LEI Nº 13.027, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Institui o bairro Wanel
Ville como Polo Gastronômico da cidade de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 267/2023, do Edil Dylan
Roberto Viana Dantas
Gervino
Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o
que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o §
4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o bairro Wanel Ville como Polo Gastronômico da cidade de Sorocaba.
Art. 2º O Polo Gastronômico do Wanel Ville terá sua principal
referência a Avenida Elias Maluf e adjacências.
Art. 3º O objetivo do Polo Gastronômico é
promover e incentivar o desenvolvimento econômico e cultural da região,
estimulando e valorizando a atividade empreendedora no setor de serviços e da
gastronomia local.
Art. 4º Poderão ser concedidos incentivos
fiscais e facilidades administrativas aos empreendedores que desejem
estabelecer negócios gastronômicos no bairro Wanel Ville.
Art. 5º Ficam autorizadas parcerias para a
capacitação e treinamento aos empreendedores locais, visando elevar a qualidade
dos serviços prestados.
Art. 6º Fica autorizada a realização de
eventos e festivais gastronômicos periódicos no bairro, com o intuito de atrair
visitantes e estimular a economia local.
Art. 7º Ficam autorizadas campanhas de
divulgação do polo gastronômico, destacando sua diversidade culinária e a
qualidade dos estabelecimentos.
Art. 8º Ficam autorizadas parcerias entre instituições
de ensino e associações comerciais para fomentar a inovação e o aprimoramento
constante dos serviços oferecidos.
Art. 9º Ficam autorizadas parcerias que visam
zelar pela manutenção e infraestrutura adequada do bairro Wanel
Ville, visando proporcionar um ambiente atrativo e
seguro para moradores e visitantes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 17 de junho de
2024.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 13.027, de 17 de junho de
2024., foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos
termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 18 de junho de
2024.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 20.06.2024.
JUSTIFICATIVA
O Bairro Wanel Ville, em Sorocaba, possui um potencial gastronômico
significativo, com uma diversidade de estabelecimentos que oferecem pratos de
alta qualidade e variedade de culinárias. No entanto, esse potencial ainda não
foi devidamente explorado e valorizado. A instituição do Wanel
Ville como Polo Gastronômico busca transformar esse
bairro em um destino gastronômico reconhecido na cidade e na região.
A gastronomia desempenha um papel importante
na cultura e economia local. Ao promover o desenvolvimento do setor
gastronômico no Wanel Ville,
estamos contribuindo para a geração de empregos, o aumento da arrecadação de
impostos municipais e a valorização dos empreendedores locais.
Além disso, ao simplificar os processos
burocráticos e promover a qualificação dos profissionais do setor, estamos
incentivando o empreendedorismo e o crescimento econômico sustentável na
região. Isso também atrairá um público mais diversificado, incluindo turistas
em busca de experiências gastronômicas únicas.
Portanto, esta Lei visa não apenas estimular
o setor gastronômico local, mas também contribuir para o desenvolvimento
econômico e cultural de Sorocaba, tornando o Wanel Ville um ponto de referência na gastronomia regional.