LEI Nº 13.027, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

 

Institui o bairro Wanel Ville como Polo Gastronômico da cidade de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 267/2023, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o bairro Wanel Ville como Polo Gastronômico da cidade de Sorocaba.

 

Art. 2º O Polo Gastronômico do Wanel Ville terá sua principal referência a Avenida Elias Maluf e adjacências.

 

Art. 3º O objetivo do Polo Gastronômico é promover e incentivar o desenvolvimento econômico e cultural da região, estimulando e valorizando a atividade empreendedora no setor de serviços e da gastronomia local.

 

Art. 4º Poderão ser concedidos incentivos fiscais e facilidades administrativas aos empreendedores que desejem estabelecer negócios gastronômicos no bairro Wanel Ville.

 

Art. 5º Ficam autorizadas parcerias para a capacitação e treinamento aos empreendedores locais, visando elevar a qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 6º Fica autorizada a realização de eventos e festivais gastronômicos periódicos no bairro, com o intuito de atrair visitantes e estimular a economia local.

 

Art. 7º Ficam autorizadas campanhas de divulgação do polo gastronômico, destacando sua diversidade culinária e a qualidade dos estabelecimentos.

 

Art. 8º Ficam autorizadas parcerias entre instituições de ensino e associações comerciais para fomentar a inovação e o aprimoramento constante dos serviços oferecidos.

 

Art. 9º Ficam autorizadas parcerias que visam zelar pela manutenção e infraestrutura adequada do bairro Wanel Ville, visando proporcionar um ambiente atrativo e seguro para moradores e visitantes.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 17 de junho de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

TERMO DECLARATÓRIO

 

A presente Lei nº 13.027, de 17 de junho de 2024., foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 18 de junho de 2024.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.06.2024.

 

JUSTIFICATIVA

 

O Bairro Wanel Ville, em Sorocaba, possui um potencial gastronômico significativo, com uma diversidade de estabelecimentos que oferecem pratos de alta qualidade e variedade de culinárias. No entanto, esse potencial ainda não foi devidamente explorado e valorizado. A instituição do Wanel Ville como Polo Gastronômico busca transformar esse bairro em um destino gastronômico reconhecido na cidade e na região.

A gastronomia desempenha um papel importante na cultura e economia local. Ao promover o desenvolvimento do setor gastronômico no Wanel Ville, estamos contribuindo para a geração de empregos, o aumento da arrecadação de impostos municipais e a valorização dos empreendedores locais.

Além disso, ao simplificar os processos burocráticos e promover a qualificação dos profissionais do setor, estamos incentivando o empreendedorismo e o crescimento econômico sustentável na região. Isso também atrairá um público mais diversificado, incluindo turistas em busca de experiências gastronômicas únicas.

Portanto, esta Lei visa não apenas estimular o setor gastronômico local, mas também contribuir para o desenvolvimento econômico e cultural de Sorocaba, tornando o Wanel Ville um ponto de referência na gastronomia regional.