LEI Nº 13.058, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.

 

Institui Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 323/2023, da Edil Iara Bernardi

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Através deste ato cria-se os Territórios de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município.

 

§ 1º São Territórios de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município são as áreas que concentram atividades, instituições culturais, elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem importantes para a memória e identidade da cidade, formando polos de atratividade social, cultural e turística, instituídos por lei específica.

 

§ 2º Somente será caracterizado área como Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município de Sorocaba, o local indicado e aprovado por legislação própria, tendo como base os requisitos presentes nos termos do artigo 4º desta lei.

 

§ 3º Para atender o parágrafo anterior, deverá ser proposto na Câmara Municipal, Projeto de Lei Ordinária, sendo analisado pelas Comissões de Mérito e Pelas Secretaria de Cultura, Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, e Secretaria do Turismo. Estando presente todos os requisitos, e analisado o território indicado pelas secretarias competentes, poderá então ser aprovado a lei.

 

§ 4º A lei em questão deverá respeitar as diretrizes do Plano Diretor, e não poderá impedir a expansão urbana indicada pelos órgãos competentes, bem como a implantação de novos loteamentos e condomínios, sejam residenciais ou comerciais.

 

Art. 2º Nos Territórios de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico serão estimuladas iniciativas culturais, educativas e ambientais através de incentivos urbanísticos e fiscais, como a transferência de potencial construtivo para bens tombados e a isenção de impostos e taxas municipais.

 

Art. 3º Os empreendimentos instalados de forma permanentes e/ou eventuais, que corroboram com os interesses do Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico, poderão receber incentivos e apoio do Poder Público.

 

Art. 4º São interesses do Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico:

 

I - Preservar a identidade do Território Especial, valorizando as características históricas, sociais, culturais, arquitetônica e da paisagem;

 

II - Incentivar a instalação de empreendimentos alinhados com o perfil vocacional do Território Especial;

 

III - Estimular a realização de eventos artísticos e culturais;

 

IV - Entusiasmar o desfrute e o uso público do patrimônio cultural;

 

V - Implementar Centros de Memória Regional, destacando aspectos históricos peculiares aos territórios regulamentados.

 

Art. 5º (Vetado)

 

Art. 6º Nos principais acessos e em locais estratégicos do Território Especial, serão fixadas Placas Turísticas identificando a condição de "Território Especial de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico".

 

Art. 7º Fica a área compreendida pela Estação Paula Souza e toda extensão da rua de mesmo nome, instituída como "Território Especial de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico do Município."

 

Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de agosto de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário de Governo

interino

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 1º.08.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A incorporação de instrumentos de identificação, proteção e valorização do patrimônio cultural, como Tombamento, o reconhecimento de bens materiais e imateriais e a delimitação dos territórios são alguns dos instrumentos que potencializam o uso e a salvaguarda do patrimônio de maneira satisfatória.

A demarcação de Territórios na cidade é destinada à preservação, valorização e proteção de espaços simbólicos, de relações afetivas, de pertencimento e identidade e, portanto, são de grande importância à memória e à vida cultural da cidade.

São os Territórios que concentram atividades, instituições culturais, elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem importantes para a memória e identidade da cidade, formando polos de atratividade social, cultural e turística.

Nesses territórios serão estimuladas iniciativas culturais, educativas e ambientais dinamizando os espaços públicos e possibilitando a melhoria da qualidade de vida, constituindo assim uma cidade menos segregada.

O espaço escolhido para ser instituído como o primeiro Territórios de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município, é a área compreendida pela Estação Paula Souza e de toda extensão da rua de mesmo nome. Cabe ressaltar, que o Senhor Calisto de Paula Souza, que empresta o nome à estação e à via pública, foi gerente da Estrada de Ferro Votorantim e, mais tarde, tornou-se "inspetor geral" da Estrada de Ferro Sorocabana, no início do século XX.

Cabe ainda ressaltar que o espaço escolhido para ser instituído como o primeiro Territórios de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município é integrado ao Complexo Ferroviário de Sorocaba, o maior e dos mais completos conjuntos remanescentes da antiga Estrada Ferro Sorocabana (EFS).

Atualmente, a via férrea Sorocaba-Votorantim é mantida pela Oscip Movimento de Preservação Ferroviária do Trecho Sorocabana - (MPF-Sorocabana), voltada para a preservação histórica da Estrada de Ferro Sorocabana (EFS) e a Estrada de Ferro Elétrica Votorantim (EFEV).

Essa importante Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Movimento de Preservação Ferroviária, e quem promove eventos relacionados ao tema e trabalha para a implantação do Centro de Memória Ferroviária Estação Paula Souza, nas dependências da Estação Paula Souza, e do Trem dos Operários, e promove os passeios turísticos entre Sorocaba e Votorantim utilizando as locomotivas de seu acervo, entre elas a Locomotiva a Vapor 58.