LEI Nº 13.050, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a denominação de “Sergio Scian” uma via de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 184/2024, do Edil Gervino Cláudio Gonçalves
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Sergio Scian" a VL Sabia VL Viela / Q, com início na TV
Francisco Aleixo de Lima e término em cul-de-sac, localizada na Vila
Sabiá, nesta Cidade.
Art. 2º As placas indicativas
conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1949/2006"
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 23 de julho de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário de Governo
interino
GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 24.07.2024.
JUSTIFICATIVA:
Sérgio Scian,
nasceu em 9 de setembro de 1949, natural de Sorocaba / SP filho de Fortunato Scian e Maria Gertrudes Scian.
Era casado com Sra. Vilma Costa
Machado Scian, com quem teve três filhos: José
Fernando, Sergio filho e Vivian Maria, desta união vieram mais 8 netos e 2
bisnetos.
Nasceu no bairro do Cerrado, e quando
se casou morou com sua família no Jardim Planalto, onde criou seus filhos.
Sua vida profissional foi dedicada à
construção civil como mestre de obras.
Nas horas vagas gostava de passear com
a família em parques e conhecer lugares.
Seu falecimento, em 18 de maio de
2006, deixou enlutados e entristecidos não só os familiares, como também
amigos. Porém, seus exemplos são legados e eles estarão perpetuados na memória
de todos que o conheceram.