LEI Nº
13.021, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre
a instituição de Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão
em programas de urbanização e regularização fundiária e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 149/2024, do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Área de Especial
Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e
regularização fundiária, nos termos do art. 40, da Lei nº 11.022, de 16 de
dezembro de 2014 - Plano Diretor e da Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008,
“Jardim Casa Branca II”.
Art. 2º A análise da situação urbanística, ambiental
e da infraestrutura da área relacionada no artigo anterior será realizada pela
Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de seus órgãos competentes,
respeitadas as disposições constantes da Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008,
bem como, da Legislação Estadual e Federal pertinente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de junho de 2024, 369º da Fundação
de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
TOLEDO EGÊA
Secretária de
Governo
TIAGO DA GUIA
OLIVEIRA
Secretário da
Habitação e Regularização Fundiária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE
BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 12.06.2024.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a instituição de Área de Especial
Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e
regularização fundiária e dá outras providências. A inclusão do Jardim Casa
Branca II como Área de Especial Interesse Social - AEIS possibilitará os
estudos mais aprofundados da regularização da ocupação informal, tendo em vista
que neste Bairro há áreas públicas ocupadas há muitos anos.
A área a ser
declarada está inserida conforme a área demarcada abaixo:
Isto posto,
de acordo com a Lei Municipal nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014 que dispõe
sobre o Plano Diretor do Município em seu artigo 40, é possível a instituição
de AEIS por meio de Lei específica.
Diante do
exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua
transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.