LEI Nº 1.303, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964.


Denomina “Francisco Mastrandréa, uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “Francisco Mastrandréa”, a atual viela nº 1 do loteamento Vila João Gomes, próxima da Ponte Pinheiros, bairro do Além Ponte, desta cidade.


Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão: “Cidadão Emérito 1881 - 1956".


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo