LEI Nº 13.021, DE 4 DE JUNHO DE 2024.

 

Dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 149/2024, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 40, da Lei nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014 - Plano Diretor e da Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, “Jardim Casa Branca II”.

 

Art. 2º  A análise da situação urbanística, ambiental e da infraestrutura da área relacionada no artigo anterior será realizada pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de seus órgãos competentes, respeitadas as disposições constantes da Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, bem como, da Legislação Estadual e Federal pertinente.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de junho de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

TIAGO DA GUIA OLIVEIRA

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.06.2024.

 

JUSTIFICATIVA

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária e dá outras providências. A inclusão do Jardim Casa Branca II como Área de Especial Interesse Social - AEIS possibilitará os estudos mais aprofundados da regularização da ocupação informal, tendo em vista que neste Bairro há áreas públicas ocupadas há muitos anos.

A área a ser declarada está inserida conforme a área demarcada abaixo:

 

 

 

Isto posto, de acordo com a Lei Municipal nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014 que dispõe sobre o Plano Diretor do Município em seu artigo 40, é possível a instituição de AEIS por meio de Lei específica.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.