concentram atividades, instituições culturais, elementos urbanos
materiais, imateriais e de paisagem importantes para a memória e identidade da
cidade, formando polos de atratividade social, cultural e turística,
instituídos por lei específica.
§ 2º Somente será caracterizado área
como Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e
Turístico no Município de Sorocaba, o local indicado e aprovado por legislação
própria, tendo como base os requisitos presentes nos termos do artigo 4º desta
lei.
§ 3º Para atender o parágrafo
anterior, deverá ser proposto na Câmara Municipal, Projeto de Lei Ordinária,
sendo analisado pelas Comissões de Mérito e Pelas Secretaria de Cultura,
Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, e Secretaria do Turismo. Estando
presente todos os requisitos, e analisado o território indicado pelas
secretarias competentes, poderá então ser aprovado a lei.
§ 4º A lei em questão deverá respeitar
as diretrizes do Plano Diretor, e não poderá impedir a expansão urbana indicada
pelos órgãos competentes, bem como a implantação de novos loteamentos e
condomínios, sejam residenciais ou comerciais.
Art. 2º Nos Territórios de Interesse
Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico serão estimuladas
iniciativas culturais, educativas e ambientais através de incentivos
urbanísticos e fiscais, como a transferência de potencial construtivo para bens
tombados e a isenção de impostos e taxas municipais.
Art. 3º Os empreendimentos instalados
de forma permanentes e/ou eventuais, que corroboram com os interesses do
Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e
Turístico, poderão receber incentivos e apoio do Poder Público.
Art. 4º São interesses do Território
de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico:
I - Preservar a identidade do
Território Especial, valorizando as características históricas, sociais,
culturais, arquitetônica e da paisagem;
II - Incentivar a instalação de
empreendimentos alinhados com o perfil vocacional do Território Especial;
III - Estimular a realização de
eventos artísticos e culturais;
IV - Entusiasmar o desfrute e o uso
público do patrimônio cultural;
V - Implementar Centros de Memória
Regional, destacando aspectos históricos peculiares aos territórios
regulamentados.
Art. 5º (Vetado)
Art. 6º Nos principais acessos e em
locais estratégicos do Território Especial, serão fixadas Placas Turísticas
identificando a condição de "Território Especial de Interesse Cultural,
Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico".
Art. 7º Fica a área compreendida pela
Estação Paula Souza e toda extensão da rua de mesmo nome, instituída como
"Território Especial de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico,
Artístico e Turístico do Município."
Art. 8º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 1º de agosto de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário de Governo
interino
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 1º.08.2024.
JUSTIFICATIVA:
A incorporação de instrumentos de
identificação, proteção e valorização do patrimônio cultural, como Tombamento,
o reconhecimento de bens materiais e imateriais e a delimitação dos territórios
são alguns dos instrumentos que potencializam o uso e a salvaguarda do
patrimônio de maneira satisfatória.
A demarcação de Territórios na cidade
é destinada à preservação, valorização e proteção de espaços simbólicos, de
relações afetivas, de pertencimento e identidade e, portanto, são de grande
importância à memória e à vida cultural da cidade.
São os Territórios que concentram
atividades, instituições culturais, elementos urbanos materiais, imateriais e
de paisagem importantes para a memória e identidade da cidade, formando polos
de atratividade social, cultural e turística.
Nesses territórios serão estimuladas
iniciativas culturais, educativas e ambientais dinamizando os espaços públicos
e possibilitando a melhoria da qualidade de vida, constituindo assim uma cidade
menos segregada.
O espaço escolhido para ser instituído
como o primeiro Territórios de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico,
Artístico e Turístico no Município, é a área compreendida pela Estação Paula
Souza e de toda extensão da rua de mesmo nome. Cabe ressaltar, que o Senhor Calisto
de Paula Souza, que empresta o nome à estação e à via pública, foi gerente da
Estrada de Ferro Votorantim e, mais tarde, tornou-se "inspetor geral"
da Estrada de Ferro Sorocabana, no início do século XX.
Cabe ainda ressaltar que o espaço
escolhido para ser instituído como o primeiro Territórios de Interesse
Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município é
integrado ao Complexo Ferroviário de Sorocaba, o maior e dos mais completos conjuntos
remanescentes da antiga Estrada Ferro Sorocabana (EFS).
Atualmente, a via férrea
Sorocaba-Votorantim é mantida pela Oscip Movimento de Preservação Ferroviária
do Trecho Sorocabana - (MPF-Sorocabana), voltada para a preservação histórica
da Estrada de Ferro Sorocabana (EFS) e a Estrada de Ferro Elétrica Votorantim
(EFEV).
Essa importante Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público, Movimento de Preservação Ferroviária, e
quem promove eventos relacionados ao tema e trabalha para a implantação do
Centro de Memória Ferroviária Estação Paula Souza, nas dependências da Estação
Paula Souza, e do Trem dos Operários, e promove os passeios turísticos entre
Sorocaba e Votorantim utilizando as locomotivas de seu acervo, entre elas a
Locomotiva a Vapor 58.