LEI Nº 13.037, DE 5 DE JULHO DE 2024.

 

Dispõe sobre o fechamento de trecho da rua sem saída Major Manoel Ferreira Leão, na Vila Leão, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 140/2024, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º  Fica autorizado pelo período de 12 (doze) meses o fechamento de trecho da rua sem saída Major Manoel Ferreira Leão, na Vila Leão, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores, conforme estabelecido na Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014.

 

Parágrafo Único. Para fins do disposto nesta Lei, o trecho a ser fechado da referida rua vai do nº 117 até o seu fim, na direção oposta ao cruzamento com a rua Duque de Caxias.

 

Art. 2º O fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores, será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância e placas informativas.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de julho de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

CARLOS EDUARDO PASCHOINI

Secretário de Mobilidade

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 11.07.2024.

 

JUSTIFICATIVA

 

O Vereador que a este subscreve foi procurado pelos moradores da rua Major Manoel Ferreira Leão para propor o seu fechamento como forma de proporcionar maior segurança.

Por oportuno, é importante salientar que a Lei nº 10.710/2014, ao regulamentar a autorização do fechamento das ruas residências sem saída para o tráfego de veículos estranhos aos seus moradores, determina que tal restrição será implementada por meio de lei específica, aprovada pela Câmara Municipal.

Além disso, a Lei nº 10.710/2014 dispõe que o fechamento depende da concordância de todos os moradores, que, no caso, é comprovada pelo abaixo – assinado que segue anexo.

Considerando, portanto, o justo anseio dos moradores da rua Major Manoel Ferreira Leão, na Vila Leão, requeiro apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.