LEI Nº 13.037, DE 5 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre o fechamento de trecho da
rua sem saída Major Manoel Ferreira Leão, na Vila Leão, e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 140/2024, do Edil
Fernando Alves Lisboa Dini
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado pelo período de 12
(doze) meses o fechamento de trecho da rua sem saída Major Manoel Ferreira
Leão, na Vila Leão, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores,
conforme estabelecido na Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. Para fins do disposto
nesta Lei, o trecho a ser fechado da referida rua vai do nº 117 até o seu fim,
na direção oposta ao cruzamento com a rua Duque de Caxias.
Art. 2º O fechamento ao tráfego de
veículos estranho aos moradores, será feito com dispositivo com grande
visibilidade à distância e placas informativas.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 5 de julho de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e
Social de Sorocaba – URBES
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 11.07.2024.
JUSTIFICATIVA
O Vereador que a este subscreve foi
procurado pelos moradores da rua Major Manoel Ferreira Leão para propor o seu
fechamento como forma de proporcionar maior segurança.
Por oportuno, é importante salientar
que a Lei nº 10.710/2014, ao regulamentar a autorização do fechamento das ruas
residências sem saída para o tráfego de veículos estranhos aos seus moradores,
determina que tal restrição será implementada por meio de lei específica,
aprovada pela Câmara Municipal.
Além disso, a Lei nº 10.710/2014
dispõe que o fechamento depende da concordância de todos os moradores, que, no
caso, é comprovada pelo abaixo – assinado que segue anexo.
Considerando, portanto, o justo anseio
dos moradores da rua Major Manoel Ferreira Leão, na Vila Leão, requeiro apoio
dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.