LEI Nº 13.052, DE 23 DE JULHO DE 2024.

 

Altera o art. 1º, da Lei nº 2.423, de 21 de outubro de 1985, que dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e doação de Imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 160/2024, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º, da Lei Municipal nº 2.423, de 21 de outubro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, parte do imóvel de matrícula nº 236.716 do 1º Oficial de Registro de Imóveis com a área de 4.793,33 m² a seguir descrita e caracterizada, sita no loteamento do Parque Vitória Régia:

 

“Inicia-se no ponto de intersecção formado entre a área descrita, o alinhamento da Rua José Henrique Dias e o remanescente do Sistema de Recreio; desse ponto segue no sentido horário, na distância de 70,56 metros com azimute 284°19’07” confrontando com a Rua José Henrique Dias; deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 14,07 metros confrontando com a confluência da Rua José Henrique Dias com a Rua Antônio Pedro Lucas: segue na distância de 38,76 metros com azimute 14°10’17” confrontando com a Rua Antônio Pedro Lucas; deflete à direita e segue na distância de 84,01 metros com azimute 86°23’44” confrontando com quadra K do loteamento denominado “J. S. Carvalho”; deflete à direita e segue na distância de 73,09 metros com azimute 194°14”53” confrontando com o remanescente do Sistema de Recreio, alcançando o ponto inicial da descrição e totalizando a área de 4.793,33 m²”.

 

Parágrafo único.  O desmembramento poderá sofrer pequenos ajustes, por questões técnicas de dimensionamento e eventual necessidade a pedido do Oficial de Registro de Imóveis competente.” (NR)

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de julho de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário de Governo

interino

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.08.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que altera o art. 1º, da Lei nº 2.423, de 21 de outubro de 1985, que dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e doação de Imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O Projeto de Lei trata unicamente a alteração do artigo 1º que apresenta as medidas corretas em comparação à Lei de 1985. As atuais medidas apresentadas, utilizadas com ferramentas mais precisas demonstram que a Lei originária merece o ajuste necessário conforme parecer técnico da administração pública.

A providência ora efetivada, certamente, haverá de contar com o beneplácito dessa Colenda Câmara Municipal, sempre muito presente em todos os esforços que o Governo Municipal realiza no sentido de melhorar as condições de vida do povo sorocabano, notadamente da infância e juventude em termos de educação.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.