LEI Nº 13.029, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

Dispõe sobre denominação de prolongamentos de vias públicas, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 133/2024, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Inclui Parágrafo único, ao artigo 1º, da Lei nº 7.345, de 16 de fevereiro de 2005, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Fica denominada de “Antonio Perez Ayala” a Rua 2 do Bairro Vossoroca, prolongamento da via de mesmo nome com término em cul-de-sac, localizada na Região Sul, nesta cidade”. (NR)

 

Art. 2º  Inclui Parágrafo único, ao artigo 1º, da Lei nº 11.641, de 19 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Ficam denominadas de “Celia Zaccariotto Pontarolli” as Ruas 1, 10 e 11 do Jardim Reserva Ipanema 2, prolongamentos da via de mesmo nome com término na Rua Josefa Clotildes da Silva no Jardim Reserva Ipanema 2, nesta cidade”. (NR)

 

Art. 3º  Inclui Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 10.402, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Fica denominada de “Leonaldo de Campos” a Rua 17, que se inicia na Av. Sandro Antônio Mendes, localizada no Parque Vista Bárbara, nesta cidade”. (NR)

 

Art. 4º  Inclui Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 5.919, de 4 de junho de 1999, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Fica denominada de “Dr. Marco Antonio Pedroso de Souza” a Rua 13 do Jardim Nathália, prolongamento da via de mesmo nome com término na Rua João Baptista Leite de Moura do mesmo Jardim, nesta cidade”. (NR)

 

Art. 5º  Inclui Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 11.562, de 28 de julho de 2017, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Fica denominada de “Paulo Adolpho de Carvalho Borges” a Rua 15 do Jardim Reserva Ipanema 2, prolongamento da via de mesmo nome, com término em cul-de-sac no mesmo Jardim, nesta cidade”. (NR)

 

Art. 6º  Inclui Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 6.623, de 18 de junho de 2002, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Ficam denominadas de “Plínio de Almeida” as ruas 6 e 7 do Jardim Residencial Júlia Martinez, prolongamentos da via de mesmo nome, com término na Rua Florêncio Antônio Pires no Jardim das Estrelas, nesta cidade”. (NR)

 

Art. 7º  Inclui Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 11.758, de 24 de julho de 2018, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Fica denominada de “Romes Alves de Mello” a Rua 7 do Jardim Reserva Ipanema 2, prolongamento da via de mesmo nome, com término na Rua 11 do mesmo Jardim, nesta cidade”. (NR)

 

Art. 8º  Inclui Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 12.318, de 28 de junho de 2021, com a seguinte redação.

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Fica denominada de “Salvador José Mariano” a Rua 12 do Jardim Residencial Helena Maria, prolongamento da via de mesmo nome, com término em cul-de-sac, no mesmo Jardim, nesta cidade”. (NR)

 

Art. 9º  Inclui Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 782, de 6 de abril de 1961, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Fica denominada de “Vicente Paes Filho” o prolongamento da via de mesmo nome, com término na rua Adão de Brito, localizado na região norte, nesta cidade”. (NR)

 

Art. 10.  Inclui Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 9.039, de 17 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Fica denominada de “Walter Lacava” a Rua 1 do Jardim Residencial Villagio Wanel, prolongamento da via de mesmo nome, com término na Estrada Professor Milton Almeida dos Santos, localizado no loteamento Jardim Residencial Villagio Wanel, nesta cidade”. (NR)

 

Art. 11.  Inclui Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 10.324, de 7 de novembro de 2012, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Fica denominada de “Wilson Roberto Mattos Reche” a rua 13, que se inicia na Av. Sandro Antônio Mendes, Parque Vista Bárbara, nesta cidade”. (NR)

 

Art. 12.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 13.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de junho de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.07.2024.

 

JUSTIFICATIVA

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de prolongamento de vias públicas, e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão recebida por este Executivo, através da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada – DIGEO/SEPLAN, uma vez que os trechos em questão ainda não possuem denominação oficial.

A fim de formalizar as denominações dos prolongamentos de diversas vias de nosso Município e dar cumprimento a um dos direitos fundamentais dos moradores dos locais, qual seja, o direito a plena cidadania, faz-se necessária à denominação oficial dos trechos ora indicados, o que facilitará, sobremaneira, a localização dos imóveis ali situados.

Tendo em vista que as vias, aqui tratadas, são prolongamentos de vias já denominadas através da legislação municipal, propõe-se que estas vias recebam as respectivas denominações.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.