LEI Nº 13.056, DE 29 DE JULHO DE 2024.

 

Inclui no calendário do município de Sorocaba, o Dia Municipal do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 47/2024, do Edil João Donizeti Silvestre

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Tradutor e Intérprete da Língua Portuguesa Brasileira de Sinais (LIBRAS), a ser comorado, anualmente em 26 de julho.

 

Art. 2º O poder público municipal poderá criar através de campanhas institucionais, ações para a valorização dos tradutores e intérpretes de libras.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de julho de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário de Governo

interino

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

interina

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 1º.08.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ao longo da história a comunidade surda vem desempenhando esforços para assegurar o reconhecimento de seus direitos e o estabelecimento de uma sociedade mais igualitária. Um dos principais marcos dessa luta, ocorreu em setembro de 2010, com a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete de libras, a qual, foi amparada pela lei 12.319, de 2010.

Em nosso município, acompanhamos que a gestão executiva municipal vem criando praticas com a finalidade de valorizar cada dia mais estes importantes profissionais. Assim, a lei em tem vem, buscar uma maior conscientização social a cera da importância do tradutor e intérprete de libras.

Deste modo, respeitosamente, contando com a ajuda dos nobres pares, REQUEIRO, nos termos regimentais, a aprovação do presente.